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Resumo Psicologia Forense

Por:   •  11/5/2015  •  Resenha  •  1.158 Palavras (5 Páginas)  •  941 Visualizações

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  1. Saúde Mental e Transtorno Mental
  • Mentalmente saudável: É capaz de analisar uma pessoa dentro das características.
  • Compreende/Compreensão.
  • Entende sua posição frente a todos
  • Vivência emoções
  • Enfrenta desafios e mudanças
  • Procura ajuda para lidar com traumas (não se considera onipotente)
  • Transtorno Mental - CID 10
  • Funções mentais superiores sobre interferência (Algo te prejudicando)
  • Atividade de vida diária (Algo que muda sua rotina)
  • Tipos de Transtorno de personalidade
  • Paranoide: Interpretação diferente do que é (desconfiança)
  • Depondente: Não toma decisões sozinho.
  • Esquizóide: Isolamento
  • De evitação: Evita qualquer contato.
  • Emocionalmente instável: Varia entre o bem e o mal.
  • Histriônica: Busca atenção excessiva.

Obs.: Personalidade: - São fatores que você identifica, e a totalidade relativamente estável e previsível dos traços emocionais comportamentais.

  1. Imputabilidade, Semi-Imputabilidade e Inimputabilidade

Imputar: Atribuir culpa, ligação entre o agente e o fato.

  • Incapacidade Relativa, Plena e Absoluta.
  • Capacidade Relativa: É uma limitação do exercício dos direitos e deveres.
  • Capacidade Plena: Possibilidade de exercer todos os direitos e deveres do Art. 1° do CC.
  • Incapacidade Absoluta: Proibição de exercer direitos e deveres “pessoalmente”
  1. Direito Civil
  • Capacidade de praticar atos da vida civil (validade dos atos)
  • Relativamente incapaz de analisar os fatos
  • Incapacidade Relativa: Nomear um TUTOR, o mesmo terá a capacidade de opinar sobre algo que esteja em discussão.
  • Incapacidade Absoluta: Nomear um CURADOR, será o representante legal da pessoa.

Obs: Interdição está ligada a incapacidade absoluta.

  1. Direito Penal
  • Imputabilidade: Dentro do ilícito, algo que está tipificado.
  1. Entender o ilícito: O que está praticando está errado.
  2. Poder agir: Agir diferente da ação tomada.
  3. Inimputável: Não há pena, sim Medida de Segurança/Sentença Condenatória Imprópria.

DIREITO PENAL

DIREITO CIVIL

Imputável: Pode-se atribuir culpa

Capacidade Plena: É a possibilidade de exercer direitos e deveres.

Inimputável: Não pode se atribuir culpa

Capacidade Relativa: Limitação dos direitos e deveres (Tutor)

Semi-Imputável: Há diminuição de pena

Capacidade Absoluta: Proibição dos direitos e deveres (Curador)

  1. Ação Dolo
  • Vontade/Intenção de praticar uma conduta ilícita.
  • Dolo Direto: É a vontade, intenção e domínio sobre a ação (ilícita ou criminosa), a pessoa quer o resultado pretendido.
  • Dolo Eventual: Assume o risco de acontecer algo, tem o domínio sobre a Vontade, mas não quer o resultado, sabe que pode acontecer e assume o risco (FODA-SE).
  1. Ação Culposa
  • Culpa: A pessoa não sabe e não tem o conhecimento do resultado, não tem domínio sobre o resultado, pratica a ação por:
  • Negligência: Omissão da cautela a que uma pessoa está obrigada em face das circunstancias em que é praticada a ação.
  • Imprudência: Consiste na violação das regras de conduta ensinadas.
  • Imperícia: Incapacidade técnica para a realização de uma atividade.
  • Culpa Consciente: A pessoa acredita na capacidade dela, tenta reverter a ação, não assume o erro, pois acredita que pode dominar a situação (FUDEU).
  1. Direito penal
  • Psicologia Forense: Objetivo de traçar estudos inter relacionados entre as leis vigentes e a mente humana e seu conteúdo.
  • Tentativa: O individuo não chega ao resultado por causa de uma circunstancia alheia a sua vontade.
  • Desistência Voluntária: Durante a ação criminosa, o individuo desiste por sua própria vontade.
  • Arrependimento Eficaz/Arrependimento Ativo: É a ação efetuada pelo autor do crimes que impede que o crime, já consumado, tenha efeitos.
  • Tentativa Abandonada: Nessa não se esgotam todos os passos do crime.

7.1 Inter Criminis

  • Conceito: Caminho do delito, até se realizar o crime ou ato ilícito.
  • Cogitação: Pensar/Cogitar a idéia de manter/roubar, não é punível.
  • Preparação ou Atos Preparatórios: Como irei matar (comprar arma), pode ser punido, comprar arma e não ter o porte.
  • Execução ou Atos de Execução: Realizar a conduta criminosa, executar o crime.
  • Consumação: É aquele no qual estão presentes os elementos que constituem o tipo penal.
  1. Direito Penal e Psicologia Forense
  • Imputação de um ilícito: Acontece um fato, temos que ver todo o contexto do ocorrido para saber se pode imputar a uma pessoa.
  • Menoridade e Maioridade: A psicologia que determina.

Obs.:

Direito Penal e Psicologia

Definição de imputabilidade e inimputabilidade

Direito Civil e Psicologia

Definição de Alienação e Interdição

Direito Previdenciário e Psicologia

Definição de Aposentadoria por invalidez

  1. O estudo da violência um olhar sobre o delinqüente
  • Violência: Foge dos padrões normais, não é analisado isoladamente, deve se analisar o contexto na Sociedade.
  • Delinqüente: É o individuo que cometeu o crime ou a contravenção.
  • Crime: É uma transgressão de uma norma social de maior potencial ofensivo.
  • Contravenção: É uma transgressão de uma norma social de menor potencial ofensivo.
  • Legitima Defesa: Resposta a uma agressão indevida.

9.1 Vitimas da Violência

  • Vitima Primária: Aquela que sofre a violência diretamente e o Estado que tem o deve de segurança.
  • Vitima Secundária: É o delinqüente, passa ser vitima, é retirado da sociedade.
  1. Tortura e Maus Tratos
  • Tortura: Usa violência para obter informação ou satisfazer o seu ego.
  • Maus tratos: Para educar.
  1. Adolescente, Judiciário e Sociedade
  • ECA: Diferencia o tratamento entre a criança, o adolescente e o restante da sociedade.
  • Forma de tratamento com crianças e adolescentes
  • Formas diferentes entre eles.
  • O adolescente é tratado de uma forma diferente para se tornar igual.
  • Crianças = 12 anos
  • Adolescentes = 12 a 18 anos
  • Judiciário
  • Crime é Contravenção
  • Comete Ato infracional
  • Penalmente inimputável
  • Idade: Considerada a data do fato.

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