TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Resenha D.A

Por:   •  18/5/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.616 Palavras (7 Páginas)  •  164 Visualizações

Página 1 de 7

Código das Águas (Decreto-Lei nº 24.643/1934)

No Brasil, a lei específica para o gerenciamento das águas era o Código de Águas, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 24.643/1934. Existiam vários instrumentos legais que detalhavam e disciplinavam as atividades do setor, os quais, porém, eram provenientes de um modelo de gerenciamento das águas orientado por tipos de uso, o que provocava frequentemente conflitos, superposições e a desarticulação da legislação, exigindo, portanto, aperfeiçoamentos.

Uma crítica feita ao Código de Águas foi o caráter específico e segmentado da sua política ambiental. Os planos e ações precisam se adequar ao contexto geral, porque o resultado do procedimento fragmentário muitas vezes não é satisfatório. Esse diploma legal refletiu os processos econômicos, políticos e sociais ocorridos no âmbito da sociedade. Se, por um lado, foi um instrumento inovador em muitas matérias, por outro, deixou a desejar na questão da gestão dos RH.

Enfim, as profundas alterações ocorridas na sociedade, na economia e no meio ambiente na segunda metade do século XX ensejaram modificações no Direito das Águas em diversos países. Neste ponto, no Brasil essa transformação foi, inicialmente, alcançada com a edição do Código das Águas (Decreto-Lei nº 24.643/1934), com alto teor de princípios passíveis de extração das suas regras. Nota-se que o Código de Águas seguiu as diretrizes do direito romano-germânico, bem como classificou das águas da seguinte forma:

” O Código das Águas disciplinou, em seus três primeiros capítulos, as águas públicas, as comuns e as privadas, mantendo assim, a possibilidade do domínio da água em mãos particulares. Conforme este Estatuto em seu art. 8º serão privadas águas que não estiverem classificadas como comuns ou públicas”

Permanecem, contudo, vigorando as regras que não sejam conflitantes com a Lei da Política Nacional de RH. Destaca-se que o Código de Águas inovou em muitas matérias, como, por exemplo, “com o princípio do poluidor-pagador, está previsto nos arts. 111 e 112 do Código das Águas (Dec. nº 24.643/1934)”. Entretanto, mesmo com o componente ambiental inserido neste diploma legal, ainda prevalecia uma visão predominantemente economicista.

Apesar de o Código das Águas constituírem um instrumento avançado para a época em que foi editada, a evolução das atividades humanas acarretou sua desconformidade com a realidade. Assim, a legislação sobre águas, no plano federal, até então ainda não fornecia os instrumentos necessários à efetiva administração dos RH, nem estava em conformidade com os princípios das declarações internacionais da água.

Além disso, o Código de Águas provém de um gerenciamento de águas orientado por tipos de usos, justificado pela abundância dos recursos naturais nessa época. Assim, a principal diferença entre o Código de Águas e o Código Civil 1916 encontra-se no fato de que, “enquanto este enfoca as águas como recursos dotados de valor econômico para a coletividade e, por isso mesmo são merecedores de atenção especial do Estado, aquele não reconhecia o real valor econômico” da água.

Portanto, o Código de Águas representou um importante marco na legislação brasileira, porém nunca se realizou sua efetiva implantação. Um dos motivos disso seria que as ações que o seguiram foram setoriais, não se adequando ao contexto geral. Naturalmente, com o passar do tempo novas situações econômicas, tecnológicas e hidrológicas surgiram, conduzindo a que a norma existente se tornasse ultrapassada para essa nova realidade.

Política Nacional de Recursos Hídricos

 (Lei nº 9.433/1997)

No âmbito da União foi aprovada a Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de RH, criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de RH, regulamentou o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal de 1988 e alterou o art. 1º da Lei nº 8.001/1990, a qual modificou a Lei nº 7.990/1989. A Lei nº 9.433/97 “oriunda de intensos debates e de uma mudança profunda de valores e concepções, foi instituída com o objetivo de garantir o desenvolvimento humano, econômico e social sustentável”rompendo com o modelo anterior, caracterizado pela falta de preocupação com o aproveitamento racional dos recursos naturais.

Além disso, a Lei nº 9.433/1997, também chamada de Lei das Águas, resultou num importante marco para o exercício de uma gestão descentralizada dos RH e com a participação da comunidade, dos usuários e do poder público. Determinou o compartilhamento e responsabilidades entre o Estado e os diversos setores da sociedade e foi também inspirada no princípio constitucional de que a água é um bem de domínio público, dotado de valor econômico. Outro fundamento do sistema refere-se à bacia hidrográfica como unidade territorial básica para a implementação da Política e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento dos RH.

 Os órgãos que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de RH são: Conselho Nacional de RH; os Conselhos de RH dos Estados e do Distrito Federal; os Comitês de Bacia Hidrográfica; os órgãos dos poderes públicos federal, estadual e municipal cujas competências se relacionem com a gestão de RH e as Agências de Água.

 Observa-se, portanto, o surgimento de novas circunstâncias, as quais favoreceram a concretização de uma nova ordem jurídica para a água. O texto da Lei nº 9.433/97 foi influenciado por princípios expressos nas declarações internacionais sobre a água, como a Conferência Internacional sobre Água e Meio Ambiente, realizada em Dublin, em 1992, e a Eco 92, sediada no Rio de Janeiro, os quais estão de acordo com princípios ou fundamentos construídos e corporificados no art. 1º da Lei nº 9.433/1997.

*A Lei nº 9.433/1997 incorpora à ordem jurídica conceitos novos, como: o de bacia hidrográfica, considerada como unidade de planejamento e gestão; o da água como bem econômico passível de ter sua utilização cobrada; e a gestão das águas, delegada a Comitês e Conselhos de RH, com a participação, da União, dos Estados, dos Municípios, de usuários de RH e da sociedade civil.

A Lei nº 9.984 de 17 de julho de 2000 buscou a implementação da Política e do Sistema Nacional de Gerenciamento de RH, a qual dispôs sobre a criação da Agência Nacional de Águas (ANA), estabelecendo regras para sua atuação, estruturação administrativa e fonte de recursos. Em relação à disciplina dos contratos de gestão firmados entre a ANA e terceiros, coube a esta Lei nº 10.881/2004, a qual dispõe sobre os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas e entidades delegatárias das funções de Agências de Águas relativas à gestão de RH de domínio da União.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (10.6 Kb)   pdf (85.9 Kb)   docx (14.4 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com