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ESTUDO DE CASO: ALIENAÇÃO PARENTAL

Por:   •  22/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.965 Palavras (8 Páginas)  •  280 Visualizações

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FACULDADE PANAMERICANA DE JI-PARANÁ – UNIJIPA

CHARLES ISRAEL DA SILVA

ESTUDO DE CASO: ALIENAÇÃO PARENTAL

JI- PARANÁ 2019

CHARLES ISRAEL DA SILVA

ESTUDO DE CASO: ALIENAÇÃO PARENTAL

Trabalho Acadêmico apresentado à disciplina Estudo de Caso do curso de Direito da Unijipa, para obtenção de nota e conhecimento.

Orientadora: Professora Rayanne Mendes Pereira Fernandes.

JI-PARANÁ 2019

INTRODUÇÃO

O caso refere-se a Alienação Parental tipificada pela Lei 12.318 como conduta criminosa. No referido caso a vítima trata-se de Bernardo, um menino de classe alta que não mantinha contato com sua família materna desde a morte da mãe, visto que, seu pai, Leandro Boldrini, não permitia tal contato.

Bernardo ainda que não sofresse violência física, era alvo de negligência familiar, pois, enfrentava problemas no relacionamento com sua madrasta acrescidos ao descaso por parte de seu pai. Com o intuito de viver em outro lar, o menino procurou sozinho o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, tornando público formalmente os problemas familiares que vinha enfrentando. Assim sendo, o caso foi encaminhando a promotoria, no entanto, sua família materna não dispunha do mesmo interesse já que, este poderia causar problemas com o pai do menino.

Ao longo do desenrolar do processo iniciado por vontade de Bernardo, o caso tornou-se também conhecido pela Assistência Social e pelo Conselho Tutelar que alegavam juntamente a dificuldade existente na relação familiar entre Bernardo, seu pai e sua madrasta. O descaso do pai também tornou-se ainda mais evidente, visto que, ele não comparecia às reuniões marcadas pelo Conselho Tutelar. Devido as circunstâncias, através do Ministério Público a avó materna do menino, Jussara Uglione, após ser ouvida manifestou formalmente interesse pela guarda de seu neto. A medida protetiva foi então ajuizada pelo Ministério Público, todavia, o pai propôs uma reaproximação com o filho que foi aceita pelo juiz que durante o processo agiu de maneira pouco imparcial pendendo favoravelmente de maneira exacerbada aos interesses de Leandro Boldrini.

Durante o trâmite do referido processo, o menino desapareceu. Nestas circunstâncias o Ministério Público interveio de maneira que, Bernardo após ser encontrado fosse imediatamente conduzido a avó, contudo, o Juiz responsável pelo caso decidiu que o menino deveria ser retirado da casa do pai e encaminhado a um abrigo. Por fim, durante o processo de busca, Bernardo foi encontrado enterrado em um saco plástico em um matagal à beira de um rio. Constituindo dessa maneira sob o aspecto jurídico brasileiro crime de Homicídio tipificado no art. 121 do Código Penal (Decreto Lei 2.848/40). Diante dos fatos, as principais suspeitas aludem-se ao pai, a madrasta e a uma terceira pessoa, uma amiga da madrasta do menino.

  1. TEMAS PARA O ESTUDO E DISCUSSÃO (PALAVRAS-CHAVE)

  • Negligência Familiar;
  • Medida Protetiva;
  • Imparcialidade do Juiz;
  • Homicídio Qualificado;
  • Guarda Compartilhada;
  • Processo Penal;
  • Processo Civil;
  • Instrumentos de coibição de Alienação Parental;
  • CEDICA.

  1. ATIVIDADES INTEGRADORAS (ÁREAS DO DIREITO RELACIONADAS)

  • Código Penal (Decreto Lei 2.848/40).
  • Lei Nº 12.318 de 26 de Agosto de 2010.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Lei Nº 13.431 de 04 de Abril de 2017.
  • Constituição Federal de 1988.
  • Psicologia Jurídica;
  • Perícia Criminal.
  1. GLOSSÁRIO PARA ESTUDO DE CASO – ALIENAÇÃO PARENTAL

  1. Homicídio Qualificado: Segundo Olívia Fraga, o Homicídio qualificado não se trata de um simples homicídio, pois, o homicídio qualificado ocorre apenas quando se trata de crime doloso, isto é, há intenção de matar. Ademais, o qualificado apresenta detalhes específicos: os qualificadores. (FRAGA, 2013)
  2. Medida Protetiva: Segundo Talita Carvalho, as medidas protetivas são dispositivos jurídicos legais que visam de maneira eficaz proteger o indivíduo quando este se encontrar em situação de risco.
  3. Alienação Parental: Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a alienação parental trata-se da interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um de seus pais, avós ou outra pessoa que detenha a guarda na tentativa de fazer com que o menor não estabeleça vínculos com um de seus genitores. (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2015)
  1. Motivo Torpe: O motivo torpe perante o âmbito jurídico trata-se do motivo que é tido como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, 2015)
  2. Ação autônoma: A ação autônoma é aquela ação resultante da produção antecipada de prova.
  3. Ação incidental: Ação incidental trata-se da ação resultante do aparecimento de um dado ou uma prova que anteriormente não estava sendo considerada no processo, por isso, no caso deve haver duas sentenças.
  4. Responsabilidade Civil: A responsabilidade Civil trata-se da obrigação de se sanar um dano patrimonial de natureza material ou moral a terceiros, oriundos de uma prática ilícita. (ALEIXO, 2015)
  5. Responsabilidade Criminal: A responsabilidade penal trata-se de suprir obrigação a um dano causado a sociedade constituindo tipificação penal já que, no processo penal o agente burla uma norma de direito público. (ALEIXO, 2015)
  6. Processo Civil: Processo Civil é a parte do Direito que trata das regras e dos princípios referentes a jurisdição civil, isto é, objetiva a solução de conflitos através da aplicação da lei aos casos concretos pelo Estado-Juiz. (PADILHA, 2016)
  7. Processo Penal: O processo penal segundo Rebeca Lucchini é o meio pelo qual o estado regula as liberdades individuais de cada indivíduo buscando sempre um resultado justo ao fim de cada processo. (LUCCHINI, 2016)
  1. QUESTÕES PARA O ESTUDO DE CASO: ALIENAÇÃO PARENTAL

  1. O crime tipifica-se como homicídio qualificado segundo o código penal brasileiro?

Segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o homicídio qualificado é aquele cometido em circunstâncias que tornam o crime mais grave do que já é. O homicídio simples, por mais que o adjetivo possa parecer impróprio, é o ato de matar uma pessoa em circunstâncias que não ampliem a magnitude desse ato extremo.

No caso do homicídio qualificado, algumas situações são determinantes. Por exemplo, se o crime foi cometido "mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe". São também motivos para qualificação do homicídio o motivo fútil; o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel. A traição, a emboscada, a dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível à defesa do ofendido são igualmente qualificantes de um homicídio.

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