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PROCESSO DE ARMAZEM

Por:   •  18/10/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.535 Palavras (7 Páginas)  •  163 Visualizações

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PLANO DE EMERGÊNCIA

UNIDADES  ARMAZÉM DE CEREAIS

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CAMPUS JARU/RO

ANO 2017


SUMÁRIO

1.        Descrição da planta        3

2 - Procedimentos básicos de emergência contra incêndio:        6

3. Responsabilidade pelo plano:        9

4. REFERÊNCIA        10

5. Anexo I        11

6. Anexo II        13

  1. Descrição da planta

1.1 - Planta:

  • Área Total Atual: 2 934m2

1.2 - Localização:

 - Zona:

  • Urbana

- Endereço:

  • Rua: Das conchas, numero: 2.348 - Setor: Industrial

- Característica da vizinhança:

  • Pouca concentração de edificações residências, poucas industriais com 50 metros de distâncias distinta um das outras.

-Distância do Corpo de Bombeiros: 

  • 5 km.

- Meios de ajuda externa: 

  • Corpo de bombeiro (193) e Brigada da própria empresa tendo como responsável de sobre aviso Sr. Sebastião da Silva (fone: 9966 -7070).

1.3 - Construção:

  • Concreto armado/ madeira

1.4 - Dimensão:

  • Área Total: 2 934 m2

1.5- Ocupação:

  • Escritório;
  • Recepção dos transportes de caminhões com os produtos com Grãos e Sementes advindas dos produtores para ser analisadas no laboratório.
  • Maquinários: moega, elevadores e fitas transportadoras, pré – limpeza, silo pulmão, armazenador e expedição;
  • Laboratório;

1.6- População:

- Fixa: 

  • 35 pessoas -    
  • 04 - pessoas no escritório;
  • 03 - pessoas no laboratório
  • 04 - pessoas na recepção (moega)
  • 18 - pessoas distribuídas em maquinários, como os silos de pulmão, pré-limpeza, armazém e expedição e outros (expedientes  comercial);
  • 06 - pessoas no revezamento da fornalha (em regime de plantão).

- Flutuante:

  • 20 - pessoas visitantes e/outros como os motoristas de caminhão.

1. 7- Característica de funcionamento:

- Horário comercial:

  • 07h00min às 18 horas. Sendo expediente de 6horas/2turnos.
  • Obs: é três turnos devidos o horário diferenciado (plantão).

- Horário diferenciado: 

  • Regime de plantão, 12hs por 36hs. (seis pessoas na fornalha em regime de revezamento-).

1.8 – Pessoa portadora de deficiência:

  • 01 - pessoa na parte do Escritório – não caderante.

1.9 - Riscos específicos inerentes à atividade:

- Agente físico:

  • Poeira estudo comprova que nessa atividade 75% das poeiras caem pela gravidade e 25% permanecem suspensas.
  • Ruído intenso, vibrações das máquinas.
  • Fornalha – dissipam calor intenso.
  • Choque elétrico em dispositivo mecânico.

- Agente biológico:

  • Intoxicação e asfixia na massa de grãos.

- Agente químico: 

  • Exposição na atividade de manuseio de pesticida (substancia química).

- Agentes Acidentes:

  • Queda em altura.
  • Traumatismo com dispositivo mecânico descarga de caminhão e vagões.
  • Outros possíveis de ocorrência inesperadas.

 - Agentes Ergonômicos: 

  • Esforço físico levantamento repetitivo.
  •  Má postura.

 1.10 - Recursos humanos:

- Brigada de Incêndio:

  • 10 membros.

- Bombeiro Profissional Civil:

  • 04 para essa unidade toda em revezamento.

1.11- Recursos materiais:

- Extintores: 

  • Portáteis: 02 no Escritório –(C02).

 - Sistema de Hidrantes:

- Sistema de Alarme de Incêndio manual:

  • Alarme de incêndio manual (central na portaria) e detecção automática somente nas áreas próximas as máquinas e equipamentos mecânicos.

