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SEMINÁRIO I DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”

Por:   •  3/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.780 Palavras (8 Páginas)  •  171 Visualizações

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ALUNA: AMANDA REIS GOMES

SEMINÁRIO I

DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”

Questões

  1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.

R: O direito é um fenômeno social, uma vez que tem origem na sociedade e político porque o Poder Constituinte exara um conjunto de normas gerais e abstratas que regularão as condutas humanas. Ou seja, trata-se da ciência que estuda as normas jurídicas ou a vigência dessas normas em si. De maneira geral, a palavra “direito” pode ser usada, ainda, para no sentido de integridade, privilégio e prerrogativa.

        O direito positivo é o complexo de normas jurídicas válidas em um dado país, enquanto que a ciência do direito cabe descrever esse enredo normativo, ou seja, declara sua hierarquia, determina a forma lógica que entrelaça as unidades do sistema. Em suma, o direito positivo prescreve comportamentos e a ciência do direito descreve normas jurídicas.

  1. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.

R: Em síntese, a norma jurídica é a significação que obtemos a partir da leitura dos textos do direito positivo. E por essa razão é que podemos ter diversas significações de um mesmo texto. Sim, há que se falar em norma jurídica sem sanção, pois há normas no ordenamento jurídico brasileiro que tem apenas a finalidade de orientar um comportamento, traduzir condutas e não necessariamente tem que implicar uma sanção.

 

  1. Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique.

R: Documento normativo é a própria norma em si, em sentido estrito, de modo que traduz o significado que damos aos enunciados prescritivos. Já os enunciados levam em consideração a estrutura sintático-gramatical, observando regras gramaticais que dizem respeito aos símbolos usados para o texto de lei. As proposições trazem o aspecto semântico que os enunciados, orações, palavras, querem significar. Vários enunciados podem expressar a mesma proposição, ou proposições diferentes podem corresponder a um mesmo enunciado, sendo que quando os enunciados, operando proposições, estiverem prescrevendo condutas estaremos diante de normas jurídicas. A diferença entre eles é que o enunciado prescritivo, a  proposição e a norma jurídica são normas em sentido amplo e o documento normativo é norma em sentido estrito.

4.        Que é tributo (vide anexo I)? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta: (i) seguro obrigatório de veículos; (ii) multa decorrente de atraso no IPTU; (iii) FGTS (vide anexos II e III e IV); (iv) aluguel de imóvel público; (v) prestação de serviço eleitoral; (vi) pedágio (vide anexo V); (vii) imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita (ex. contrabando); (viii) taxa de ocupação de terreno da marinha (vide anexo VI); (ix) tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional – vide anexo VII).

R: Segundo determinação do artigo 3º do CTN, “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Diante disso:

(i) Não é tributo, tendo em vista que o Seguro DPVAT não é visto como uma obrigação tributária em si, pois sua finalidade é garantir o auxílio financeiro ao segurado em oportunos acidentes com veículos terrestres e não ao Estado.

(ii) A multa decorrente de atraso no IPTU também é considerada tributo, assim como a cobrança do próprio valor do IPTU. Segundo o §3º do artigo 113, CTN “a obrigação acessória (multas), pelo simples fato da sua inobservância, converte-se e, obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.”.

(iii) A súmula 353 do STJ determina que “as disposições do CTN não se aplicam às contribuições para o FGTS”. O STF determinou no julgamento do RE 100.249/SP que o FGTS não se caracteriza como crédito tributário, não tem natureza tributária. Tem natureza trabalhista, por força do artigo 7º, III da CRFB/88. A atuação do Estado em prol do recolhimento da contribuição do FGTS não implica torná-lo titular do direito à contribuição, mas, apenas, decorre do cumprimento, pelo poder público, de obrigação de fiscalizar e tutelar a garantia assegurada ao empregado optante pelo FGTS.

(iv) Aluguel de imóvel público não pode ser considerado um tributo, haja vista que antes de qualquer coisa trata-se de um contrato firmado entre o poder público e o particular e em virtude disso que o valor do aluguel é gerado e não porque houve uma determinação legal destinada ao exclusivo pagamento desse aluguel. Não se enquadra na finalidade do artigo 3º do CTN.

(v) A prestação de serviço eleitoral, na visão do autor Paulo de Barros Carvalho, até poderia ser considerada uma espécie de tributo, uma vez que, o texto da lei menciona a expressão “ou cujo valor nela se possa exprimir”. Todavia, entendo que não seria tributo, pois a regra é pagamento em moeda e em situação esporádica se admite a dação em pagamento (artigo 156, CTN).

(vi) O pedágio não é tributo, uma vez que se trata de preço público. O STF definiu esse posicionamento através da ADI nº. 800/RS.

(vii) É tributo, pois o fato gerador é “auferir renda” não importando se esse dinheiro foi adquirido ilegalmente ou legalmente. A incidência tributária não deve ser sobre fato gerador ilegal, e nesse caso, o fato gerador do imposto de renda é auferir renda, não importa se essa renda vem de um contrabando.

(viii) O TRF 3º região através da AI  nº. 18153 definiu que a “taxa” de ocupação de terrenos de marinha não se enquadra no conceito de crédito tributário, mas de receita patrimonial cobrada pela UNIÃO em virtude da utilização de um público. Sua natureza jurídica é, portanto, de preço público. Trata-se de uma relação inserida no âmbito do Direito Administrativo, razão pela qual não prosperam as alegações de ser crédito tributário.

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