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TODO SER HUMANO É PESSOA?

Por:   •  1/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  575 Palavras (3 Páginas)  •  1.021 Visualizações

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TODO SER HUMANO É PESSOA?

Todo ser humano é pessoa?

Nesta breve análise da concepção do valor absoluto da pessoa humana e a possibilidade de sua realitivização, vemos que o conceito de todo ser humano como pessoa tem se tornado um desafio para a humanidade. O termo pessoa vem do latim, “pessona” que tem o mesmo sentido de máscara, ou ainda “personare” que significa soar, ou seja, a máscara do ator ou o soar de sua voz, dando a compreensão de uma incorporação externa, para uma representação.

Na filosofia foi o cristianismo que desenvolveu o conceito de pessoa, que perdura até hoje. Uma vez que para os gregos antigos, pessoa era apenas aos cidadãos, e não as mulheres e os escravos. Dentre os cristãos, Tomás de Aquino se destacou definindo a singularidade da pessoa humana entre todos os demais seres, por sua completude, incomunicabilidade, especialidade e racionalidade. Para kant (1964) a pessoa se constitui em um fim em si mesmo, sendo capaz de transcender-se e superar-se por si mesmo. Atualmente a igreja cristã aceita como parte da pessoa, seus agregados psíquicos e culturais adquiridos desde seu nascimento.

Quanto à biologia, esta desconhece o conceito pessoa, considerando-o como valorização cultural e entendendo que seus supostos são de ordem social, psicológico e ético. Em meio a isso, a biomética concebe pessoa como um indivíduo dotado de corpo, consciência, razão e vontade, autonomia e responsabilidade, atribuições inexistentes no cromatoso, no feto ou no débil mental.

Na concepção jurídica, pessoa é o ente físico ou coletivo, sujeito à direitos e obrigações (sujeito de direito). Para tal, este é sujeito capaz juridicamente, enquanto os demais são incapazes e detém a expectativa de direito, sendo portanto apenas sujeitos em potencial. Ainda no Brasil, a Constituição Federal garante a dignidade da pessoa humana, em vários momentos e principalmente em muitos incisos do artigo 5º. Neste contexto, o norte-americano H. Tristram Engelhardt (1998) defende uma reformulação do conceito de "ser humano" e "vida biológica humana", pois considera que os seres humanos são autoconscientes, racionais, livres em suas opções morais e quem não tiver tais requesitos não podem ser considerados como tal.

Isto quer dizer que nem sempre as concepções de ordem antropológica, filosóficas biológicas e jurídicas estão em consonância entre si, levando a Organização das Nações Unidas a expressar em modos gerais na "Declaração Universal dos Direito do Homem", em seu artigo VI, que: "Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa, perante a lei". Diante disso, o direito no Brasil, considera que o dano causado ao corpo está sendo causado à própria pessoa, não distinguindo um do outro. Todavia, o Supremo Tribunal Federal – STF, ao votar a Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a Lei de Biossegurança - ADI 3510, sendo vencidos apenas 3 ministros, decidiu pela destruição de embriões humanos para pesquisa, desconsiderando-os pessoas.

Portanto, fica à nossa geração e quem sabe, às futuras, a tarefa, de continuar a busca pela não relativização e sim do

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