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O PROLONGAMENTO DA VIDA

Por:   •  30/3/2016  •  Bibliografia  •  1.469 Palavras (6 Páginas)  •  427 Visualizações

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O PROLONGAMENTO DA VIDA

No texto O Prolongamento da Vida, de Fukuyama, fica evidente a preocupação para com a morte, mais do que os anseios da qualidade de vida. Preocupação esta, em que muito se busca prolongar a vida com o intuito de demorar a morrer, ao invés de almejar viver bem, a exemplo, uma pessoa com uma certa doença, logo tentam curar ou minimizar, mas nem sequer agem nas consequências, nos efeitos colaterais, nas condições disponíveis para a recuperação, bem estar e para manter a saúde.

Sabe-se que a biotecnologia está cada vez mais avançando, criando e desenvolvendo diversos tratamentos e medicamentos que auxiliam na vitalidade, visto que após a criação de antibióticos, vacinas e afins, a população passou a viver mais, sendo que o que antes era de 40 anos a vida média do brasileiro, hoje já ultrapassa os 60 anos.

Ao falar em prolongamento da vida, no texto, começa falando sobre a biotecnologia e o interessante é que logo no primeiro parágrafo, menciona a gravidade desta, com relação as mudanças demográficas, o que de fato vem a gerar um conflito sócio-econômico, pois bem, a economia depende das pessoas e vice-versa. Prolongando a vida, temos mais idosos e mais gastos, sem falar que com o declínio da taxa de natalidade, poucos são os jovens e o sistema brasileiro se apoia no princípio de que as pessoas pertencentes a economia ativa, ou seja, os jovens que aguentam produzir a mão de obra, financiam por meio de suas contribuições, o pagamento dos mais velhos e proporcionam a economia com a circulação de produto, trabalho e dinheiro.

Fukuyama disse: “se existir um atalho genético para a imortalidade, a corrida para encontra-lo já começou na indústria biotecnológica”. Não se sabe se a indústria já encontrou o atalho, porém, toda a pesquisa biomédica em andamento no presente, terá com o tempo, o impacto cumulativo de aumentar as expectativas de vida cada vez mais e um dos riscos citados, foi o da seguridade social, o que chamou a minha atenção e creio que de todos leitores.

Ultimamente, no Brasil, houve mudanças na previdência social, com relação a idade e tempo de serviço para aposentadoria. Ao ler esse texto e ver a palavra seguridade social, não tem como associar a previdência social brasileira, objeto de estudo da matéria, assim como o histórico de outros países, como o Japão, que no fim do século XX havia quatro trabalhadores ativos para cada aposentado, caminhando para uma situação que haverá somente dois trabalhadores por aposentado ou pior.

Vale ressaltar a diferença social imposta pela sociedade, com relação a sexualidade, onde os homens tendem a serem mais fortes e seguindo esta lógica, no âmbito da matéria e de acordo com o que vivemos, nota-se a diferença entre os sexos no quesito aposentadoria, ou melhor, tempo de contribuição, sendo que no regime geral as mulheres se aposentam com 30 anos de contribuição e 60 anos de idade, enquanto os homens, 5 anos a mais em ambos.

Este prolongamento da vida surte efeito sobre as estruturas internas da sociedade, principalmente ao manejo das hierarquias sociais. “O problema fundamental reside, é claro, no fato de que as pessoas que estão no topo das hierarquias sociais geralmente não querem perder status oi poder e vão, muitas vezes, usar sua considerável influência para proteger suas posições. Declínios em capacidade relacionados com a idade tem de ser bastante pronunciados antes que outras pessoas se dêem ao trabalho de remover um líder, um chefe, um jogador, um professor ou um membro do conselho. Regras formais impessoais, como idades para aposentadoria compulsória, são úteis precisamente por não exigirem que as instituições façam julgamentos pessoais nuançados sobre a capacidade de cada pessoa idosa. Mas regras impessoais frequentemente discriminam idosos que estão perfeitamente asptos a continuar trabalhando, e por essa razão foram abolidas em muitos locais de trabalho americanos.”

A sustentabilidade econômica das aposentadorias é um tópico em ebulição para os governos que tentam ajustar seus orçamentos, realizando reformas nos seus sistemas previdenciários, o que vem acontecendo em nosso país, onde os trabalhadores do setor privado são vinculados, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses trabalhadores precisam contribuir de 8% a 11%, dependendo dos seus salários, e seus empregadores complementam esse montante contribuindo com 11%.

Para obter a aposentadoria, as mulheres precisam ter contribuído durante 30 anos e os homens, durante 35 anos. Concomitante a essas regras, as mulheres precisam ter o mínimo de 48 anos e os homens, 53 anos de idade. O valor mensal das aposentadorias sofre variações conforme o fator previdenciário – criado para equiparar a contribuição ao valor do benefício –, que utiliza em seu cálculo quatro elementos: a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador; o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de vida.

A aposentadoria no serviço público passou por diversas reformas e emendas desde a Constituição de 1988.8 Pela Constituição, os servidores filiam-se aos regimes próprios de previdência, cujos preceitos legais que regem esses regimes possuem fundamento no art. 40 da Constituição Federal e são diferentes daqueles aplicados ao Regime Geral. Três emendas foram criadas desde a Constituição. A Emenda no 20,9 entre outras regras, estabeleceu idade mínima para aposentadoria e tempo de permanência no serviço público, o que não existia até 1998, possibilitando a servidores se aposentarem com menos de 40 anos de idade. Após a reforma da Previdência de 2003, a Emenda no 4110 implantou novas regras de concessão do benefício da aposentadoria.

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