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NOVAS AUDIÊNCIAS DE CÚSTÓDIAS NO DIREITO PENAL

Por:   •  9/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.125 Palavras (5 Páginas)  •  308 Visualizações

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JÉSSICA EMMANUELLY DIAS ROSOLEN [pic 1]

NOVAS AUDIÊNCIAS DE CÚSTÓDIAS NO DIREITO PENAL

Pré-projeto de pesquisa para a elaboração do Artigo Científico apresentado à Comissão de Pesquisa do Curso de Direito da Faculdade Integrado de Campo Mourão para a habilitação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Indicações de orientador:

  1. Caroline Bittencourt
  2. Ramonn Luiz Silva Domingues

Pré-Projeto de Pesquisa[pic 2]

ASSUNTO/TEMA

Direito Penal: Novas audiências de custódias relacionando ao encarceramento em massa na guerra das drogas.

DELIMITAÇÃO DO TEMA

Estudo sobre a ineficácia do Regime das Novas Audiências de Custódia relacionado ao encarceramento em massa na guerra das drogas, citando as recentes rebeliões do norte.

APRESENTAÇÃO DO TEMA (ABORDAGEM TEÓRICA)

         O encarceramento em massa no Brasil tem crescido assustadoramente nos últimos anos. A Lei 12403/2011 não produziu o seu efeito esperado, qual seja, o de fazer da prisão preventiva a ultima ratio das medidas cautelares pessoais. A denominada audiência de custódia, que possibilita o encontro imediato do preso com o juiz, pode significar um passo decisivo rumo à evolução civilizatória do processo penal, resgatando-se o caráter humanitário e até antropológico da jurisdição. No presente artigo são analisados todos os aspectos deste direito previsto em diversos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, concluindo-se, ao final, sobre o encarceramento em massa dos presos e da ineficácia do regime podendo relacionar as guerras das drogas, por todo lugar.

               A denominada audiência de custódia consiste, basicamente, no direito de (todo) cidadão preso ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz para que, nesta ocasião, se faça cessar eventuais atos de maus tratos ou de tortura e, também, para que se promova um espaço democrático de discussão acerca da legalidade e da necessidade da prisão. O diz Carlos Weis:

 “aumenta o poder e a responsabilidade dos juízes, promotores e defensores de exigir que os demais elos do sistema de justiça criminal passem a trabalhar em padrões de legalidade e eficiência”

                   

             São inúmeras as vantagens da implementação da audiência de custódia no Brasil, a começar pela mais básica: ajustar o processo penal brasileiro aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Confia-se, também, à audiência de custódia a importante missão de reduzir o encarceramento em massa no país, porquanto através dela se promove um encontro do juiz com o preso, superando-se, desta forma, a “fronteira do papel” estabelecida no art. 306, § 1º, do CPP, que se satisfaz com o mero envio do auto de prisão em flagrante para o magistrado.

PROBLEMAS DE PESQUISA

I – Qual seria ineficácia das audiências de custódias pela falta estrutural para a aplicabilidade e efetividade ao cumprimento da pena e  lei nos dias de hoje?

II - A ineficácia da legislação com relação ao cumprimento da pena aplicada para os presos e seus regimes;  

III – Como lidar com a falta de investimentos em locais adequados e serviços de recuperação efetiva de presos?

HIPÓTESES

I – Seriam as vantagens que teria os presos, independente do regime, com a apresentação rápida ao juiz nos casos de prisões em flagrante e a aplicabilidade de Lei seria mais eficaz para aqueles que estão em situações piores.

II – A falta de investimento nos dias de hoje, se tornam cada vez mais visíveis, ainda mais com as reportagens e visibilidade que a mídia tem dentro das prisões carcerárias, para mostrar e comparar com outras prisões fora dos presídios.

OBJETIVO GERAL

 I - Demonstrar que o Regime das audiências de custódia, não tem seu total cumprimento nas Leis Brasileiras, e quais são os benefícios e não benefícios que essas atitudes teriam em relação ao preso e qual Justiça que o julgaria em tempo mais rápido.

OBEJETIVOS ESPECÍFICOS

I - Identificar quais são as maiores dificuldades para a eficácia do regime das audiências de custódias no encarceramento em massa.

II - Demonstrar os maiores recentes entendimentos dos superiores tribunal.

JUSTIFICATIVA

I - A melhor forma de análises necessárias perante significativas divergências dos tribunais, perante algumas situações discorridas.

II – Demonstrar a melhor forma de analise de estruturação de centrais alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico e centrais de serviços para esses presos e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por representar ao juiz, opções ao encarceramento provisório ao preso.

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