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Servidão por dívida

Por:   •  21/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.304 Palavras (10 Páginas)  •  369 Visualizações

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  1. TEMA

“Trabalho Escravo: uma abordagem sobre servidão por dívida no Brasil”.

2. PROBLEMATIZAÇÃO

A questão que perpassa o mencionado tema é o fato do reconhecimento da existência do trabalho escravo em pleno século XXI.

Tal circunstância chama a atenção por existir no Brasil um considerável número de “escravizados”, daí indaga-se: como se apresenta, hoje, no Brasil, o trabalho escravo? Por que ainda existe escravidão no Brasil? Quais suas características? Onde ele é mais frequente? Como se opera a servidão por dívida?

Partindo da premissa de que a Constituição Federal de 1988, bem como a legislação trabalhista apresentam dispositivos que amparam o trabalho digno e o Código Penal Brasileiro que prevê expressamente em seu art. 149 o crime de “Redução à condição análoga à de escravo”, pergunta-se: Quais os critérios para se determinar quando se trata de uma irregularidade trabalhista ou infração penal?

Posto isto, é pertinente, ainda, considerar alguns questionamentos acerca do trabalho escravo no Brasil contemporâneo, quais sejam: Há uniformidade de conceitos? Não havendo, tal circunstancia dá margem a impunidade?

Ocorre que, há uma rede de conexão que visa violar estes direitos trabalhistas, diga-se – direitos humanos fundamentais. Para tanto, é necessário observar:

  1. Quem são os sujeitos desta rede de conexão?
  2. Quais os argumentos utilizados para atrair mão de obra escrava?
  3. O que se entende por cultura escravagista?

Identifica-se como núcleo da servidão por dívida o cerceamento da liberdade dos trabalhadores como instrumento de coação com o intuito de obrigá-los a laborar em condições degradantes ou com o fito de impedi-los de deixar o local. Merecem registro as seguintes perguntas:

  1. Quem é o sujeito que trabalha na servidão por dívida?
  2. Tal prática é intrínseca à realidade rural brasileira?
  3. Quais as implicações jurídicas oriundas das violações aos direitos humanos fundamentais?

3. HIPÓTESE

A violação aos direitos trabalhistas são inerentes aos países em desenvolvimento.

4. OBJETIVOS

4.1. OBJETIVO GERAL

Este projeto de pesquisa tem como meta entender de que forma se opera o trabalho escravo no Brasil, dando um enfoque em uma de suas modalidades: servidão por dívida. É, objeto, ainda, dessa pesquisa identificar os mecanismos utilizados para efetivar essa prática, e suas implicações no âmbito sócio- jurídico.

4.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

. Buscar na doutrina e jurisprudência a definição dada ao trabalho escravo;

. Indicar as modalidades de trabalho escravo;

. Abordar acerca da servidão por dívida;

. Identificar as implicações sócio-jurídicas da servidão por dívida;

. Entender o modo de operacionalização da servidão por dívida no Brasil e quais os meios utilizados para concretizar essa prática;

. Identificar os sujeitos dessa prática;

. Abordar as diferenças do trabalho escravo hodierno com antigo bem como verificar as semelhanças;

. Identificar quais os bens jurídicos que se busca proteger combatendo essa pratica;

. Mencionar os órgãos que combatem essa prática;

. Verificar onde há maior concentração de escravidão por dívida no Brasil;

. Analisar se existe lacuna na legislação brasileira que dá margem a imposição da servidão por dívida;

. Abordar sobre a chamada “lista suja”;

. Analisar a legislação trabalhista e penal sobre o tema, com o intuito de verificar se há uniformidade entre ambas;

5. JUSTIFICATIVA

O interesse em se fazer este estudo acerca do trabalho escravo surgiu com o desiderato de investigar suas raízes históricas, bem como entender os meios utilizados para concretizá-lo, verificar as redes de conexões deste sistema desumano.

Tal prática é encontrada em vários estados brasileiros e se destaca no cenário nacional, sua importância mostra-se pungente na medida em que há um envolvimento de alguns bens jurídicos tutelados pelo ordenamento jurídico pátrio, quais sejam: dignidade humana e a liberdade de locomoção.

O tema trazido à discussão é de suma relevância, pois a todo instante os noticiários informam locais onde a prática ocorre, quem são as vitimas, os transgressores etc.

O direito a uma condição digna de trabalho encontra amparo no texto constitucional e na legislação trabalhista, integrando o rol de direitos fundamentais, sendo importante sua abordagem, a fim de que seja dado garantia a esses direitos.

A abordagem que é dada ao tema hodiernamente ultrapassa as fronteiras nacionais, existindo convenções, tratados, pactos internacionais, rechaçando o trabalho escravo.

Dentro desse contexto, buscará, principalmente, abordar a servidão por dívida ou “peonagem” no Brasil, que é uma espécie de trabalho forçado comum nas regiões mais pobres, que se configura pelo trabalho degradante aliado ao cerceamento da liberdade, em razão de “dívidas” contraídas junto ao “empregador-explorador”.

A dita pesquisa é relevante, também, pelo fato de examinar o tratamento dado pelo Direito Penal ao tema. É digno de nota, ainda, a situação da legislação trabalhista não oferecer um conceito de trabalho escravo, a mesma só ampara o trabalho digno que deve ser oferecido ao trabalhador.

Daí a importância de se discutir tal lacuna no âmbito acadêmico, a fim de suprir tal deficiência, dando consequentemente um maior respaldo ao juiz, advogado, as partes e a própria sociedade.

Ressalte-se que o tema é objeto de estudo no Direito, Sociologia e História, haja vista que suas implicações afetam a coletividade.

6. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

O artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário, garante a todo homem o direito ao trabalho e condições justas de remuneração.

"Artigo 29:

I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas."

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