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O Direito das Coisas

Por:   •  19/6/2019  •  Resenha  •  508 Palavras (3 Páginas)  •  102 Visualizações

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COISAS

Posse justa é aquela que não é injusta. Art. 1200
é injusta quando ela nasce em razão de vícios, chamados de vícios objetivos.

3 vicios: violência, clandestinidade e precariedade.

Clandestinidade: Quando se conquista as escondidas a posse. Quando sujeito se torna possuidor as escondidas.

Precariedade: Inadimplemento do dever de restituição.

POSSE DE BOA FÉ E DE MÁ FÉ

Boa fé: é aquele que ignora (não tem ciência/não sabe) o vício ou obstáculo para aquisição da posse.

POSSE PRO LABORE – se cumpre uma função social. É uma posse qualificada pois ela traz um benefício (redução de prazo para usucapir).

Art. 1504 – Aquisição da Posse

Adquire a posse aquele que exerce em nome próprio. = POSSUIDOR
Forma de adquirir a posse - Apreensão da coisa;
Ocupação;
Negócio jurídico;

Quem pode adquirir a posse?  Art. 1205, CC
primeiro momento é o próprio sujeito, desde que seja capaz. Sujeito representado ou assistido.

Nascituro não tem posse, só tem expectativa de direito.

Modos de aquisição da posse:

Modo originário – não existe relação entre o anterior
Modo derivado –

10/05/17

Propriedade – art. 1228, CC 
                            L Poderes:                              Elementos (Atributos)
1) Uso                                                          Jus intendi
2) Gozo (função)                                       Jus fruendi
3) Disposição                                             Jus abutindi
4) Reivindicação                                       Rei vindicatio

Características 1231, CC

- Plena
- Exclusiva (100%)
- Perpétua

Espécies

Plena – Restritiva (limitada)

Resolúvel (Prop. Fiduciária) – perpétua

Ações Petitórias:

  • Ação Reivindicatória (1228, CC) -> Privado do exercício do direito de propriedade.

Requisitos:

  1. Comprovar titularidade do bem;
  2. Precisa apresentar a individuação da coisa;
  3. Posse injusta do réu;

Ação Negatória:

Ação defensiva. Tenho uma restrição do meu direito de propriedade. É quando vou buscar a plenitude do meu exercício de propriedade. Negar o direito de servidão (1378, CC).

Ação de imissão na Posse:

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