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Direito Coletivo do Trabalho

Por:   •  5/6/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  334 Visualizações

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1) Marcelo é um trabalhador que está em constante contato com agentes nocivos a sua saúde. Ao verificar quanto teria direito de receber de adicional de periculosidade, notou que em seu contrato de trabalho estava escrito que teria direito a receber um percentual de 30% do seu salário, já no acordo coletivo da categoria 25% e por fim na convenção coletiva 35%. Nesse sentido, você como advogado de Marcelo, qual o percentual deve ser pago ao empregado? Fundamente sua resposta, explicando principalmente as diferenças entre contrato de trabalho, acordo coletivo e convenção coletiva. 

O contrato de trabalho é o documento que estabelece vínculos entre empregado e empregador; a convenção coletiva, que está determinada pelo caput do artigo 611 da CLT, é o acordo normativo firmado entre sindicatos representantes das categorias econômicas (empregadores) e profissionais (empregados); o acordo coletivo, por sua vez, é celebrado entre sindicato representativo de categoria profissional e uma ou mais empresas e segundo o parágrafo 1º do artigo 611 tem por objetivo estipular “condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho”.

Analisando as características de cada um dos instrumentos pode-se perceber que a Convenção Coletiva é mais ampla e tem caráter normativo e por isso a CLT no seu artigo 619 regula que eventual disposição em contrato individual de trabalho que contrarie Acordo ou Convenção Coletiva será nula e indica em seu artigo 620 que as condições estabelecidas em convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo de trabalho (princípio da norma mais favorável ao trabalhador). Portanto, o percentual que deve ser pago a Marcelo é o de 35% previsto na convenção coletiva.

        Sobre o mesmo assunto Amauri Mascavo do Nascimento declara: “... entre uma convenção coletiva mais vantajosa e uma lei menos vantajosa, esta e não aquela prevaleceria no que está evidente a derrogação do princípio da predominância da norma mais benéfica ao trabalhador.”.

2) Em uma ação trabalhista, o pedido inicial visa à incorporação dos benefícios conquistados, após o término do prazo constante do acordo ou convenção coletiva. Como advogado da empresa reclamada, deduza e fundamente sua defesa.

A defesa da empresa reclamada deve ser elaborada com base no entendimento de correntes doutrinárias e jurisprudenciais que declaram que aquilo que for previsto em instrumento de negociação coletiva deve vigorar apenas durante a vigência do mesmo instrumento e, portanto não integrará de forma definitiva ao contrato de trabalho. Este entendimento está previsto pela súmula 277, TST. A defesa pode ainda se basear na interpretação do inciso IV do parágrafo 613 que declara: “condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante a sua vigência”.

        No que diz respeito à vigência do Acordo ou da Convenção Coletiva o seu prazo mínimo é de um ano e este não pode ultrapassar dois anos sob pena de perda da eficácia de suas cláusulas.

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