TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O TRABALHO DIREITO PENAL

Por:   •  12/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.113 Palavras (5 Páginas)  •  234 Visualizações

Página 1 de 5

[pic 1]

INTEGRADO COLÉGIO E FACULDADE.

                                         

                                                     

Direito Penal III

Atividade feito pela Acadêmica: Milana Couto dos Santos; 5° Período A – Direito Pela disciplina:

Direito Penal.

                             Campo Mourão, Maio de 2011.

Questões

1) O que se entende por violência domestica? Diferencie o artigo 129, parágrafo 9º do CP, das normas de proteção da Lei Maria da Penha, isso sob o aspecto do sujeito passivo do delito (vitima)?

R:          A violência doméstica conforme Julio Fabbrini Mirabete é aquela “praticada em determinadas circunstâncias que revelam desrespeito a relações de parentesco, conjugais ou de convívio familiar ou doméstico”, tal delito é crime próprio e será punido conforme art. 129, parágrafo 9º e 10º do CP. Outrossim, deve –se saber que a violência doméstica difere da Lei Maria da Penha, a violência doméstica é aquela estendida como vítima qualquer familiar do convívio doméstico, mulher, enteado, sogro, filhos, idosos, exclui-se da norma aquelas pessoas de simples contrato diário ou freqüente (exemplo, amigos de trabalho), tendo em vista que o legislador ao falar de violência doméstica restringe a proteção especial a esfera privada. Já a Lei Maria da Penha protege apenas a mulher, existe uma diferença em a violência praticada contra a mulher e a violência doméstica e familiar.

Aparentemente possuem o mesmo significado, mas a violência contra a mulher é um conceito mais vasto, esta pode ser considerado crime ou não, ela é denominada violência de gênero, pois abrange as várias formas de violência como a sexual, moral, espiritual, familiar, doméstica, entre outras. Diferente da violência doméstica e familiar que é considerada, uma das modalidades da violência contra a mulher.

A proteção da vítima do artigo 129, parágrafo 9º CP diz respeito aquela contra as agressões físicas, ou seja, as lesões corporais sofridas pela vitima. Logo a proteção da Lei Maria da Penha nº 11.340/2006 cabe a qualquer âmbito dos incisos do artigo 5º da referida Lei diferente da proteção da violência doméstica e também ela não protege a mulher apenas da agressão física, ainda a protege da violência psicológica; sexual; patrimonial; moral.

2) O que se entende por honra no Direito Penal? O que se entende por Decoro, sob o aspecto de objeto de proteção da honra?

R:         Segundo Mirabete  “A honra pode ser conceituada como um conjunto de atributos morais, intelectuais e físicos referentes a uma pessoa. A honra é um valor próprio da pessoa, é difícil reduzi-la a um conceito unitário”.  Para o mesmo autor o decoro é um tipo de honra que se difere da honra dignidade, a honra decoro é aquela que se refere ao sentimento pessoal relacionado aos dotes ou qualidades do homem, sendo estes físicas; intelectuais e sociais, que são qualidades indispensáveis para à vida condigna no seio da comunidade, atinge-se a honra decoro quando se afirma que a vitima é um aleijão, ignorante, sovina, etc. Já a honra dignidade é atingida quando por exemplo se chama alguém de estelionatário.

3) O que se entende pelo crime de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal)? Qual a diferença entre tal delito e o crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal)?

R:        O crime de constrangimento ilegal é aquele em que se tolhi a liberdade individual de querer do individuo. Julio Fabbrini Mirabete diz em sua obra que o individuo fica sem liberdade de querer no sentido físico e psíquico. Para este tal delito consiste na conduta de constranger a vitima, coagir; compelir; forçar; obrigar a fazer algo contra sua vontade. Pode obrigar a vitima a fazer e não fazer. O constrangimento ilegal é crime comum podendo ser praticado por qualquer um, mas se o individuo for funcionário publico, praticando o crime no exercício de suas funções respondera por outro tipo penal, artigo 322 e 350 do CP e artigo 3º da Lei nº 4.898/65.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.2 Kb)   pdf (93 Kb)   docx (14.4 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com