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MODALIDADES, TIPOS E FASES DA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA[

Por:   •  6/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.737 Palavras (11 Páginas)  •  203 Visualizações

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DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO – REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO

PROF.ª XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX RA: xxxxxxxxxx

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX RA: xxxxxxxxxxx

LICITAÇÃO

MODALIDADES, TIPOS E FASES DA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

RIO GRANDE

2019

INTRODUÇÃO

O presente trabalho acadêmico tem como finalidade o estudo sobre os tipos de licitações, bem como adentrar sob a modalidade de concorrência a fim de analisar suas fases e como ela se procede. As etapas do procedimento licitatório esta positivada na Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993 a qual  os informa todas as fases que a doutrina em geral nos faz referência. No entanto, nem todos as modalidades de licitações apresentam todas as fases. Contudo, é importante lembrarmos que tipo e modalidade de licitações são coisas diferentes, pois uma complementa e a outra define o formato do processo licitatório, nas repartições públicas.

As Modalidades de licitações pode ser definida como o que determina a forma como será conduzida a compra de bens e serviços nos órgãos público, com isso, de certa forma podemos dizer que é qual procedimento irá reger o processo licitatório.

São seis, as modalidades de licitação, onde cinco delas estão positivadas no artigo 22 da Lei de Licitações e Contratos, acima já mencionada, as quais são elas: concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão. No entanto a sexta, denominada de pregão foi instituída em 2002, através da lei nº 10.520/02 e regulamentada em 2000 pelo decreto nº 3.555. com a finalidade de desburocratização do processo licitatório.

Já os tipos de licitações são justamente a forma de julgamento, critérios, que será utilizada pelo poder público para escolher a proposta que melhor atenda sua necessidade e a mais vantajosa. A previsão legal do tipos de licitações, estão previstos no artigo 45 da Lei 8.666/93 onde destacamos quatro tipos: menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço e maior lance ou oferta. Diante disto, concluímos que os tipos são bem diferentes de modalidades de licitação, que são a forma geral de como será conduzido o processo licitatório.

I - MODALIDADES DE LICITAÇÃO

1º – Concorrência

. Além de ser uma modalidade ampla, a licitação mediante concorrência pode ser utilizada para compras de qualquer valor e não exige pré-requisito nem procedimento preambular junto ao órgão público. É importante lembrar que algumas licitações exigem este tipo de modalidade.

Como por exemplo é o caso de obras e serviços de engenharia, em contratos acima de R$1,5 milhão e licitações gerais, com valor acima de R$650 mil. A Concorrência é utilizada ainda em compras e alienação de bens públicos.

A modalidade de licitação por Concorrência como já mencionado acima é a modalidade mais ampla, em que todos podem participar, desde que atendam ao edital, assim apresentando os documentos e a proposta, conforme solicitado via edital.

Esta modalidade de licitalção é a mais ampla, porque permite que  todos possam participar, ou seja, isso significa que na concorrência não deverá haver nenhum pre´-requisito, portanto se o licitante quiser participar, basta que ele apresente os documentos e a proposta conforme o Edital.

2º – Tomada de Preços

Nesta modalidade licitatória, é imprescindível que o licitante seja previamente cadastrado perante a Administração pública. Para realizar o cadastro o licitante deverá apresentar alguns documentos perante a administração pública, a fim de que conseguir o CRC, que é o Certificado de Registro Cadastral. Porém a lei 8.666/93, nos traz o advento de que todo licitante que, até 3 dias antes da licitação, tiver toda a documentação necessária para o cadastro em mãos, poderá participar da licitação. Porém, apesar da referida lei assegurar o direito do licitante participar da licitação sem cadastro, ela não especificou como deve se dar a apresentação dessa documentação, Contundo, nos deparamos diante de um ato discricionário da Administração Pública, ou seja, cada órgão acaba determinando o seu procedimento para essa hipótese, ou seja, cada órgão decide como e quando irá receber essa documentação.

Contudo, podemos dizer que a modalidade denominada Tomada de Preços é necessário um cadastro prévio dos participantes que devem apresentarem os documentos solicitados ao órgão público, para avaliação e emissão do CRC. Esse tipo de modalidade pode ser utilizado para contratos de até R$ 1.5 milhão, no caso de obras e serviços de engenharia e para os demais casos, no limite de até R$ 650 mil.

3º – Convite ou Carta-Convite

É a mais simples de todas as modalidades de licitação, utilizada para compras e contratos de até R$150 mil para obras e serviços de engenharia e até R$80 mil para outras contratações. Nela, o licitante é convidado a participar por meio de uma carta-convite, sendo exigida a participação de pelo menos três concorrentes no certame, e que o convite seja publicado em seu mural com no mínimo 5 dias de antecedência do fato, vias de regra para que seja respeitado o principio da publicidade, porém não é necessário ser publicado em imprensa oficial, esse critério fica facultativo ao órgão público. Para a instauração desta modalidade é necessário somente esses dois requisitos, que são convidar no mínimo 3 licitantes e publicar o convite no seu mural com 5 dias de antecedência afim de que se torna pública a todos os interessados. Tal fixação no seu mural, tem por objetivo aumentar a competitividade da licitação, já que possibilita que outros licitantes, que não somente os 3 convidados, tomem conhecimento do processo, assim mesmo o licitante não sendo convidados, este se tiver interesse poderá participar, desde que, manifeste sua vontade de participar por escrito, bem como apresentar juntamente o CRC, com o intuito de provar sua idoneidade, no prazo de 24 horas antes da licitação. Importante ressaltar que os licitantes convidados não são obrigados a possuírem o CRC, bem como caso o órgão público, não possua cadastro dos licitantes, este acabará aceitando o cadastro de outros órgãos públicos, dentre eles podemos citar o SICAF, que é emitido pela União.

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