TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Reforma politica

Por:   •  28/11/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.254 Palavras (14 Páginas)  •  270 Visualizações

Página 1 de 14

                                        [pic 1]

[pic 2]

[pic 3]

[pic 4]

[pic 5]

Valinhos/SP

                                                      2016


Bruno Saraiva Santana[pic 6]

[pic 7]

ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL

O QUE MUDOU PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Projeto apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Anhanguera Kroton de Valinhos.
Orientadora: Andresa Cristina Scatamburgo Bertão


VALINHOS/SP

2016


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        

1.1 O Problema        

2 OBJETIVOS        

2.1 Objetivo Geral ou Primário        

2.2 Objetivos Específicos ou Secundários        

3 JUSTIFICATIVA        

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        

5 METODOLOGIA        

6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO        

REFERÊNCIAS        

APÊNDICE        

ANEXO        

1. Introdução

A eleição é um momento muito importante para o país. Inicialmente porque, as eleições caracterizam á sumidade do regime de democracia brasileira, manifestando-se a maior voz do povo, mas também por se tratar de um ano de muita discussão jurídica, os entusiastas em Justiça Eleitoral, dentre outros, promoveram o debate para realização do pleito adequando os moldes á realidade social vivida naquele momento.

Se o Direito é uma ciência em constante modificação, o braço Eleitoral se movimenta mais rápido. É notório que as leis nesta área do Direito se movimentam mais rápido do que nas outras. Pois o Eleitoral reflete os acontecimentos sociais da atualidade.

  1.1 O Problema

Comparando com a nova e antiga lei, quais são os benefícios e prejuízos das modificações, com a mudança do calendário eleitoral, registro de candidaturas, propaganda, gastos de campanha e prestação de contas?

2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral ou Primário

         

   Analisando a alteração da nova lei eleitoral o presente artigo será uma forma de resumir as principais alterações para o pleito das eleições municipais, abordando assim comparativos entre a antiga e nova lei.

2.2 Objetivos Específicos ou Secundários

Calendário eleitoral

Filiação partidária

Gastos eleitorais

Doações e prestação de contas

Limite de gastos para campanhas

Propaganda eleitoral


3. JUSTIFICATIVA

Diante do apresentado, é possível entender, que a nova legislação, embora apresente imperfeições que poderão ser corrigidas com o tempo, trouxe boas intenções, no sentido de diminuir o tempo e os gastos das campanhas eleitorais.

Para o alcance do objetivo do legislador, não somente a legislação deve ser respeitada, mas também o bom senso dos candidatos, partidos e eleitores, no sentido de não se beneficiar de possíveis falhas, podendo assim realizar um pleito honesto, sem se deixar levar pela intervenção do poder financeiro.  

É necessário que a população se manifeste em prol de uma nova forma de política promovendo debates para a melhoria do país que se vive.

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Dos direitos garantidos ao cidadão, um dos mais relevantes é o poder de se candidatar a um cargo político eletivo.

Para isso, o cidadão precisa cumprir algumas regras que estão mencionadas na legislação.  Filiado a partido político e estando domiciliado em determinado local, este cidadão poderá ser escolhido em convenção partidária para concorrer; ato contínuo, terá que registrar seu pedido de candidatura no órgão da Justiça Eleitoral.

Para Gomes (2012, p. 4), direitos políticos são “as prerrogativas e os deveres inerentes à cidadania. Englobam o direito de participar direta ou indiretamente do governo, da organização e do funcionamento do Estado.” Gomes (2012, p. 4)¹

A primeira modificação de grande relevância é que antes para concorrer a um cargo eletivo, era necessário estar filiado ao partido pelo mínimo 1 (um) ano antes das eleições, agora o novo prazo mínimo de filiação partidária para concorrer as eleições - que diminuiu de 1 (um) ano para 6 (seis) meses - e a possibilidade de troca de partido sem perda do mandato nos 30 (trinta) dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei. A escolha de candidatos e formação de coligações que anteriormente aconteceria no período de 12 a 30 de junho do ano eleitoral, agora poderá ser realizada de 20 de julho a 5 de agosto.

Antes de aprofundar exatamente nesta questão, cabe expor um pouco sobre o instituto da Fidelidade Partidária, atualmente no sistema político-eleitoral brasileiro, para futuramente compreender seus reflexos o novo regramento trazido pela Lei nº 13.165/2015, que alterou a redação do art.  da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleicoes).

Realmente, podemos descrever que a Fidelidade Partidária, na definição do cientista político Yan de Souza Carreirão², é dividida em fenômenos distintos: a disciplina partidária e a migração partidária.

O primeiro fato pode ser definido como compromisso que é estabelecido ao parlamentar de para cumprir as diretrizes do partido (Disciplina Partidária), seguindo as regras explicitamente definidas no Estatuto Partidário, e mesmo. Abrangendo a disciplina do voto, isto é, o parlamentar tem a obrigação de seguir a decisão do partido ou da bancada, habitualmente tratada com a expressão “fechamento de questão”. O cumprimento do voto, além de ser um ato universal existente em praticamente toda as democracias do mundo, é determinante para a existência de partidos e da própria democracia.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (21.7 Kb)   pdf (405 Kb)   docx (219.9 Kb)  
Continuar por mais 13 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com