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O Auxílio Reclusão sob o aspecto do critério da Baixa Renda: Evolução do entendimento Jurisprudencial

Por:   •  21/2/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.262 Palavras (6 Páginas)  •  277 Visualizações

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O Auxílio Reclusão sob o aspecto do critério da Baixa Renda: Evolução do entendimento Jurisprudencial.

Marcelo Eduardo Fonseca

RESUMO

O trabalho tem como objetivo demonstrar o entendimento atual da jurisprudência em torno da concessão do Auxílio Reclusão sob o critério da baixa renda, apontando a falta de razoabilidade que passou a ter sua concessão após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº20/1988 e o seu entendimento ao decorrer do tempo.

Palavras-Chave: Auxílio. Benefício. Renda.

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem o intuito de analisar o entendimento jurisprudencial em três fases distintas acerca do critério da baixa renda para concessão do auxílio reclusão, tendo na ultima fase estudada o entendimento do STJ.

Antes de tudo, se faz necessário citar o texto da Constituição Federal que consagra em seu Artigo 5º, inciso XLV, talvez o princípio basilar do Auxílio Reclusão, quando diz que: “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado (...)”, logo, não há que se falar no benéfico como algo que seja destinado ao detento e sim para os seus dependentes, que abruptamente tiveram o responsável pelos proventos que sustentavam a família impedido de assim fazê-lo.

Porém, para que possamos adentrar especificamente no assunto que aqui será mais largamente abordado, o Auxilio Reclusão, se faz necessário apresentar a historia da Previdência Social no Mundo e depois mais especificamente no Brasil, sua gênese, a quem deveria amparava e sua natural evolução histórica.

O estudo da história do Direito previdenciário é de gigantesca importância, pois nos permite o entendimento de vários institutos contemporâneos de seguridade, mostrando desta maneira, como fica evidente a participação crescente do Estado visando a proteção da sociedade de maneira contundente.

Ainda na mesma esteira veremos que a evolução histórica no Mundo se dá para que possamos compreender o surgimento da Previdência Social, além de seu contexto. Já o surgimento e sua evolução no Brasil servem para uma compreensão exata dos termos atuais da Previdência Social, os ganhos e as perdas dos contribuintes ao longo dos anos, e para uma reflexão em tempos tão turbulentos com o intuito de buscar sua excelência legislativa, doutrinária, jurisprudencial e administrativa para que possa servir de norte para o futuro.

2. O SURGIMENTO DA “PREVIDÊNCIA SOCIAL” E SUA EVOLUÇÃO NO MUNDO.

O trabalho sempre foi a principal matéria prima que o homem comum ofereceu ao mercado em troca da sua sobrevivência, fosse este trabalho desenvolvido de maneira particular, ou seja, laborando em pró de seus próprios meios de produção ou então vendendo sua mão de obra para outros em troca do seu sustento individual e de sua família, porém, duas variáveis podem interferir nesta equação, não sempre tão exata, seja a falta de emprego para que possa efetivamente “vender” sua capacidade laboral ou a sua incapacidade física para se colocar no mercado de trabalho.

Por estes motivos e até mesmo como forma de conter possíveis motins sociais o Estado e organizações sociais como a Igreja Católica, por exemplo, buscaram formas para proteger a sociedade das variáveis: pobreza, desemprego, incapacidade laboral. O intuito fosse para evitar a miséria, fosse para conter ideologias que surgiam como a salvação do trabalhador contra a exploração e desamparo na falta de sua capacidade produtiva.

2.1 POOR RELIEF ACT (LEI DE AMPARO AOS POBRES)

No inicio do século XVI, a Inglaterra passou por um grande aumento na sua população urbana, muitos camponeses migravam do campo para as cidades em busca de trabalho e melhores condições de vida, no entanto, a grande maioria sem qualquer qualificação (mesmo para os padrões da época) não eram aproveitados, o que gerou uma quantidade nunca antes vista de pessoas miseráveis, que sem um lar, viviam perambulando pelas ruas das cidades inglesas, gerando assim um caos social com reflexos na saúde publica e na violência.

Em parte pressionados pela população incomodada com os problemas trazidos pelos novos habitantes das cidades, em parte preocupados com o seu próprio bem estar, a monarquia inglesa e o parlamento discutiram em 1601 uma forma de amenizar aquela situação, criando assim o que se conhece como sendo a primeira lei assistencialista e política de bem estar social advinda de um ente Estatal, o Poor Relief Act ou a Lei de Amparo aos Pobres.

A lei, basicamente, consistia no recrutamento de religiosos para que retirassem das ruas os desvalidos, organizarem as instituições que os acolheriam, discipliná-los com base no oficio religioso contendo assim qualquer possível ideal revolucionário em decorrência da situação de penúria em que viviam e introduzi-los em saberes laborais próprios das cidades.

Esse regulamento

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