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DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”

Por:   •  18/9/2018  •  Seminário  •  663 Palavras (3 Páginas)  •  97 Visualizações

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SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”

Grupo 1:

1 – Conforme o artigo 3º do CTN, tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Ao destrincharmos o artigo, entendemos tributo como sendo um repasse financeiro obrigatório, em que decorre de um ato lícito, uma vez que se fosse ilícito seria sancionado por multas ou outro tipo de punição, com prévia definição em lei, só podendo ser cobrado pelo Poder Público, estando este vinculado a procedimentos previstos em lei.

(i) é tributo, por entendermos que preenche todas as condições do artigo 3º do CTN, e estando de acordo com as jurisprudências do assunto;

(ii) não é tributo, já que é uma sanção de ato ilícito, não preenchendo uma das condições do artigo;

(iii) não é tributo, por ter sua natureza trabalhista e por ter seus recursos destinados a fins privados, acompanhando o posicionamento jurisprudencial;

(iv) não é tributo, já que é uma contraprestação e tem vínculo contratual de natureza privada;

(v) são tributos, da espécie “taxas”, e preenchem as condições do artigo;

(vi) não é tributo, sendo um tipo de prestação “in labore” e não pecuniária, como descrito no artigo;

(vii) é tributo, pois o critério da regra-matriz de incidência tributária não considera a fonte pela qual a própria renda é adquirida, portanto bastando a realização do fato “auferir renda”;

(viii) não é tributo, pois a instituição de tributo deve ser emanada de lei, podendo decreto do Poder Executivo majorar e/ou minorar determinados tributos, bem como atualizar o valor monetário de certos tributos de acordo com o índice de correção monetária aplicável ao caso.

2 – (i) Na presente hipótese não há utilização do tributo como sanção de ato ilícito, pois consiste em diferença de alíquotas aplicáveis aos contribuintes com o fim de se estimular a conduta de inocorrência de infrações de trânsito, através da parafiscalidade do tributo;

(ii) o IPTU e o ITR são tributos, porém consideramos que suas progressividades são multas administrativas, logo, sanções;

(iii) não pode haver majoração da obrigação “tributária” em substituição à multa administrativa, pois estará fugindo da finalidade do tributo;

(iv) sim, ambos são considerados por nós sanção de ato ilícito.

3 – a) Norma jurídica é a significação do que está exteriorizado pelo texto legal, além de seus princípios formadores.

b) Nessa lei há quatro normas, que são:

1ª norma:

Hipótese - prestação de serviços de conservação de imóveis, por empresas ou profissionais autônomos, no território municipal, incidindo no momento da conclusão efetiva do serviço;

Consequente – taxa de controle de obras cobrada pela Fazenda Pública

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