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Material para estudo

Por:   •  17/4/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  22.581 Palavras (91 Páginas)  •  118 Visualizações

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Aula 01

  1. ESQUELETO
  1. Cliente: anotar a parte que se está defendendo, sua posição processual e a parte contrária.

Exemplo 01: João (réu)

MP (autor)

Exemplo 02: José – filho da vítima (assistente de acusação)

Paulo (réu)

  1. Crime/pena: anotar o crime que está sendo imputado e sua respectiva pena incluindo eventuais causas de aumento ou diminuiçã de pena constante do enunciado.

Exemplo 01: art. 317 (corrupção passiva) – 2 anos a 12 anos com aumento de pena no §1º (majorada) – 1/3.  

OBS 01: neste item deve ser considerado o crime imputado, mesmo que o crime efetivamente praticado seja outro.

OBS 02: se o problema não apontar exatamente o tipo penal deve-se principiar tipificando a conduta.

Exemplo: art. 163 (dano) – 1 mês a 6 meses

Art. 140 (injúria) - 1 mês a 6 meses – na presença de pessoas (testemunhas + 1/3

A soma dos crimes dá menor que 2 anos e será no Rito Sumaríssimo.

  1. Ação penal: identificar a ação penal adequada ao crime encontrado.

[pic 1] 

        Seguir três passos para encontrar a ação penal:

1º passo: verificar no próprio tipo penal, exemplo art. 345 CP se procede mediante queixa em caso de não emprego de violência.

2º passo: verificar os artigos próximos ou nas disposições gerais ou finais, exemplo art. 167 CP. Art. 145 CP – crimes contra honra somente se procede mediante queixa, salvo quando no caso da art. 140, §2º da violência resulta lesão corporal.

Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código.

3º passo: se não houver disposição a respeito à ação será publica incondicionada.

OBS 1: CRIMES CONTRA A HONRA art. 145 CP, como regra são de ação privada com a exceção da injúria real que provoque lesão (art. 140 §2º), se for contra presidente da república ou chefe de governo estrangeiro a ação é condicionada a requisição do Ministro da Justiça, na injúria racial do art. 140 § 3º CP a ação é condicionada a representação do ofendido, se o crime for contra funcionário publico no exercício da função o art. 145 CP prevê ação condicionada a representação, pela súmula 714 STF no entanto é concorrente a legitimidade do MP mediante representação e do funcionário mediante queixa. 

OBS 2: O art. 182 CP traz hipóteses de ação condicionada nos casos de crime contra o patrimônio.

OBS 3: o art. 225 na redação vigente ao tempo do edital prevê exceções quanto a ação penal nos crimes contra a dignidade sexual.

OBS 4: pelo art. 88 da lei 9099/95 os crimes de lesão corporal leve ou culposa são de ação pública condicionada a representação. Pelo art. 41 da lei 11340/2006 a lei 9099/95 não se aplica a lei Maria da Penha. Portanto nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher a lesão corporal é sempre de ação publica incondicionada, nesse sentido súmula 542 STJ.

  1. Rito: verificar o rito adequado para o crime imputado.
  • É rito sumaríssimo:  se for infração de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes com pena máxima de até dois anos) este rito prevalece sobre os procedimentos especiais previstos no CPP ou em lei especial segundo art. 98, I, CF/88 e art. 60 e art. 61 da lei 9099/95.

OBS: nos casos de lei Mª da Penha não se aplica o rito sumaríssimo conforma previsão do art. 41 da 11340/2006.

  • É rito especial: Sim em caso de júri (art. 121 ao art. 128 do CP), crimes de funcionário público (art. 312 ao art. 327 do CP), crimes contra a honra (art. 138 ao art. 145 do CP), crimes contra a propriedade imaterial (art. 184 do CP), crimes da lei de drogas (lei 11343/06) .
  • É rito comum:

Ordinário: crimes com pena máxima igual ou superior a 4 anos.

Sumário: crimes com pena máxima inferior a 4 anos, mas superior a 2 anos.

  1. Suspensão condicional do processo (art. 89 da lei 9099/95)
  2. Momento processual
  3. Peça competência
  4. Teses
  5. Pedidos

Aula 02

PEÇAS MESTRAS, REGRAS DE PEÇAS E COMPETÊNCIA

  1. PEÇAS MESTRAS
  1. INICIAL

Como peças inicias temos:

  1. Queixa crime
  2. Revisão criminal
  3. HC
  4. Mandado de segurança

Nas peças acima deve conter a qualificação do cliente, procuração, fundamento legal.

Como regra cada peça deverá conter fatos, direito e pedido, mas como exceção a queixa crime não seguirá a regra, pois se trata de peça única.  

  1. DEFESA

Como peças de defesa temos:

  1. Resposta a acusação
  2. Defesa preliminar do funcionário público
  3. Defesa preliminar da lei de drogas

Em relação ao cliente não será preciso qualificar, pois já está qualificado no processo.

Deverá conter procuração.

Peça única que deverá conter fatos, direito e pedido.

  1. RECURSO

Como peças de recurso para defesa de pessoa recorrente:

  1. RESE
  2. Apelação
  3. Agravo em execução
  4. ROC
  5.  REST
  6. RESP
  7. Embargos infringentes

Como regra as peças conterão uma peca de interposição e uma peça de razões e deverá conter fatos, direito e pedido.

Se o problema disser recurso já interposto teremos petição de junta e razões.

Como peças de recurso para defesa de pessoa recorrido:

  1. Petição de juntada mais contrarrazões

Deverá conter fatos, direitos e pedidos.

...

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