O Direito das Coisas
Por: abc123bh • 9/5/2025 • Resenha • 2.013 Palavras (9 Páginas) • 22 Visualizações
Direito das Coisas
Resumo
Este trabalho aborda o Direito das Coisas no âmbito do Direito Civil brasileiro, examinando seus princípios, fontes, classificações e institutos fundamentais — como propriedade, posse, direitos reais de garantia e servidões. Apresenta as formas de aquisição e perda dos direitos reais, bem como suas limitações e efeitos contra terceiros. Por fim, discute as tendências contemporâneas e as implicações práticas no cenário jurídico atual.
Sumário
- Introdução
- Fontes e Princípios do Direito das Coisas
- Classificação dos Direitos Reais
- Posse
- Propriedade
- Conteúdo
- Aquisição
- Limitações
- Direitos Reais de Garantia
- Servidões
- Ações e Tutelas no Direito das Coisas
- Tendências Contemporâneas
- Conclusão
- Referências Bibliográficas
- Introdução[pic 1]
O Direito das Coisas é ramo do Direito Civil que disciplina as relações jurídicas que recaem diretamente sobre bens, sejam eles móveis ou imóveis. Trata-se de área técnica, de natureza predominantemente objetiva, pois regula vínculos jurídicos que conferem a seu titular poderes diretos e imediatos sobre a coisa. Distingue-se do Direito das Obrigações, que versa sobre vínculos pessoais. O presente trabalho visa oferecer visão sistêmica desse ramo, passando pelos seus institutos clássicos e refletindo sobre as exigências do mundo moderno.
- Fontes e Princípios do Direito das Coisas[pic 2]
- Fontes
- Legislação: Código Civil (Lei 10.406/2002), em especial arts. 1.196 a 1.510;
- Costume: Práticas reiteradas, notadamente na posse e nos contratos de compra e venda rurais;
- Jurisprudência: Súmulas, decisões de tribunais superiores (STJ, STF);
- Doutrina: Obras de Maria Helena Diniz, Caio Mário da Silva Pereira, Orlando Gomes, José Afonso da Silva.
- Princípios
- Princípio da Publicidade: Necessidade de registro para eficácia contra terceiros (art. 1.227, CC/2002).
- Princípio da Prioridade Registral: Quem registra primeiro, tem preferência (art. 1.227).
- Princípio da Especialidade: Cada bem deve constar de forma individualizada no registro.
- Princípio da Continuidade: Caducidade e preferência por via hierárquica.
- Princípio da Inoponibilidade: Ato não registrado não lhe faz oponível (art. 167, Lei de Registros Públicos).
- Classificação dos Direitos Reais[pic 3]
- Direitos Reais Principais: Propriedade, usufruto, uso, habitação, servidões.
- Direitos Reais de Aquisição: Enfiteuse, superfície, promessa de compra.
- Direitos Reais de Garantia: Hipoteca, penhor, anticrese.
- Direitos Reais sobre Coisas Alheias: Usufruto, servidões, superfície.
- Posse[pic 4]
A posse é o poder de fato sobre a coisa, sendo distinto do direito real (teoria dualista possessória). Elementos da posse:
- Corpus: aspecto material, o controle fático;
- Animus: intenção de tê-la como propriedade.
- Espécies
- Posse direta e indireta (art. 1.198, CC);
- Posse justa (de boa-fé) e injusta (de má-fé);
- Posse originária e derivada;
- Proteção possessória
- Ação de manutenção de posse (art. 560, CPC);
- Ação de reintegração de posse (art. 560, CPC);
- Ação de interdito proibitório (art. 567, CPC).
- Propriedade[pic 5]
Direito real mais completo, compreende três poderes (art. 1.228, CC/2002): usar, gozar e dispor.
- Conteúdo
- Jus utendi: usar conforme a natureza da coisa;
- Jus fruendi: perceber frutos e rendimentos;
- Jus abutendi: dispor por ato inter vivos ou causa mortis.
- Aquisição
- Origem: ocupação (art. 1.228, § 1º), usucapião (arts. 1.238–1.244), acessão;
- Derivação: contrato, sucessão;
- Registro: requisito de eficácia contra terceiros (art. 1.227).
- Limitações
- Direito de vizinhança (arts. 1.277–1.289);
- Servidões;
- Desapropriação: pública, por utilidade pública e interesse social (art. 5º, XXIV, CF);
- Função social da propriedade (art. 5º, XXIII, CF).
- Direitos Reais de Garantia[pic 6]
Instrumentos que asseguram o cumprimento de obrigações.
- Penhor (arts. 1.431–1.481, CC): recai sobre móveis.
- Hipoteca (arts. 1.473–1.505, CC): recai sobre imóveis, não desloca a posse.
- Anticrese (arts. 1.506–1.510, CC): o credor recebe os frutos ou rendimentos da coisa imóvel. Cada garantia exige contrato escrito e registro competente para eficácia contra terceiros.[pic 7]
- Servidões
Encargos sobre imóveis em benefício de outros imóveis (art. 1.378, CC). Classificam-se em:
- Servidões aparentes e não aparentes;
- Servidões contínuas e descontínuas;
- Servidões positivas e negativas.
A instituição dá-se por título gratuito ou oneroso, mediante registro. Pode haver extinção por desapropriação, confusão ou abandono.
- Ações e Tutelas no Direito das Coisas[pic 8]
Além das ações possessórias, destacam-se:
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