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Estudo De Caso Processo

Por:   •  2/4/2024  •  Projeto de pesquisa  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  27 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

JACIANA CAROLINE LISBOA BANDEIRA

ESTUDO DE CASO PROCESSO AC 70051219376 RS

NATAL/RN

2020.2

JACIANA CAROLINE LISBOA BANDEIRA

ESTUDO DE CASO AC 70051219376 RS

TRABALHO APRESENTADO AO CURSO

DE GRADUAÇÃO DA FACULDADE ESTÁCIO

 DE SÁ PARA OBTENÇÃO DE NOTA PARCIAL

DA SEGUNDA UNIDADE

NATAL/RN

2020.2

APELAÇÃO CIVIL AC 70051219376 RS

PUBLICAÇÃO 28/02/2013

1-EMENTA:

MARTA REGINA ALVES BORGES ROSA interpôs recurso de apelação, em face da sentença proferida que julgou improcedentes os pedidos efetuados na ação movida contra o LUIZ ALBERTO AZAMBUJA VEIGA, INDÚSTRIA DE MÓVEIS E ESTOFADOS DANIELA LTDA, BANCO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Constou no relatório da sentença: MARTA REGINA ALVES BORGES ROSA ajuizou, junto a Justiça Federal de Santa Cruz do Sul, AÇÃO ORDINÁRIA BUCANDO ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. INDENIZAÇÃO, contra o LUIZ ALBERTO AZAMBUJA VEIGA, INDÚSTRIA DE MÓVEIS E ESTOFADOS DANIELA LTDA, BANCO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, UNIÃO e INSTITUTO NACIONAL DO DE SEGURO SOCIAL.

2-SOBRE O MINISTRO RELATOR

Marcelo Cezar Müller Natural de São Gabriel, RS, nasceu em 03/07/1964.

Bacharel em Ciência Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em 1987.

Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul de setembro a novembro de 1988.

Juiz de Direito do Estado do Rio Grande do Sul. Ingresso em dezembro de 1989, tendo atuado nas Comarcas de Júlio de Castilhos e Santo Ângelo. Promovido para Porto Alegre em novembro de 1995, sendo titular da 4ª Vara Cível, 1º e 2º juizados, do Foro Central. De fevereiro de 2001 a janeiro de 2006 foi convocado Tribunal de Justiça exercendo a jurisdição, em especial, nas 11ª e 12ª Câmaras Cíveis. Em seguida foi designado como juiz-corregedor das Vice-Presidências do Tribunal de Justiça, no que pertine ao exame de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário.

Pós-graduação Lato Sensu: Especialização em Direito pela Faculdade de Direito de Santo Ângelo no ano de 1995.

3-CONSIDERAÇÕES ACERCA DO CONFLITO

  O conflito narrado  busca a anulação de um negócio jurídico pleiteado por meio da coação imposta a uma funcionária para abertura de uma empresa em seu nome, sob ameaças de perda de emprego e falta de ciência das consequência que isso acarretaria em seu nome ,em caso de dividas contraídas pela empresa.

        

        

        

5- VOTO DO RELATOR

Segundo o voto do relator o pedido de nulidade deve respeitar as regras do art. 245 cpc, onde se deve impor a nulidade na primeira oportunidade, portanto a falta de respeito a esta regra gera preclusão, alega ainda que as intimações devidas aos procuradores foram encaminhadas e não interpostas com recursos cabíveis, sendo assim cabível a preclusão segundo art. 473 do cpc.

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