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PRESIDÊNCIA DO INQUÉRITO POLICIAL E A REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

Por:   •  20/8/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  15.138 Palavras (61 Páginas)  •  171 Visualizações

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FERNANDA CAROLLYNI DE BRITO

PRESIDÊNCIA DO INQUÉRITO POLICIAL E A REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

IVAIPORÃ/PR

2018


FERNANDA CAROLLYNI DE BRITO

PRESIDÊNCIA DO INQUÉRITO POLICIAL E A REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado como parte dos requisitos para obtenção parcial do grau de bacharel em Direito da Univale – Faculdades Integradas do Vale do Ivaí.

Orientadora: Profª. Me. Lucidalva Maiostre

IVAIPORÃ/PR

2018


FERNANDA CAROLLYNI DE BRITO

PRESIDÊNCIA DO INQUÉRITO POLICIAL E A REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado como parte dos requisitos para obtenção parcial do grau de bacharel em Direito da Univale – Faculdades Integradas do Vale do Ivaí, sob apreciação da seguinte banca examinadora:

Aprovado em _______/_______/________

______________________________________________

Professora Orientadora Me. Lucidalva Maiostre

______________________________________________

Professor (a)

______________________________________________

Professor (a


AGRADECIMENTOS

Agradeço primeiramente a Deus por ter me permitido chegar até aqui, por ter me dado forças e guiado os meus caminhos durante essa longa caminhada. “Porque Dele, e por Ele, e para Ele, são todas as coisas; Glória, pois, a Ele eternamente”. (Romanos 11:36)

Agradeço também aos meus pais, Emanoel Cardoso de Brito e Edna Márcia Trasserre de Brito por todo o alicerce que me proporcionaram e também a minha irmã Sabryna Trasserre por todo amor e compreensão.

Agradeço ainda ao meu eterno amigo Gilberto Benetelo, por todo o auxílio fornecido durante essa jornada.

A minha professora orientadora Me. Lucidalva Maiostre, que me deu todo apoio necessário para a confecção desta monografia, com seu olhar crítico e construtivo me ajudou a superar os obstáculos, o meu muito obrigada, serei eternamente grata.

Aos professores desta Instituição, por todo o conhecimento adquirido até aqui.

A todos que ao longo desses anos ouviram meu desabafo, respeitaram meu silêncio, que me acompanharam, choraram, riram, participaram, aconselharam, saibam que foram expressões de amor.

A alegria de hoje, também são de vocês, pois foram armas para que essa vitória acontecesse.

Assim, mantenham-se firmes, cingindo-se com o cinto da verdade, vestindo a couraça da Justiça.

Efésios 6:14

TERMO DE ISENÇÃO E RESPONSABILIDADE

Declaro para os devidos fins de direito, que assumo total responsabilidade pelo aporte ideológico conferido ao presente trabalho monográfico, isentando as Faculdades Integradas do Vale do Ivaí, a Coordenação do Curso de Direito, a Banca Examinadora, bem como o Professor Orientador, de toda e qualquer responsabilidade acerca do mesmo.

Ivaiporã, 22 de Junho de 2018.

Fernanda Carollyni de Brito

Graduanda do Curso de Direito

BRITO, Fernanda Carollyni de. A PRESIDÊNCIA DO INQUÉRITO POLICIAL E A REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito). Faculdades Integradas do Vale do Ivaí – UNIVALE. Ivaiporã, 2018, p. 51.

RESUMO

O presente trabalho científico tem por finalidade analisar o instituto do inquérito policial e suas características, demonstrar restar superada a discussão relativa à legitimidade do Ministério Público para presidir investigações criminais, uma vez que as atribuições do Ministério Público e do Delegado de Polícia possuem fundamento constitucional e legal, bem como as suas inter-relações no âmbito das investigações criminais, de modo que será possível concluir com o presente trabalho que o primeiro tem competência para requerer diligências e o segundo, presidir o procedimento administrativo. É certo, no entanto, que, não obstante a presidência do inquérito policial incumba à autoridade policial (e não ao Ministério Público), nada impede que o órgão da acusação penal possa solicitar, à Polícia Judiciária, novos esclarecimentos, novos depoimentos ou novas diligências, sem prejuízo de poder acompanhar, ele próprio, os atos de investigação realizados pelos organismos policiais. Serão abordados ainda, os aspectos gerais do Inquérito policial, a evolução história deste procedimento, conceitos e características e ainda sua finalidade. Ademais, será trabalhada a evolução histórica do Ministério Publico seus princípios e atribuições, bem como sua atuação. Por fim, traçar um paralelo entre as doutrinas e entendimentos jurisprudenciais favoráveis e contrários à requisição de diligências por parte do Parquet no inquérito policial e o esclarecimento quando a indicação de autoridade coatora em casos de requisição de instauração de inquérito policial pelo Órgão Ministerial.

Palavras-chave: Ministério Público; Inquérito Policial; Requisição de Diligências.

                                                                                                       


BRITO, Fernanda Carollyni de. PRESIDENCY OF THE POLICE INQUIRY AND THE REQUEST OF DILIGENCES BY THE PUBLIC MINISTRY. Completion of course work (Law Degree). Integrated College Valley Ivaí - UNIVALE. Ivaiporã, 2018, p. 51.

ABSTRACT

The purpose of this scientific work is to analyze the institute of the police investigation and its characteristics, to demonstrate that the discussion about the legitimacy of the Public Prosecution Service to preside over criminal investigations has been overcome, once the attributions of the Public Ministry and the Police Delegate have constitutional and as well as their interrelationships in the field of criminal investigations, so that it will be possible to conclude with the present work that the former is competent to request diligence and, second, to preside over the administrative procedure. It is certain, however, that, despite the fact that the police investigation is presided over by the police authority (and not the Public Prosecutor), there is nothing to prevent the criminal prosecution body from requesting further clarification, new testimony or new proceedings, without prejudice to being able to follow up, himself, the acts of investigation carried out by the police agencies. The general aspects of the Police Inquiry, the history of this procedure, its concepts and characteristics and its purpose will also be discussed. In addition, will be worked the historical evolution of the Public Ministry its principles and attributions, as well as its performance. Finally, to draw a parallel between the doctrines and understandings jurisprudential favorable and against the request of diligences on the part of the Parquet in the police investigation and the clarification when the indication of co-ordinating authority in cases of requisition of initiation of police investigation by the Ministerial Organ.

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