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O Experimento n° 2 – Gráficos e Linearização

Por:   •  29/11/2021  •  Relatório de pesquisa  •  1.430 Palavras (6 Páginas)  •  81 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS 

FACULDADE DE DIREITO 

GIOVANNA DEMONTE FACCIO – RA 21006669

LETÍCIA DE JESUS RODRIGUES – RA 19285113 

LUCAS LONGO MARTINS – RA 21011753

RELATÓRIO SOCIOLOGIA

 BAGATELA

Campinas,

15 de setembro de 2021


Sumário

INTRODUÇÃO                                                                                                                3

DESENVOLVIMENTO        3

COMENTÁRIO PESSOAL E RELAÇÃO COM A ATUALIDADE        5

CONCLUSÃO        5

BIBLIOGRAFIA                                                                                                               7


INTRODUÇÃO

O documentário retrata o Princípio da Bagatela ou “Princípio da Insignificância”, nele é citado casos de furtos de pequenos valores, as opiniões dos acusados, dos seus familiares, advogados, defensores públicos entre outros.

O documentário tem como objetivo, abordar diversas questões de extrema importância para a atualidade, destaca-se como maior empecilho no sistema prisional brasileiro, a questão da desigualdade social no País.

DESENVOLVIMENTO

A prisão em seu contexto histórico foi criada para reinserir o preso na sociedade de forma que a cadeia reeduque os presidiários, fornecendo maiores auxílios através da educação e estudos para que assim haja melhores oportunidades para o ex-presidiário. No Brasil é notório diversas falhas no sistema carcerário, o documentário apresenta alguns crimes aonde as mulheres acusadas são negras e vivem em situação de miséria, isso é reflexo de um problema social e não criminal, alguns exemplos dessa problemática é o furto de alimentos, bebidas e por materiais higiênicos como: o shampoo, condicionador e cremes, relatados no documentário e é obrigação da sociedade fornecer mantimentos básicos. No documentário vemos que o sistema carcerário brasileiro é muito escasso, no caso da Maria Aparecida, foi presa por furtar o shampoo e um condicionador. Ela tem problemas mentais e sofreu agressões na prisão, aonde acarretou a sua perca de visão do olho direito. São essas as causas às quais a advogada Sonia Drigo, se dedica gratuitamente. Notamos que no documentário há duas correntes, uma a favor e outra contra o crime de bagatela. Por esse tipo de crime, entendemos como aquele que possui menor conteúdo ofensivo.

“Direitos Humanos são uma categoria de direitos básicos assegurados a todo e qualquer ser humano, não importando a classe social, raça, nacionalidade, religião, cultura, profissão, gênero, orientação sexual ou qualquer outra variante possível que possa diferenciar os seres humanos (Site Brasil Escola) ”.

Segundo o site da BBC; A norma, que não é obrigatória, orienta juízes a desconsiderar casos em que o valor do furto é tão irrisório que não causa prejuízo à vítima do crime. Comida, sucata, produtos de higiene pessoal e ínfimas quantias em dinheiro, por exemplo, são considerados insignificantes pela Justiça.

As abordagens que os juristas usam no documentário, são abordagens positivistas e evolucionistas.

O Jurista Luiz Flávio Gomes diz que, um furto de uma caixinha de fósforo é insignificante, não pode ser visto como um crime, ou seja, a insignificância exclui o delito. Nesse caso, a abordagem utilizada pelo o jurista é evolucionista. Pois, quando o conflito surge, o juiz e os outros profissionais do direito devem fazer interpretações levando em conta o ponto de vista social.

Já o juiz Airton Vieira, ele usa a abordagem positivista, pois para ele se não punirmos, seja ele qual for o ato, todos nós estaremos legitimados a entrar em um supermercado e subtrair algo na faixa de 5,00 ou 10,00 pois é insignificante, não é crime. Pois, a aplicação imparcial do direito é possível e constitui uma garantia para todos. As indagações sociológicas sobre o direito são muito interessantes, mas não podem intervir na aplicação do mesmo.

Relação dos textos: Judiciário tem duas caras e Despacho Inusitado de um Juiz, com o documentário Bagatela.

No texto “O Judiciário tem duas caras” é notório os argumentos contrários do desembargador Airton Vieira, sobre livrar o fazendeiro estuprador e encarcerar a mulher pobre, com deficiência mental que furtou o frasco de shampoo, relatado no documentário “BAGATELA”. No caso do fazendeiro, o desembargador alega que o réu não tinha conhecimento da idade real da adolescente de 14 anos. Alegando que, por conta do uso de drogas e ingestão ilícitas de bebidas alcoólicas, e que já mantinha relações sexuais com outros homens, que significava que ela não seria nenhuma jejuna na prática sexual.

Já em relação ao caso da Maria Aparecida, ela foi acusada de furtar um shampoo e um condicionador, foi presa, levada ao “seguro” onde as presas que sofrem ameaças são levadas, mesmo na situação que ela se encontrava, que era de um surto psicótico.

A onde ela começou a ser torturada e agredida pelas outras presas, que infelizmente causou a perca da sua visão. Com isso, ela teve uma audiência, ao qual a corregedora proibiu o seu retorno a cadeia de Pinheiros, passando por exame de corpo delito e foi mandada ao hospital de custodia.

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