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Jurisdição e competência

Por:   •  21/11/2015  •  Projeto de pesquisa  •  476 Palavras (2 Páginas)  •  116 Visualizações

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Vide artigos 650 a 688 da CLT

Jurisdição: termo utilizado para designar as atribuições especiais conferidas aos magistrados. Exprime a extensão e limite do poder de julgar de um juiz.  No sentido da palavra significa todo poder ou autoridade conferida à pessoa, em virtude da qual pode conhecer de certos negóciospúblicos e os resolver.

Todos os juízes exercem a jurisdição dentre de certos limites. São eles competentes para processar e julgar determinadas causas.

Competência:É a medida da jurisdição. É a jurisdição na medida em que pode e dever ser exercida pelo juiz.

Pode um juiz ter jurisdição sem competência. Não poderá ter competência sem jurisdição.

A competência é que marca os limites dentro dos quais pode legalmente julgar. É a medida do poder de julgar que lhe é atribuída por lei.

Circunscrição territorial: Divisão territorial ou a parte de um território de um país, a que se atribui certo regime administrativo, embora nem sempre possuindo uma alçada jurídica, na qual assenta um poder jurisdicional de uma autoridade administrativa, civil ou militar para dirigir uma certa espécie de serviços públicos.

Critérios da competência.

  1. Competência em razão da natureza da relação jurídica (competência em razão da matéria ou objetiva).  A competência material (matéria) da Justiça do Trabalho vem disciplinada no artigo114 da CF e artigo 652 da CLT.
  2. Competência em razão da pessoa. Art. 114,§ 3º da CF. Entes de direito público externo, União, Estados, Distrito Federal dentre outros.
  3. Competência em razão do lugar (competência territorial). Artigo 651 da CLT, sendo regra geral o local da prestação de serviços.
  4. Competência em razão do valor da causa. No Processo do Trabalho,o valor dos pedidos serve para determinar o rito processual:
  • Até dois salários mínimos, o rito será sumário (Lei 5.584/70);
  • De 2 a 40 salários mínimos, o rito será sumaríssimo – 852-A; e
  • Rito ordinário – acima de 40 salários mínimos
  1. Competência interna ou funcional. A competência vem disciplinada na CLT e também nos Regimentos Internos dos TRTs e TST. Deflui da hierarquia dos órgãos judiciários em razão dos graus de jurisdição ou das instâncias a que cabe conhecer da matéria. Resume em dizer quais atos pode praticar o juiz num determinado processo – artigos: 652, 678 e 690 da CLT e Regimentos Internos dos Tribunais Regionais e do TST.

Competência absoluta: em razão da matéria, da pessoa e funcionais. O juiz poderá conhecer de ofício, não havendo preclusão para a parte ou para o juiz, podendo a parte invoca-la antes do trânsito em julgado da decisão – artigo 64, I do CPC.

Competência relativa: território – dever ser arguida na contestação sob pena de prorrogação da competência.

Competência quanto ao valor da causa:nos termos do artigo 63 (NCPC e art. 111 do atual) a competência é relativa, entretanto, se ela for determinar o rito processual, como o sumaríssimo, tem admitido a doutrina ser ela absoluta.

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