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Resenha Doc Bagatela

Por:   •  18/9/2020  •  Resenha  •  964 Palavras (4 Páginas)  •  990 Visualizações

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Ao assistir o documentário Bagatela, produzido pela cineasta Clara Ramos, podemos perceber o quão desumano e seletivo é o nosso sistema judicial e prisional. Pode-se destacar ainda a ausência do princípio da proporcionalidade pelo delito cometido, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana.

Para melhor entendimento, é necessário recorrer a algumas doutrinas para conceituar e entender o que de fato é o princípio da Bagatela:

Em um país como o Brasil onde existe uma grande discussão acerca de temas como impunidade e corrupção, não há como deixar tais debates ao largo, quando se pretende tratar da insignificância ou não de determinados atos para a sociedade. São claras as motivações que têm conduzido a magistratura brasileira à aplicação do princípio da insignificância no âmbito penal. Há uma crescente demanda processual e com casos em que o prejuízo é tão ínfimo que não justificaria a mobilização de toda a estrutura do Poder Judiciário para solucionar a questão (FERNANDES, 2011, p.24-25).

Os "delitos de bagatela" são crimes que inicialmente se revestem de tipicidade, contudo, esta é afastada em razão da lesão ao bem jurídico não provocar uma reprimenda por parte da sociedade, de modo que não se faz preciso a ação das normas de Direito Penal. O valor do princípio da insignificância também pode ser visto na sua atividade limitativa, pois faz com que se restrinja aos atos verdadeiramente ofensivos à coletividade, assegurando desse modo, o conceito de proporcionalidade que as sanções precisam manter com o dano provocado pelo crime. Sendo assim, devem-se afastar da seara penal as condutas de importância ínfima, buscando repelir a sobrecarga das lides que acomete o judiciário. Ainda que o princípio da insignificância não esteja expresso no Direito positivo brasileiro, existe sua recepção por parte da legislação, da doutrina e também da jurisprudência, mesmo que aja entendimentos diversos. O princípio da insignificância se ajusta à equidade e correta interpretação do Direito. Por aquela se acolhe um sentimento de justiça, inspirado nos valores vigentes em uma sociedade, liberando-se o agente, cuja ação, por sua inexpressividade, não chega a atentar contra os valores tutelados pelo Direito Penal (ACKEL FILHO, 1988, p.73).

Os casos dessas mulheres, foram tratados com extrema desumanidade, com falta de compaixão e empatia. Na academia de direito estudamos o que é o Direito Penal, mas também estudamos o que é os Direitos Humanos, eis que fica um questionamento após a conclusão deste documentário, onde fica os Direitos Humanos nestes casos?

É muito indignante ver a fala de um juiz, que estudou bastante para chegar até o seu cargo, agir e falar com tamanha frieza e desumanidade. Sabemos que o sistema penal não pode ser movido por dó ou pena, mas ao menos por respeito, proporcionalidade, igualdade, dignidade e clareza deve ser movido.

Há quem diga que o nosso sistema não é seletivo, mas onde está o este mesmo sistema que acusa arduamente mulheres que praticaram ou apenas ficou na mera tentativa de um furto cujo objetivo era unicamente satisfazer as necessidades de sua família, onde todos são produtos de higiene pessoal ou produtos alimentícios, para também acusar os “bandidos de colarinho branco”, que furtam milhões da nossa nação, que passam despercebidos e impunes em seus delitos. Será que esse sistema é realmente justo? Será que é proporcional? E ainda, será que é seletivo?

Infelizmente sabemos a respostas para todas estas perguntas, o nosso sistema não é justo, tampouco proporcional, e é sim seletivo, onde o pobre, preto paga por crimes de forma absurda

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