TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Resenha posse e detenção

Por:   •  9/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  796 Palavras (4 Páginas)  •  373 Visualizações

Página 1 de 4

Posse e detenção: efeitos e possibilidade de transformação

A inversão do título da posse se caracteriza pela transformação da posse exercida em nome de outra pessoa para a posse em nome próprio. Esta matéria gera muita polêmica dentro do direito das coisas, devido a repercussão dos efeitos gerados para com o proprietário inerte.

O Código Civil de 1916 foi redigido de forma a se adequar à sociedade da época, onde se tinha a ideia de que a propriedade era um direito absoluto e perpétuo. Com o Código Civil de 2002, esta ideia foi alterada, com a inclusão da função social da posse e propriedade, embora a legislação vigente ainda sofra com influências da legislação revogada, no que diz respeito a interpretação individualista, tendo em vista que alguns artigos foram repetidos no novo código.

Para se ter efetividade na funcionalização da propriedade, é preciso fazer uma leitura da legislação à luz da Constituição Federal, caso contrário, essa funcionalização é afastada. E é este problema que é enfrentado no presente estudo. Para a resolução do problema, é necessário trazer alternativas à discrepância de soluções apresentadas pelos Tribunais, ou a insegurança jurídica continuará.

O Código Civil de 1916 adotou em seu artigo 485, a teoria objetiva de Jhering, e a redação do artigo fazia uma separação entre posse e propriedade, ser proprietário não significava ser possuidor e vice e versa, porém, apesar da distinção, em seu artigo 524 o código ainda mantinha a propriedade como um direito absoluto.  A interpretação dos artigos 492, 497 e 505 possibilitava conclusões no sentido de proteção ao caráter absoluto da posse.

O artigo 492 trazia a interpretação de que o proprietário era imune ao possuidor, já que a alteração do caráter da posse dependia unicamente de vontade do próprio proprietário. O artigo 497 referia a permissão e a tolerância como atos que não induzem a posse, e em sua parte final traz o problema de que somente haverá posse quando cessar a violência e a clandestinidade. O fato do artigo não trazer a precariedade como vício da posse, jamais ele poderá ser afastado. Já o artigo 505 estabelecia em sua redação que a proteção possessória deveria ser deferida a quem fosse proprietário.

Os artigos 492 e 497 do Código de 1916 foram repetidos no Código Civil de 2002, mas, ainda que a redação foi repetida, a interpretação deverá ser outra, os artigos devem ser lidos sob novas lentes, com base principalmente no princípio da socialidade. Neste sentido, os artigos 1203 e 1208 devem ser interpretados em consonância com a Constituição Federal, que traz a função social da propriedade e o direito à moradia como direitos fundamentais, o que nada mais é do que uma das facetas da interpretação sistemática, que deve ser adotada.

A doutrina civilista sempre tratou da função social da propriedade, porém, a jurisprudência era tradicional no exame da matéria, o que, com a Constituição de 1988 mudou, com o que se chamou de movimento da constitucionalização do Direito Privado, onde se passou a ter maior aplicação da função social da propriedade.

O artigo 1228 do cc de 2002 traz mostras que a propriedade não é mais um direito absoluto e que hoje está condicionada à sua função social. Trata também do abuso de direito e da desapropriação por ato do poder judiciário, limites ao direito de propriedade que não estavam disciplinados no CC de 1916.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.8 Kb)   pdf (64.9 Kb)   docx (11.7 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com