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Direito das Coisas

Por:   •  4/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.111 Palavras (5 Páginas)  •  341 Visualizações

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1) Firmino, desejando manter conjunção carnal com Filomena e contra a vontade desta dá início à execução do crime usando de grande violência, todavia, não conseguindo manter seu pênis ereto em virtude de falha fisiológica alheia a sua vontade e tão somente por conta disso desisti de prosseguir na execução do crime e abandona o local. Qual o crime praticado? Se tentado ou consumado?

RESPOSTA - Firmino deve responder por crime de estupro (art. 213, CP), na sua forma tentada (art. 14, inciso II CP).

2) Nicolau e Kleber, em uma casa noturna da Capital devidamente ajustados e conluiados com unidade de designo, enquanto um busca distrair Marivalda, maior de idade, o outro coloca na bebida que a mesma consumia a substância flunitrazepam e cetamida, drogas que quando misturadas em bebidas alcoólicas atingem o sistema nervoso central causando profunda sonolência, o que permitiu que conseguissem eles levar Marivalda, para uma rua deserta e lá chegando abusaram violentamente da vitima mantendo com a mesma conjunção carnal e outros atos libidinosos. Marivalda veio a falecer no local. Qual o crime praticado? Se tentado ou consumado? Qual a pena para este tipo de crime? Explicar a diferença de conjunção carnal e outros atos libidinosos.

RESPOSTA – Tanto Nicolau como Kleber responderam em concurso pelo crime de Estupro de Vulnerável (art. 217- A, § 1º e § 4º) c.c art. 226 inciso I, todos do CP, na sua forma consumada

3) João, Gustavo e Luiz devidamente ajustados e conluiados com unidade de designo resolveram praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal com Bianca em um lugar ermo e afastado da cidade, e para tanto enquanto um praticava o ato sexual criminoso os demais o auxiliava segurando fisicamente a vitima. Qual o crime praticado? Quanto foram os crimes praticados por cada um deles? Se tentado ou consumado?

RESPOSTA – João, Gustavo e Luiz responderam cada um, por 03 (três) crimes de estupro, e da seguinte forma: 1 (um) crime de estupro praticado diretamente e (dois) outros crimes de estupro em coautoria quando seguraram a vitima para que os demais a violentasse, aplicando-se a regra de extensão esculpida no art. 29, do CP que determina que: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

4) Antônio pai biológico de Rafaela de 11 anos de idade, entra no quarto de sua filha na calada da noite e estupra a mesma, contudo, Rafaela informa incontinentemente para sua mãe biológica Amanda, de que foi abusada pelo pai, porém a mesma nada faz. Amanda mãe de Rafaela cometeu algum crime? RESPOSTA – Amanda por ostentar a condição de guardião legal da filha menor, tem o dever legal de protege-la, assim após tomar ciência inequívoca do fato revelado pela filha Rafaela e deixa comissivamente de tomar a devida providência responderá pelo crime de estupro de vulnerável, art. 29, do CP.

5) No que tange a Ação Penal. Nos crimes inseridos no Capitulo I – Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual, do Código Penal, tratando-se de pessoa vulnerável, como se procede?

RESPOSTA – Nos crimes inseridos neste Capitulo a regra é de Ação Penal Pública Condicionada a Representação, todavia, tratando-se de pessoa vulnerável se procede mediante Ação Penal Pública “Incondicionada”, art. 225, § único do Código Penal, conforme redação que foi alterada pela lei nº 12.015/09.

6) Boris com 18 anos de idade com o devido consentimento dos genitores biológicos namora e vive maritalmente com Martha de 13 anos de idade. Qual o crime praticado? Se tentado ou consumado? É possível flexibilizar a vulnerabilidade absoluta?

RESPOSTA – Aplicando-se a letra fria da lei, formalmente haveria crime de estupro de vulnerável art. 217-A, do CP, sendo este o entendimento adotado pelo STF que considera a vulnerabilidade é sempre absoluta. Contudo, se a vitima for considerada “adolescente” a vulnerabilidade é “relativa”, uma vez que, houve o consentimento dos genitores e a vitima possui a capacidade de entendimento do ato. Teoria Tridimensional (Fato, Valor e Norma). Porém se vitima for considerada “criança” com idade até 12 anos, vulnerabilidade será sempre absoluta.

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