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Por:   •  9/11/2015  •  Projeto de pesquisa  •  369 Palavras (2 Páginas)  •  141 Visualizações

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¬¬¬¬¬¬¬¬CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, união estável, agricultora, portadora do CPF nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

ADVOGADOS: ZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ.

Pelo presente instrumento particular, CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, as partes supra qualificadas, doravante denominadas simplesmente CLIENTE e ADVOGADOS, tem entre si, por justo e contratado o que abaixo vai alinhado da seguinte forma:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Os ADVOGADOS se comprometem a prestar serviços de natureza judicial e extrajudicial consistente na interposição de ação em face do XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

CLÁUSULA SEGUNDA: Como remuneração aos serviços profissionais ora contratados e explicitados na cláusula anterior, a CONTRATANTE/CLIENTE obriga-se a pagar aos ADVOGADOS honorários advocatícios no montante de R$ 1.576,00 (mil quinhentos e setenta e seis reais), que serão pagos em duas parcelas de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), sendo a primeira parcela para 20 de junho de 2015 e a segunda parcela para 20 de julho de 2015.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todas as despesas decorrentes do acompanhamento dos procedimentos objeto deste contrato, necessárias à boa e fiel execução dos serviços, ficarão a cargo do CLIENTE.

CLÁUSULA TERCEIRA: O CLIENTE obriga-se a fornecer toda a documentação necessária à comprovação de seus direitos.

CLÁUSULA QUARTA: Considerar-se-á vencido e imediatamente exigível o saldo devedor na hipótese do CLIENTE cassar o mandato do ADVOGADO, sem comunicá-lo.

CLÁUSULA QUINTA: Em caso de rescisão por parte do CLIENTE ou em caso de não pagamento de qualquer dos valores convencionados na Cláusula Segunda, será o contrato rescindido de pleno direito, facultando-se ao ADVOGADO a cobrança de multa no valor de um salário mínimo vigente no país, sem prejuízo dos valores convencionados na clausula segunda desse contrato, ficando o ADVOGADO desobrigado do patrocínio da demanda.

CLÁUSULA SEXTA: As partes acordam que facultará ao CONTRATADO, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.

CLÁUSULA SÉTIMA: Os honorários de sucumbência pertencem ao CONTRATADO.

CLÁUSULA OITAVA: Elegem as partes o Foro desta Comarca, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o único competente para dirimir todas as dúvidas oriundas deste contrato.

E, por estarem de pleno e total acordo, as partes, assinam o presente contrato em duas (02) vias de igual teor e forma, diante de testemunhas para que surta os efeitos legais.

Patos/PB, 09 de junho de 2015.

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CLIENTE

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