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Resenha Crítica 70 Anos da Justiça do Trabalho

Por:   •  18/4/2021  •  Resenha  •  1.177 Palavras (5 Páginas)  •  165 Visualizações

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RESENHA CRÍTICA

Carolina Vilela de Souza [1] 

DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. Justiça do trabalho: 70 anos de justiça social. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 77, n. 2, p. 103-115, abr./jun. 2011.

OS 70 ANOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Os autores do artigo, o ministro do TST e professor Maurício Godinho delgado e a professora de Direito do Trabalho da UNB Gabriela Neves Delgado, ambos possuem um extenso currículo jurídico, com publicação de inúmeros livros e artigos (alguns em parceria entre si). Eles dedicam a vida profissional praticamente ao Direito do Trabalho, de modo que publicaram este artigo, a fim de demonstrar o contexto histórico e a notável relevância do setuagenário da Justiça do Trabalho em treze páginas publicadas na destacada revista do TST.

Dada a relevância do tema e tantos acontecimentos históricos que o tema pode abarcar, o artigo é justo e acessível em termos de escrita, sem muitos rodeios vai direto ao ponto que se propõe, com informações qualificadas, para quem se interesse ao assunto. Suscitado os em três momentos, isso antes de acontecer a nova reforma trabalhista de 2017, o que proporciona uma compreensão interessante sobre as mudanças trabalhistas que acontecem adstritas à sociedade brasileira.

Os autores iniciam o artigo mencionando sobre a criação da Justiça do Trabalho, que foi inaugurada em 1º de maio de 1941, levando-se em consideração que foi elaborada antes, justamente por circunstâncias históricas distinguidas a partir de 1922, com o surgimento de órgãos e medidas que foram a base da instituição da Justiça do Trabalho no Brasil, promovida pelo Decreto-Lei nº 1237/1939, sendo inaugurada no conhecido dia do trabalhador há 70 anos desta obra.

À época continham oito órgãos colegiados de segundo grau distribuídos entre as principais capitais do país, denominados Conselhos Regionais do Trabalho (que mais tarde se tornaram os Tribunais Regionais do Trabalho, deixando o âmbito executivo para integração ao Judiciário), com estrutura federal e nacional, de modo a abranger outros territórios da federação. E, em algumas cidades, haviam as Juntas de Conciliação que atuavam como Juízos de primeiro grau, mas ainda não abrangia todos os municípios brasileiros. De todo modo, a Justiça do Trabalho manteve a representação por órgãos paritários e juízes togados, bem como representantes de empregados e empregadores.

De forma intermediária, é apresentado o período entre 1946 a 1988, em que a Justiça do Trabalho alcançou sua afirmação histórica, nas palavras dos autores, justificada pelas duas grandes constituições republicanas democráticas brasileiras. Este momento divide-se em período democrático e período autoritário, fases dicotômicas, porém relevantes ao ramo do Judiciário trabalhista.

Salienta durante o período democrático, a partir da Constituição de 1946 até o anos de 1964, quando ocorre a integração da Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário Federal, com todos os poderes e prerrogativas, sendo destaque institucional pela celeridade e eficácia e destaque social devido a integrar dinâmicas trabalhistas importantes da comunidade. Os autores citam de modo mui pertinente o seguinte trecho que revela o momento retratado:

“A historiadora Larissa Rosa Corrêa, pesquisando o papel da Justiça do Trabalho e do Direito Trabalhista entre 1953 e 1964, produz conclusão que impressiona:

‘A Justiça do Trabalho se transformou em um terreno fértil para a construção de uma identidade da classe trabalhadora fomentada pela luta por direitos. A experiência no campo da lei possibilitava aos trabalhadores elaborar estratégias que lhes permitiam negociar com os patrões dentro dos limites do mundo legal. Enquanto os primeiros procuravam encontrar na legislação um espaço para garantir e reivindicar direitos, os empregadores tentavam encontrar qualquer brecha, ambiguidade ou contradição legal para impedir e, até mesmo, se esquivar dos deveres trabalhistas. Assim, nos artigos de jornais, nas atividades do Departamento Jurídico, nos plantões dos sindicatos, nas estatísticas da Justiça do Trabalho, nos cursos oferecidos para discutir e analisar a legislação trabalhista, enfim, em tudo é possível verificar o quanto a Justiça do Trabalho estava presente nas relações entre patrão-operário.’” [2]

Percebe-se até então, o êxito da Justiça do Trabalho ao fato de se destacar como um novo segmento jurídico efetivo, com forte senso coletivo, apesar de não abranger todo o território brasileiro, não interiorizando-a neste período. Percebe-se até este momento a exclusão das relações empregatícias rurais do Direito do Trabalho até 1963, com a vigência do Estatuto do Trabalhador Rural.

O segundo período desse momento de afirmação, duas décadas de ditadura, foi peculiar, pois o novo regime que suplantava os movimentos sociais, não desfez o sistema de justiça trabalhista, ao contrário, a estrutura foi enraizada na sociedade brasileira. Nos anos de 1964 a 1985 foram criados novos Tribunais, Juntas de Conciliação e Julgamento e aparato relevante nas relações sindicais e coletivas à época.

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