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Tributação de Cooperativas

Por:   •  1/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  573 Palavras (3 Páginas)  •  232 Visualizações

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MBA GESTÃO TRIBUTÁRIA – V TURMA

MÓDULO: TRIBUTAÇÃO DE COOPERATIVAS E SIMPLES NACIONAL

Professora: Sarah Maria Linhares de Araújo

Aluna: Paola Muraro Moreira

Reguladas pela Lei nº 5.764/1971, as Cooperativas são entidades que exercem suas atividades por meio de atos cooperativos. Por sua vez, atos cooperativos traduzem-se na prestação de serviço direto aos seus cooperados, chamados também de associados.

As cooperativas identificam-se nos moldes da natureza das atividades desenvolvidas ou, até mesmo, pelo seu objeto, possuindo como característica peculiar o fato de não objetivarem lucro, a fim de que obtenham em comum as máximas dos resultados para cada um dos associados em particular.

Instigou-se pelo presente trabalho o destaque a algum tipo de cooperativa, explicitando o seu funcionamento, bem como seu ato cooperativo e, por fim, relacionando 03 (três) espécies de tributos de sua responsabilidade. E é o que adiante se passa a expor.

Fundada em 13 de Dezembro de 1977, FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL é uma cooperativa agroindustrial que conta, atualmente, com 05 (cinco) unidades fabris distribuídas nos Estados do Paraná e Santa Catarina e um posto de recebimento de leite no Estado do Mato Grosso do Sul, possuindo como atividade a industrialização na área de carnes suínas e leite.

Para que seja possível o atendimento de todas as necessidades do mercado consumidor, a FRIMESA possui um sistema integralmente monitorado para a produção de suíno, enquanto que, na área de leite, os produtores contam com acompanhamento técnico no campo, permitindo que restem cumpridos todos os requisitos para que se atinja a alta qualidade de seus produtos.

Com capacidade para abater 6.500 suínos ao dia, produzir mais de 17.000 toneladas de alimentos ao mês e 700 mil litros diários de leite, traduz-se o ato cooperativo por ser a FRIMESA uma central formada pelas 05 (cinco) cooperativas filiadas, quais sejam: COPAGRIL, LAR, C. VALE, COPACOL e PRIMATO, juntamente com mais de 6.000 (seis mil) produtores – parceiros e fornecedores de toda a matéria-prima aproveitada na industrialização dos produtos.

Acerca da tributação que incide sobre a cooperativa aqui destacada, pode-se citar uma diversidade de espécies, isto é, a FRIMESA paga diversos tipos de tributos, tais como ICMS; IPI; Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias; Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária; Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal; INSS; COFINS; PIS; CSLL; PASEP; dentre outros.

Destaca-se que, por ser considerada estabelecimento industrial, bem como haver a circulação de mercadorias, tem-se a hipótese de incidência dos impostos, respectivamente, sobre produtos industrializados (IPI) e sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS).

Há que se ressaltar que os produtos entregues à cooperativa não geram tributação, no entanto, no momento da industrialização e da venda da mercadoria, incidem os tributos já comentados.

Ao que se refere às contribuições, dispensa-se maiores comentários, haja vista a interpretação pautar-se em questões mais simplistas. Destaca-se, porém, a Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias, qual traduz-se em situação específica amoldada ao objeto e à atividade desenvolvida pela FRIMESA.

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