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Resenha do Filme kramer Vs Kramer

Por:   •  18/10/2017  •  Relatório de pesquisa  •  613 Palavras (3 Páginas)  •  1.560 Visualizações

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  Relatório do filme “Kramer vs Kramer” relacionado ao Direito Civil

 O filme “Kramer vs Kramer” conta a história de um casal aparentemente perfeito, mas que na verdade é conflituoso. O personagem Ted (Dustin Hoffman) é um homem que vive pelo trabalho, um publicitário que sempre faz horas extras para que consiga uma promoção. Joana (Meryl Streep) é uma mulher que vive pelo filho e pelo casamento, abriu mão de ter uma vida profissional para cuidar da casa. Um dia, Joana decidi abandonar sua casa e ir em busca de sua independência, deixando seu filho com o pai. Ted então tem que reavaliar seus conceitos e mudar sua prioridade, até então era o trabalho, para que possa cuidar de seu filho. Billy (Justin Henry), é uma criança mimada e no decorrer da trama apresenta comportamentos que o pai reprova. Depois de Ted mudar toda a rotina e ter uma melhor convivência com o filho, conseguindo conciliar o trabalho e o lar, Joana volta e pede a guarda do filho. Como Billy e Ted desenvolveram uma grande afinidade, Ted recusa. No entando, Joana entra com uma ação na justiça reclamando a guarda de Billy. Após uma árdua batalha judicial, Joana consegue a causa. Mas ao perceber a tristeza do filho e do ex-marido, acaba por deixar Billy com o pai.


Analisando o filme de acordo com o Código Civil, os artigos presentes são:


Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. (LEI 1698/2008) § 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II – saúde e segurança;
III – educação.
§ 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.


Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (LEI 1698/2008) I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.

 Podemos perceber que a questão de guarda unilateral e guarda compartilhada, é algo que sempre estará envolvendo uma pergunta importante: Qual o melhor para a criança?. Não basta ver quem tem uma melhor condição financeira para sustento do filho, mas sim quem tem disponibilidade e atenção para com este. Uma criança não se desenvolve apenas com brinquedos e roupas caras, mas com educação e uma boa formação – da parte dos pais – do caráter. Desde sempre acredita que a mãe é a melhor pessoa para cuidar do filho, mas esquece do fato de que assim como tem mães, existem pais que dão de tudo para uma boa criação dos filhos.


 O fato de Joana ter abolido de seu direito de ter a guarda do filho e passado-a ao pai, é algo que nos leva a crer que pode sim existir “justiça”, pois desde o começo Ted apresenta uma enorme evolução de sua relação patrimonial com o filho. Assim como, vemos que para Billy o pai é a sua escolha. Não basta escolher “pai” ou “mãe”, mas escolher a quem a criança se sinta melhor.

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