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Possibilidade de Uso do Mandado de segurança para Rescindir Sentença no Juizado Especial Cível

Por:   •  14/6/2019  •  Monografia  •  7.231 Palavras (29 Páginas)  •  151 Visualizações

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UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO

Possibilidade de uso do Mandado de Segurança para rescindir sentença no Juizado Especial Cível

Robson Fernando Soares Macedo

São Paulo

2018

Róbson Fernando Soares Macedo

Possibilidade de uso do Mandado de Segurança para rescindir sentença no Juizado Especial Cível

Monografia apresentada ao curso de Pós Graduação em Direito da Diretoria de Pesquisa e Pós Graduação em Direito da Universidade Nove de Julho como requisito parcial à conclusão do curso de Especialização Prática em Direito Processual Civil, sob a orientação do Prof. Dr. João Paulo Rossi Paschoal.

São Paulo

2018

RESUMO

O presente trabalho buscará verificar princípios e garantias constitucionais, relacionados ao processo civil, sobretudo os da inafastabilidade da tutela jurisdicional e do contraditório e ampla defesa, bem como princípios e garantias processuais civis, confrontando-os com a vedação da Ação Rescisória nos Juizados Especiais Cíveis, imposta pela Lei 9099/95 e os princípios legais a ela relacionados, objetivando verificar a possibilidade de uso do mandado de segurança para rescindir sentenças nos Juizados Especiais Cíveis.

Palavras-chave: Mandado de Segurança, Ação Rescisória, Juizados Especiais.

SUMÁRIO        

INTRODUÇÃO.............................................................................................................5

CAPÍTULO I – MANDADO DE SEGURANÇA

1.1. MANDADO DE SEGURANÇA..............................................................................7

1.2. ORIGEM DO MANDADO DE SEGURANÇA........................................................7

1.3. REQUISITOS DO MANDADO DE SEGURANÇA.................................................9

1.3.1. O DIREITO LÍQUIDO E CERTO.............................................................9

1.3.2. A ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER............................................11

CAPÍTULO II – AÇÃO RESCISÓRIA

2.1. AÇÃO RESCISÓRIA...........................................................................................12

CAPÍTULO III – A VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

3.1. A VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO................................................14

3.2. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS......................................................................14

CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................21 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........................................................................23


Introdução

A Constituição Federal de 1988 buscou, após um período não democrático na História do Brasil, em que o regime de Ditadura Militar dificultou ou mesmo retirou direitos, reestabelecê-los e protegê-los, e até criar novos direitos, sejam individuais, coletivos ou difusos.

O período de Ditadura Militar no Brasil teve relevante influência no recomeço da democracia e na elaboração do texto constitucional, pois o constituinte ordinário preocupou-se em por a salvo os direitos contra os abusos do Estado e seus agentes e de ilegalidades.

Esta preocupação aliou-se à assinatura de tratados e acordos internacionais, pela busca ao acesso à Justiça e meios mais céleres de resolução de conflitos que já vinha ocorrendo antes mesmo da promulgação da Constituição Cidadã. O ordenamento jurídico ia paulatinamente tornando se mais principiológico e algumas leis foram editadas.  Basicamente, a preocupação pós Ditadura Militar era garantir direitos, dar acesso mais facilitado à Justiça, de modo a defendê-los e uma resposta mais célere por parte do Estado.

Antes mesmo da promulgação da atual Constituição Federal, ocorreu a criação dos Juizados de Pequenas Causas, iniciativa pioneira do Estado do Rio Grande do Sul que, em 1982 por meio do Tribunal de Justiça, em conjunto com a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS), criou os Juizados de Pequenas Causas na Comarca de Rio Grande-RS, no dia 23 de julho de 1982, cuja responsabilidade ficava a cargo do Juiz Antônio Guilherme Tanger Jardim, foi um projeto bem sucedido em que se buscava de modo mais célere e mais informalmente a prestação jurisdicional, voltada, sobretudo às classes menos favorecidas, possibilitando acesso à justiça. Tal iniciativa levaria a edição da Lei Federal nº 7.244/84.

Os Juizados Especiais foram instituídos pelo art. 98, §1º da Constituição Federal de 1988, segundo o qual a União e os Estados ficavam obrigados a criá-los para a conciliação, o julgamento e a execução de causas de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo.  A Lei 9099/95, trataria da criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais JEC e JECRIM, em âmbito estadual, a Lei 10.259 trataria dos Juizados Especiais Federais e a Lei 12.153/09 dos Juizados Especiais da Fazenda Pública criando, assim, o microssistema dos Juizados Especiais.

Esta breve perspectiva demonstra que houve crescente preocupação na busca de um efetivo acesso ao Judiciário por parte das pessoas menos favorecidas e na resolução de causas de menor complexidade.  

Contudo, na busca pela celeridade e acesso facilitado a Justiça alguns problemas foram criados neste microssistema judiciário, sobretudo, pela Lei 9099/95. Dentre eles, são comumente mencionados a divergência na contagem dos prazos processuais, a ausência de recursos contra decisões interlocutórias, exceto contra liminares, a vedação à ação rescisória dentre outros.

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