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Do Nome (Codigo Civil)

Por:   •  3/4/2016  •  Resenha  •  1.091 Palavras (5 Páginas)  •  312 Visualizações

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Do nome

Ainda que não haja registro a pessoa poderá ser conhecida pelo nome.

A lei de registros públicos (6015/73) não determina como deve ser feita a escolha do sobrenome.

- pai de chefe de família do pátrio poder

- CF /88 ART 5° - igualdade

- designação de qual família pertence

Nome – individualização perante a sociedade – aspecto público e privado

Prenome : nome próprio da pessoa (admar)

Sobrenome : apelido, patronímico e nome de família

Particula: (do,da,de,dos,etc)

Agnome: que visa perpetuar um nome anterior existente (Junior, neto, filho, etc)

Pseudônimo : designação dada a pessoa como nome para identificá-la em determinada esfera de atuação. Determinados atos *nome de falso escritor

Alcunha : vulgarmente conhecida como apelido, designação a alguém em decorrencia de é alguma particularidade

Existem situações que integram a personalidade do indivíduo que pode ser acrescido ao nome

Pseudônimo : X Apelido

Finalidade pré-estabelecido denominação popular sem finalidade específica

Art 50 da lei registros públicos (6015/73)

- nome é dever

- misto de obrigações e direitos – caráter compulsório

- indisponível e intransmissíveil.

Proteção de nome Art 17 e 18 CC

- reparação civil

Princípio da imutabilidade – Art 58 (lei 6015/73)

- Garante identificação da pessoa

- se contrário premia aqueles que maliciosamente alterem a identificação

- identificação no meio social

- como ficaria a publicidade das mudanças

* raras possibilidades de alteração

- prejuízo pode recorrer ao judiciário

- Art 57 LPR “ Arquivada e publicada alteração na imprensa indicando nome anterior e atual

- lesão a direito ou prejuízo ao portador ou a terceiros

1) estrangeiro – alteração prenome – Lei 6815/80

- comprovadamente errado

- sentido pejorativo ou expor ao ridículo

- pronuncia e compreensão difícil ou puder ser traduzido para português

* nomes tradicionais e consagrados não muda

2) prenome ridículo – Art 55 $ único LRP

- SUSCITAR dúvida se declarantes não se conformam sem prejuízo de posterior modificação.

3) Erro gráfico

- Art 58 $ único LRP

- ART 110 da LU – correção no cartório (necessidade de MP e apreciação do PJ)

4) Mudança de sexo

- Princípio da dignidade humana (art 1°, III CF)

- constrangimento

5) apelido público e notório

- Art 58 de LPR

- pessoa deve sentir orgulho e honra

6) proteção à testemunhas e vítimas

Lei 9807/99

7) adoção

8) Inclusão do nome de família do padrasto ou madrasta.

- motivo excepcional e ponderável

- expressa concordância do padrasto ou madrasta

- sem prejuízos de seus apelidos de família

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