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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL ESCOLA DE DIREITO

Por:   •  26/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.057 Palavras (5 Páginas)  •  283 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL ESCOLA DE DIREITO

CURSO DE DIREITO

                       HARIDYANE OLIVEIRA DOS SANTOS

DIREITO EMPRESARIAL III

Porto Alegre

MAIO DE 2020

PROFESSORA LUCIANE TIMMERS


[pic 2]

CHEQUE EM BRANCO

Análise do filme sob o olhar do Direito Empresarial

RESUMO

O filme traz um garoto de 12 anos que quer se ver livre dos seus pais e seus irmãos, indo atrás de maneiras para juntar dinheiro para sair de casa. Preston (como é o nome dele no filme) acaba recebendo acidentalmente um cheque em branco. O menino acaba colidindo com um criminoso que faz lavagem de dinheiro. Como a polícia está chegando perto do menino para saber o que aconteceu (pois o mesmo foi atropelado, o homem, sem saída, e pronto para escapar da polícia, ele assina um cheque para Preston e esquece de pôr valor e em seguida foge do local. O garoto muito esperto, viu que não tinha sido colocado valor ao cheque, e logo o preencheu com 1 milhão de dólares. Cumpre salientar que Preston já tinha tido contato com um cheque, já sabendo como funcionava, pois no seu aniversário ganhou da avó, um cheque também em branco, somente assinado, e seu pai o preencheu com 14 dólares. O banco acaba pagando a quantia a ele, que se diverte por uns dias vivendo uma vida de rico e criando um personagem fictício adulto para explicar a grana e os novos bens adquiridos.

     


  1. TITULOS DE CRÉDITO - CHEQUE

                      O cheque sendo ele um título de crédito que consiste em uma ordem de pagamento à vista, claro que, hoje em dia é usado tanto como para pagamentos à vista, quanto para parcelamentos e pré-datado. Em uma forma mais branda de se explicar como funciona o cheque seria que essa ordem de pagamento seria emitida em favor de um terceiro, em razão de valores que o emitente possui em determinada instituição financeira que é responsável por gerenciar esse tipo de transação ao emitir os famosos talões de cheques.

                      A lei 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985, dispõe sobre o cheque, onde traz em seu artigo 1º requisitos essenciais e não essenciais:

Art . 1º O cheque contêm:

I - a denominação ‘’ cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;

II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;

III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);

IV - a indicação do lugar de pagamento;

V - a indicação da data e do lugar de emissão;

VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.

Parágrafo único - A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente.

Art . 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:

I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão;

II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.

                 

                      Sendo assim, podemos observar em seus artigos que a identificação do sacado é requisito essencial à caracterização do cheque, não podendo ser suprida.

  1. FINALIDADE DO FILME

                      O filme demonstra o cuidado que devemos ter com um cheque, onde contendo todos os seus requisitos válidos, pode ser sacado, independentemente do valor colocado nele, cumpre ressaltar que depende é claro, do valor que o emitente possui na conta. Uma das mais antigas formas de pagamento que está aos poucos deixando de circular, porém foi a mais usada, vendo nela formas de parcelamento, e quantias altas podendo ser pagas à vista, sem que o emitente tivesse as notas em mãos ou precisasse ir até o banco para satisfazer o pagamento. No filme, quando o menino tenta sacar a primeira vez no banco, as operadoras de negócios desconfiam e logo seguem o protocolo de proteção, pois o valor é muito alto, além de ser uma criança que está sacando. Na vida real, protocolos como esse são comuns, geralmente quando os valores ultrapassam do normal, os emitente são informados no mesmo momento, antes de ser liberado o saque. Claro que para o desenrolar da história, o dono do banco é envolvido em esquemas de lavagem de dinheiro onde possibilita o saque de Preston.

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