-Sistema de Sinalização e Iluminação de Segurança:

  • -Sistema Moto- gerador:
  • Existente próximo a balança, em sala à prova de fogo, tipo automático-diesel e com autonomia para seis horas.
  •  Alimenta os seguintes sistemas em caso de falta de energia da concessionária: iluminação de emergência, insufladores da escada, bombas de incêndio e recalque e portão de veículos.

2 - Procedimentos básicos de emergência contra incêndio:

            Dessa forma estão relacionados conforme disponibilidade e prioridade ao atendimento as vitimam os procedimentos necessários conforme lei vigentes contra incêndio e pânico.

2.1 - Alerta:

  • Área ao ser detectada o sinistro, o acionamento do alarme manual da botoeira, tipo quebra- vidro, localizado nos pontos estratégicos de maior incidência caso a eventualidade ocorra, junto à portaria  onde há maior concentração de alerta constante.

 2.2 - Análise da Situação:

  • No entanto, quando o alarme for acionado na área da possível ocorrência,deverá ser desligado o alarme (visto pelo painel central) onde se encontra instalado possível ser na portaria, o Bombeiro Profissional Cível de plantão na Unidade de Armazém e Secados de Cereais fará uma avaliação e identificação do sinistro e pânico.

2.3 - Apoio externo:

  • Por sua vez o Brigadista deve acionar o corpo de bombeiro dando a eles referencias na qual possa haver o socorro imediato como:
  • Informar o endereço / número de telefone /ponto de referencia/informa de imediato a característica do incêndio/se há vitimas no local e quantos, visando o correto relato para as devidas providencias sejam cabíveis dentro do protocolo.
  •  Por sua vez buscar apoio em sua própria unidade as quais não estiverem envolvidos diretamente.

2.4 - Primeiros-socorros:

  • No ato imediato devem ser prestados pelos próprios Brigadista e/ou outros que tenham recebido os treinamentos específicos.

2.5 - Eliminar riscos:

  • De acordo com o ato do incidente deve ser cortada a energia (parcialmente ou total), preferencialmente pelo pessoal da manutenção presente onde o coordenador da Brigada deve ter o apoio dos mesmos.

2.6 - Abandono de área:

  • Recomenda-se o abandono da área sinistrada com acionamento do alarme, verificando se não há pessoas no local, sob direção dos Brigadista ao toque de mais de uma vez o alarme, tomando o devido cuidado em não permitir que volte ao local para buscar nada que ali deixou, na qual deve ser direcionada a área do ponto de encontro.

2.7- Isolamento de área:

  •  Área da ocorrência deve ser isolada fisicamente, de modo a garantir os trabalhos de emergência com mais rapidez e eficiência de acordo com os protocolos em vigência, e evitar que pessoas não autorizadas entram ou permaneça no local.

2.8 - Confinamento do incêndio:

  • Todavia o confinamento deve ser de modo que a propagação do incêndio não se alastre usando as medidas cabíveis e imediatas.

2.9 - Combate ao incêndio:

  • Por certo os Brigadista devem iniciar se necessário e/ou possivelmente o combate ao fogo sob comando do Corpo de Bombeiro Profissional civil, com auxilio de outros ocupantes que receberam treinamento e capacitação pelos profissionais habilitados de acordo do dimensionamento do incêndio e tomando os devidos cuidados de medidas preventivas.

2.10- Investigação:

  • Portanto, passado o ocorrido do incidente e normalizado toda a situação conforme autorização dos responsáveis cabíveis deve o coordenador dos Brigadista iniciar o processo de investigação para elaborar relatórios por escrito conforme procedimento das leis vigentes, sobre o fato ocorrido do sinistro buscando providencias de ações e controles para eliminar e/ou minimizar as ocorrências atuantes.

3. Responsabilidade pelo plano:

3.1Elaborado pelos componentes Técnicos em

4. REFERÊNCIA

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMA TÉCNICAS.

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