TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Legislação Institucional DPE RS

Por:   •  15/9/2017  •  Ensaio  •  2.810 Palavras (12 Páginas)  •  241 Visualizações

Página 1 de 12

LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL

PROF. PATRICK MENEGHETTI

DEFENSORIA PÚBLICA NA CF FEDERAL

1. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente:

_ a orientação jurídica;

_ a promoção dos direitos humanos; e

_ a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da CF/88.

2. São princípios institucionais da Defensoria Pública: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

3. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

DEFENSORIA PÚBLICA NA CF ESTADUAL

1. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe:

_ a orientação jurídica; e

_ a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, estendendo-se os seus serviços por todas as comarcas do Estado, de acordo com as necessidades e a forma prescrita em lei complementar estadual.

2. São princípios institucionais da Defensoria Pública: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

3. À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional, administrativa e orçamentária, cabendo-lhe, na forma de lei complementar:

I - praticar atos próprios de gestão;

II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional do pessoal de carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

III - propor à Assembléia Legislativa a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores

IV - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de promoção, remoção e demais formas de provimento derivado;

V - organizar suas secretarias, núcleos e coordenadorias e os serviços auxiliares das Defensorias Públicas.

DEFENSOR PÚBLICO GERAL

_ NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

1. A Defensoria Pública tem como chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes das classes especial e final da carreira de Defensor Público, indicados em lista tríplice, mediante eleição de todos os membros da carreira da Defensoria Pública, por voto obrigatório e secreto, para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

2. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias do envio da lista tríplice ao Governador do Estado sem a nomeação do Defensor Público-Geral, será investido no cargo o integrante da lista tríplice mais votado.

3. O Defensor Público-Geral poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta da Assembléia Legislativa, nos casos e na forma de lei complementar estadual.

4. O Defensor Público-Geral do Estado comparecerá, anualmente, à Assembléia Legislativa para relatar, em sessão pública, as atividades e necessidades da Defensoria Pública.

5. Os serviços da Defensoria Pública estender-se-ão por todas as Comarcas do Estado, de acordo com as necessidades e a forma prescrita na lei complementar.

_ NA LC 80/1994

1. A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

2. O Defensor Público-Geral será substituído em suas faltas, licenças, férias e impedimentos pelo Subdefensor Público-Geral, por ele nomeado dentre integrantes estáveis da Carreira, na forma da legislação estadual.

3. Ao Defensor Público-Geral do Estado compete dirigir a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades, orientando sua atuação, e representando a judicial e extrajudicialmente.

LEI COMPLEMENTAR 80/1994

1. A Defensoria Pública abrange:

_ a Defensoria Pública da União;

_ a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

_ as Defensorias Públicas dos Estados.

2. São princípios institucionais da Defensoria Pública: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

3. São objetivos da Defensoria Pública (SUBSTANTIVOS):

_ a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;

_ a afirmação do Estado Democrático de Direito;

_ a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e

_ a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

4. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras (VERBOS): prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus; promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico; prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições; exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses; representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos; promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal; impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução; promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela; exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado; patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei; atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais; atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas; atuar nos Juizados Especiais; participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos; executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores; convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (20.2 Kb)   pdf (242.1 Kb)   docx (99 Kb)  
Continuar por mais 11 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com