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A Formação Humana Integral com Base Em Uma Escola Unitária de Educação politécnica

Por:   •  11/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  969 Palavras (4 Páginas)  •  246 Visualizações

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TRABALHO INDIVIDUAL (TI): TEXTO DISSERTATIVO–ARGUMENTATIVO

DISCIPLINA: BASES CONCEITUAIS PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA.

PROFESSORA: DRA. ANA MARIA LEITE LOBATO

CURSO: MESTRADO PROFISSIONAL

NOME: CRISTIELE DE FREITAS PEREIRA          MATRÍCULA: 2018 3616438                                        

IFPA

CAMPUS BELÉM

2018

Ao longo dos últimos anos, têm sido intensas as discussões sobre a formação humana integral com base em uma escola unitária de Educação politécnica, objeto de estudo e pesquisa de vários autores. O tema é primordial para uma mudança de paradigmas, ainda que com alguns avanços carece de uma aplicabilidade efetiva, pois muitos acreditarem ser utópica. Muitos são os empecilhos que o regime capitalista impõe a essa propositura.

No Brasil a dualidade entre educação básica e educação profissional teve sua origem na separação do trabalho manual e trabalho intelectual. Essa separação teve inicio com o surgimento de uma sociedade em classes e sua manutenção faz-se, até hoje, necessária para continuar atendendo a lógica do capitalismo, que subordina a educação profissional ao mercado. Contra essa visão dual surgem estudiosos que defendem uma visão de concepção marxista capaz de propiciar a transformação social na vida da classe trabalhadora, há tempos negligenciada em função da manutenção da estratificação social tão presente e profunda em nosso país.

Gramsci e outros estudiosos entre os quais podemos citar Marise Ramos e Frigotto defendem uma educação integrada que tenha o trabalho como princípio educativo, garantido aos indivíduos o pleno desenvolvimento de suas potêncialidades. Falar de trabalho como principio educativo significa trazer para a educação técnica de nível médio a integração através do acesso a cultura, a ciência e ao mundo do trabalho, segundo Marise Ramos dimensões indispensáveis para que o jovem passe a exercer sua cidadania e colocar em pratica seus projetos de vida.

Ao falar sobre a educação de ensino médio integrado, defende-se aqui o conceito de escola unitária tão citada pelos educadores marxistas. Segundo Marise Ramos essa é uma escola que permite a todos o acesso aos conhecimentos acumulados pelo homem ao longo de seu desenvolvimento, eliminando a educação dual, que restringe esse conhecimento a elite e nega a população menos privilegiada a possibilidade de criar meios para construir uma sociedade mais justa. Essa escola unitária deve garantir aos indivíduos conforme explica Marise Ramos, uma educação politécnica, isto é uma educação que promova o domínio dos conhecimentos científicos das diferentes técnicas que caracterizam o processo produtivo, garantindo a todos o direito ao conhecimento e não o simples adestramento, através do aprendizado de técnicas voltado exclusivamente ao mercado.  

São essas bases conceituais que devem estar presente no currículo da educação profissional e tecnológica. As quais serram capazes de contribuir com a redução da desigualdade social, possibilitando as camadas populares maior poder de escolha e consequentemente uma vida mais digna diante das demandas da sociedade capitalista.

A educação no Brasil está vivendo um momento de transição com a Reforma do Ensino Médio implantada pela Lei N.º 13.415/2017, a qual impõe aos filhos da classe trabalhadora, que estudam nas escolas públicas, a redução do direito de acesso aos conhecimentos historicamente produzidos e acumulados pela humanidade (RAMOS, 2017). Indo de contramão com uma formação humana integral, a qual pressupõe que todos tenham acesso aos conhecimentos e mediações necessárias para trabalhar e produzir a sua existência, mas a atual reforma, sem dúvida adequa-se perfeitamente aos interesses do capital e não se compromete como uma formação humana integral. Um ponto controverso que destaco dessa lei refere-se  ao conceito de itinerário formativo, os quais serão definidos pelos sistemas de ensino, com ênfase nas seguintes áreas de conhecimento ou de atuação profissional: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas; e formação técnica e profissional. A lei permite uma flexibilização curricular e de que os estudantes poderão decidir o que querem fazer e escolher o que querem estudar, de acordo com sua área de formação, a Lei acaba sendo vaga, Como a definição dos itinerários formativos será realizada pelos sistemas de ensino, e não pelos estudantes, as instituições de ensino poderão ofertar, na prática, poucas opções de escolha aos estudantes, uma vez que têm a obrigatoriedade de ofertar apenas um único itinerário formativo, impedindo uma possível escolha de itinerários formativos de interesse do estudante ou ele terá que ir para uma escola que ofereça a área que ele deseja. Outro ponto controverso é a desvalorização da formação docente ao se implantar o critério do notório saber para a contratação de professores, o que precariza e empobrece a atividade docente e o ensino.

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