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O TERRORISMO DE BIN LADEN E O DIREITO PENAL DO INIMIGO

Por:   •  28/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  166 Visualizações

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A FILOSOFIA DE AGAMBEN, O TERRORISMO DE BIN LADEN E O DIREITO PENAL DO INIMIGO: UM ESTUDO DE FRONTEIRAS ENTRE A PROTEÇÃO E A PUNIÇÃO de Fernando Antônio C. Alves de Souza e José Arlindo de Aguiar Filho in https://revistajusticaesistemacriminal.fae.edu/direito/article/download/17/15 . .

O referido artigo analisa e retrata a visão contida nas obras “Direito Penal do Inimigo”, de Günther Jakobs, a “Homo Sacer”, e o “Estado de Exceção”. A pesquisa conclui quão grave é a forma de tratar o terrorista como “não pessoa”, pois fere diretamente os direitos humanos, o Estado Democrático de Direito e principalmente o devido processo legal, quando falamos que o direito de punir é do Estado e a parte tem direito ao contraditório e ampla defesa.

O ato terrorista ocorrido em 11 de setembro de 2001 marcou o mundo inteiro, as imagens de terror dos aviões se chocando com as torres do World Trade Center, todas as pessoas que perderam as vidas naquele dia, é algo que será lembrado para sempre na história da humanidade. Como consequência do ataque o governo de George W. Bush declarou a Guerra ao Terror, e acabou influenciando outros países.

A respeito do tema podemos destacar Kai Ambos, que escreveu:

 “Os terroristas, também Osama Bin Laden, são seres humanos. Como tais, eles são detentores de direitos humanos. Entre esses, encontram-se também o direito à vida, a um tratamento humano e a um processo penal justo. Os direitos humanos fundamentais vigem também em um estado de exceção. Somente de forma excepcionalíssima, o direito à vida em tempos de paz é suspenso parcialmente, mais especificamente, em casos de legítima defesa. Se é certo que Bin Laden estava desarmado e foi assassinado intencionalmente, não teria aplicabilidade a legítima defesa, pois ela requer uma agressão injusta atual às forças especiais de intervenção. Teoricamente, ainda, seria possível uma hipótese de erro sobre a situação de legítima defesa. Mas, com isso, objetivamente, o homicídio continuaria sendo um ilícito. Portanto – diferentemente do que se referiu o presidente norte-americano – ele não teria servido à justiça, mas sim a prejudicou. (grifos nossos).”

Ao instituir o “Estado de Exceção”, acaba por se valer de um poder inquisitório, o qual define que o único meio de se lidar com o terrorista é a execução, o terrorista é julgado apenas pelo que representa e por ser perigoso, sem direito ao contraditório e a ampla defesa, fazendo com que situação como esta motivem o extremismo.

Quando Obama se tornou presidente dos Estados Unidos e de certa forma deu continuidade à guerra ao terror, imposta por Bush, não pode negar que tal situação estende uma política criminal de exceção como projeto estatal. Segundo Giorgio Agamben:

“É na perspectiva dessa reivindicação dos poderes soberanos do presidente em uma situação de emergência que se deve considerar a decisão do presidente Bush de referirse constantemente a si mesmo, após o 11 de setembro de 2001, como Commander in chief for the army. Se, como vimos, tal título implica uma referência imediata ao estado de exceção, Bush está procurando produzir uma situação em que a emergência se torne a regra e em que a própria distinção entre paz e guerra (e entre guerra externa e guerra civil mundial) se torne impossível.

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