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A IMPORTÂNCIA DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA NA PREVENÇÃO CRIMINAL

Por:   •  20/4/2022  •  Artigo  •  7.751 Palavras (32 Páginas)  •  186 Visualizações

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 Edson Emanuel Nonato Silva & Vanderlan Hudson Rolim

A IMPORTÂNCIA DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA NA PREVENÇÃO CRIMINAL

 

EDSON EMANUEL NONATO SILVA

Especialista em Direitos Humanos pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Pós-graduado no curso de Especialização lato sensu em Inteligência de Segurança Pública e Cenários Prospectivos de Criminalidade. Graduado em Tecnologia em Gestão de Segurança Pública pela Academia de Polícia Militar da Polícia Militar de Minas Gerais.

VANDERLAN HUDSON ROLIM

Major da PMMG. Professor da disciplina de Sociologia da Criminalidade e Violência do Curso de Especialização lato sensu em Inteligência de Segurança Pública e Cenários Prospectivos de Criminalidade. Coordenador do Curso de Especialização lato sensu de Direitos Humanos da Academia da Polícia Militar de Minas Gerais. Especialista em Criminalidade e Segurança Pública. Mestre em Administração.

Resumo: Neste artigo discute-se a importância da Atividade de Inteligência de Segurança Pública na prevenção criminal. Para realizar efetiva prevenção, evidencia-se a proposta apresentada pela Escola de Prevenção Criminal, que tem o objetivo de alcançar a segurança pública e a paz social por meio da prevenção do crime, ao utilizar o exercício da Inteligência. Conceituase a Atividade de Inteligência de Segurança Pública e apresentam-se as origens históricas e a evolução da atividade de inteligência no Brasil. O conhecimento produzido pela Inteligência de Segurança Pública tem papel significativo na prevenção criminal, por servir de subsídio, de caráter estratégico, ao tomador de decisão, na elaboração de políticas públicas vinculadas à análise de cenários e prospecção, assim como pela sua capacidade de reduzir o emprego de força pela polícia nos encontros com o público.

Palavras-chave: Segurança pública. Prevenção criminal.

Inteligência de Segurança Pública. Políticas Públicas.

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A sociedade brasileira contemporânea é caracterizada por constantes conflitos provocados, em sua maioria, pela ineficiência estatal em bem conduzir políticas públicas eficientes para as áreas de saúde, educação, saneamento básico e segurança (FONSECA;  FAGNANI, 2013).

Para Paula (2013) na seara da segurança pública, a solução para as demandas de preservação da ordem pública enseja a participação de diversos atores e implica a necessidade de redirecionamento das estratégias de controle do crime, com destaque à prevenção criminal. Nessa abordagem, recai sobre o Estado o monopólio legítimo do uso da força e a produção do conhecimento, via Inteligência de Segurança Pública, a fim de contribuir para a redução dos índices de criminalidade, de letalidade e de ações arbitrárias por parte de policiais, por meio de soluções constituídas em políticas públicas, mediante informação, estudo, crítica e produção do conhecimento.

Para tratar sobre prevenção criminal é necessário reunir todas as formas de conhecimento disponíveis a fim de evitar ações com consequências sociais desastrosas ou desagradáveis à saúde pública. Para analisar o envolvimento da Atividade de Inteligência e a Prevenção Criminal para a garantia da lei e da ordem, pergunta-se: qual a importância da Atividade de Inteligência de Segurança Pública na prevenção criminal?

A linha de investigação a ser seguida neste artigo pretende demonstrar que a utilização do conhecimento produzido pela Inteligência de Segurança Pública pelos tomadores de decisão subsidiará a elaboração de políticas públicas destinadas à prevenção criminal. Por conseguinte, e não menos importante, em âmbito operacional de polícia militar, o conhecimento produzido pode prevenir a prática de crimes, propiciar o emprego adequado do uso da força, assegurar a garantia da vida e da integridade física dos próprios policiais de polícia ostensiva.

O estudo foi produzido a partir do método dedutivo. Utilizaramse as bases teóricas da Criminologia, da Prevenção Criminal e da Inteligência para realizar abordagem consistente do problema a ser investigado.

O trabalho foi elaborado em seis seções, tratando a primeira seção destas considerações iniciais. Na segunda seção aborda-se a Criminologia, área de estudo voltada às circunstâncias que envolvem o crime. Na terceira seção trata-se da temática da prevenção criminal, a qual descreve um conjunto de ações que visam a evitar a ocorrência do delito e a garantir a preservação da ordem pública e da paz social. Na quarta seção aborda-se o conceito de Inteligência, suas origens históricas e a Atividade de Inteligência no Brasil. Na quinta seção apresenta-se a relação existente entre Atividade de Inteligência e a prevenção criminal e, na sexta seção, as considerações finais, contendo a compilação do material estudado.

Por fim, a relevância do tema está na utilização da Atividade de Inteligência de Segurança Pública como instrumento para a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos que servirão para subsidiar as diretrizes e os processos decisórios voltados para a preservação da ordem pública e para a maior eficiência e eficácia de atuação dos órgãos de segurança pública.

2. CRIMINOLOGIA

Nesta Seção serão estudadas, sinteticamente, as origens e as causas da criminalidade e da violência, na perspectiva da Criminologia. Para Scandoleiro (2015), a Criminologia moderna trata a criminalidade e a violência não somente como problemas da polícia, e os esforços no combate aos dois fenômenos não devem ser direcionados somente ao infrator, mas para a necessidade de conhecer suas causas, suas raízes.

2.1 Definição

Etimologicamente, criminologia deriva do latim crimino (crime) e do grego logos (tratado ou estudo). Ciência humana e social cujo objetivo não é apenas o estudo do crime, mas, também, o estudo de todas as circunstâncias que envolvem o crime, tais como a vítima, o criminoso e a prática do delito. A palavra criminologia surgiu em 1883, por Paul Topinard, e foi aplicada internacionalmente por Raffaele Garófalo, no ano de 1885, em seu livro Criminologia. O termo criminologia foi usado por Garófalo para designar ciência do crime.

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