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PRATICA CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Por:   •  11/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.218 Palavras (5 Páginas)  •  206 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

PAULA DA SILVA, menor absolutamente incapaz, neste ato representada por sua genitora, a Sra.  FRANCISCA DA SILVA, Brasileira, Profissão XXX, estado civil XXX, inscrita sob o CPF n°XXX e RG n° XXX, residente e domiciliada a rua/av XXX n° XXX bairro XXX, CEP XXX, cidade Santos, Estado SP com endereço eletrônico: XXXXX,

  por seu advogado que esta subscreve, nos termos do artigo 1.015 e seguintes do CPC, vem à presença de Vossa Excelência interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação de tutela (art. 932, II, e 995, PU, ambos do CPC), contra a decisão que indeferiu os pedidos de antecipação de tutela para a fixação de alimentos e de assistência judiciária pleiteadas pela agravante, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2 ª Vara de Família da Comarca de Santos  SP, nos autos do processo nº XXX.XX.XXXXXX- (AÇÃO DE ALIMENTOS), cuja publicação ocorreu no DJE de XXX  de XXX  de XXX  , conforme as razões anexas.

Para a formação do instrumento junta cópia das seguintes peças: Peças obrigatórias (art. 1.017, I) - Petição inicial (fls. XXX). - Decisão agravada (fl. XXX). - Certidão da intimação da decisão agravada (fl. XX). - Procuração outorgada ao advogado da agravante (fl. XX

Peças facultativas (art. 1.017, III) - Documentos referentes as despesas da agravante e a possibilidade financeira do agravado (fls. XX). O advogado que esta subscreve, nos termos do artigo 425, IV, do CPC, declara serem autênticas as cópias das peças que instruem o presente agravo de instrumento. Por fim, esclarece que um dos objetivos do presente agravo é o de ver reformada a decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à agravante, RAZÃO PELA QUAL DEIXA DE JUNTAR COMPROVANTE DE PREPARO DO PRESENTE RECURSO, pois, uma vez provido, estará a agravante isento das custas processuais, em especial, o preparo, conforme estabelece o inciso VIII do artigo 98 do CPC.

Informa que o advogado da agravante que está subscreve, tem endereço profissional na Rua XXX, XX°  Nos termos do artigo 1.015, inciso I, do CPC, caberá agravo de instrumento contra as decisões que versarem sobre tutelas provisórias, e, inciso II, rejeição do pedido de gratuidade da justiça (ou acolhimento do pedido de sua revogação), que são exatamente as hipóteses ocorridas na ação de alimentos ajuizada pela agravante, pois, repita-se, teve indeferidos os pedidos da gratuidade da justiça e dos alimentos provisórios, portanto, cabível o presente recurso. XXX , SP, ___ de _________ de _______. Advogado.

DOS FATOS

 O agravante propôs ação de alimentos em face do agravado, tendo por objeto a condenação deste em verba alimentícia mensal no valor de um salário mínimo. Além disso, requereu a citação do demandado, a designação de audiência de conciliação e instrução, juntou documentos e arrolou testemunhas. Por fim, requereu os benefícios da assistência judiciária e a antecipação dos efeitos da tutela de mérito.

O MM. Juiz a quo recebeu a petição inicial, designou audiência de conciliação e instrução, determinou a citação do réu, porém indeferiu o pedido de assistência judiciária sob o fundamento de que não constava nos autos a declaração da hipossuficiência econômica firmada pela autora. Igualmente, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito por não ter vislumbrado, na hipótese, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, previstos no artigo 300 do CPC. Tais fundamentos, porém, não podem subsistir, como adiante será demostrado.

DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS BENFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.

A ação de alimentos é dotada de regramento especial, estabelecido na Lei nº 5.478/68. O § 2º do artigo 1º da citada lei, estabelece que a parte que não estiver em condições de pagar as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e da família, gozará do benefício da justiça gratuita, por simples afirmativa dessa condição perante o juiz, sob as penas da lei, e ainda, presume-se pobre que afirmar tal condição (§ 3º).

Já o artigo 98 do CPC, estabelece que a pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, sendo que tal pedido pode ser formulado na petição inicial (art. 99), e, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (§ 3º). Por fim, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (§ 2º). Em função dos dispositivos legais acima citados, paira em favor da agravante a presunção de necessidade dos benefícios da justiça gratuita, bem como, pela análise deles, não há a exigência de apresentação da declaração de hipossuficiência, conforme, equivocadamente, mencionou o MM. Juiz prolator da decisão agravada, sem contar, nos documentos juntados com a petição inicial que demonstram a difícil situação financeira da menor.

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