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O DIREITO TRIBUTARIO

Por:   •  29/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.934 Palavras (8 Páginas)  •  115 Visualizações

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FACULDADES ANHANGUERA

CAMPUS III

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

DIREITO TRIBUTÁRIO

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

ETAPA Nº

DIREITO – 9º SEMESTRE

Campinas/SP

2014

                                                

                                                

Nome

RA

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

DIREITO TRIBUTÁRIO

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

Trabalho  apresentado  para avaliação  na  disciplina de

Direito  Tributário, do curso de Direito, da  Faculdade  

Comunitária  de  Campinas  – FAC III,  ministrado pelo

Prof. Eduardo Grecco

Campinas

2014

                                                                                                    Fl.1

                  Possível defesa alegável pela empresa Jornal da Região Ltda

A defesa em relação à imunidade tributária dos CDs que acompanham os periódicos deve-se ter uma interpretação teleológica extensiva, e estender-se aos livros editados na forma de CDs uma vez que são novos mecanismos de divulgação e propagação da cultura e informação de multimídia.

Nos entendimentos dos julgados abaixo se consegue perceber que a jurisprudência ainda é controversa em relação ao assunto, mas deverá  ser pacificada, pois o desenvolvimento e tecnologia estão presentes no nosso cotidiano. As formas de informação estão mais virtuais do que materiais.

Sendo assim, a comunicação e informação estão se adaptando às tecnologias, sendo assim necessárias as revisões e interpretações legislativas.

A realização da interpretação teleológica do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Carta da República, consigna e dá o entendimento que a imunidade discutida apanha todo e qualquer insumo e até ferramenta indispensável à edição desses veículos de comunicação.                        A maioria dos Ministros assim concluiu, assentando que a imunidade não diz respeito apenas ao produto final, acabado, mas alcança todos os elementos indispensáveis, inclusive maquinários, à produção dos livros, jornais e periódicos. A referência, no preceito constitucional, do papel é exemplificativa e não exaustiva.

              JULGADOS FAVORÁVEIS À

         IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS CDs

Apelação Cível

Vigésima Segunda Câmara Cível

Nº 70045343431

Comarca de Porto Alegre

SUPPORT EDITORA E PAPELARIA LTDA.

APELANTE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

APELADO

1. SUPPORT EDITORA E PAPELARIA LTDA. ajuizou, em 27 de maio de 2010, ação ordinária contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para (I) ver reconhecida a inexigibilidade do recolhimento de ICMS referente às operações de venda de livros didáticos em formato eletrônico e (II) condená-lo a restituir os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Nos dizeres da petição inicial, é editora de livros pedagógicos em papel e na forma eletrônica (CD). Sustenta que a imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea d, da Constituição da República abrange os livros editados por meio eletrônico. Afirmou que ajuizou ação contra o ESTADO DO SÃO PAULO, autuada sob o n.º 053.01.021.863-0, em que se reconheceu a imunidade tributária nas operações relativas a livros eletrônicos.

Asseverou que, na resposta à consulta que formulou, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul declarou que os livros veiculados por meio de CD não estavam ao abrigo da imunidade tributária. Citado, o Réu contestou a ação, defendendo que o artigo 150, inciso VI, alínea d, da Constituição da República deve ser interpretado restritivamente. Aduziu que as operações relativas a materiais didáticos editados na forma de CD não gozam de imunidade tributária. O Ministério Público opinou pela improcedência da ação. Na sentença de fls. 188/191, o MM. Juiz a quo , Dr. Paulo César Filippon, julgou improcedente a ação e condenou a Autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Inconformada, tempestivamente, apela a Autora, sustentando que (I) a imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea d, da Constituição da República estende-se aos livros editados na forma eletrônica, e (II) a matéria se encontra controvertida no Supremo Tribunal Federal.

“CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IPI E II - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ART. 150, VI, "D" DA CF/88 - MATERIAL DIDÁTICO DESTINADO AO ENSINO DA LÍNGUA INGLESA EM FORMATO CD-ROM, CD ÁUDIO, FITAS DE VÍDEO, FITAS CASSETE - POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A imunidade, como regra de estrutura contida no texto da Constituição Federal, estabelece, de modo expresso, a incompetência das pessoas políticas de direito constitucional interno para expedir regras instituidoras de tributos que alcancem situações específicas e determinadas. O disposto no artigo 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal se revela aplicável, uma vez que novos mecanismos de divulgação e propagação da cultura e informação de multimídia, como o CD-ROM, aos denominados livros, jornais e periódicos eletrônicos. são alcançados pela imunidade. A norma que prevê a imunidade visa facilitar a difusão das informações e cultura, garantindo a liberdade de comunicação e pensamento, alcançando os vídeos, fitas cassetes, CD-ROM, aos denominados livros, jornais e periódicos eletrônicos, pois o legislador apresentou esta intenção na regra no dispositivo constitucional. Apelação provida.” (Apelação em Mandado de Segurança nº 307236. Publicado no DJF-3, CJ1, de 27.10.2009, página 58)

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