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Principios direito tributario

Por:   •  21/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  352 Palavras (2 Páginas)  •  444 Visualizações

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Os impostos são, por definição, tributos não vinculados que incidem sobre manifestações de riqueza do sujeito passivo (devedor). Justamente por isso, o imposto se sustenta sobre a ideia da solidariedade social. As pessoas que manifestam riqueza ficam obrigadas a contribuir com o Estado, fornecendo-lhe os recursos de que este precisa para buscar a consecução do bem comum.

OBS: Quem tem a competência pra instituir e o mesmo que realiza a atividade estatal.

As taxas e contribuições de melhoria te caráter retributivo, ou seja, uma contraprestação, já os impostos tem caráter contributivo, melhoria social. Os impostos são, portanto tributos de arrecadação não vinculada, sua arrecadação não esta ligado a nenhuma contra prestação, servindo pra a manutenção do ente estatal.

A lei exige uma medida complementar para a criação de impostos, não podendo seu calculo e seu fato gerador ser instituído sobre um imposto já existente.

OBS: quando a união deixar de legislar sobre regra gerais, os estados podem legislar sobre esse lacuna, conforme entendimento do STF.

Princípio da capacidade contributiva – os impostos terão sempre que possível caráter pessoal, conforme a capacidade econômica da cada indivíduo.

Princípio da legalidade – é vedado a união, estados e municípios estabelecer tributos sem lei que o defina.

OBS: os impostos extrafiscais apresentam uma flexibilidade quanto à legalidade, tendo em vistas estes regularem a politica monetária, cambial e o comércio exterior – impostos de importação II, impostos de exportação IE, impostos sobre produto industrializado IPI, impostos sobre operação de crédito IOF, estes podem ter suas alíquotas alteradas.

Principio da anterioridade – é vedado aos estados, união, municípios e o DF, cobrarem impostos criados no mesmo exercício financeiro, podem ser cobrados após 90 dias.

OBS: os impostos extrafiscais, imposto de renda, imposto de guerra e empréstimo compulsório escapam dessa aplicação.

Princípio da irretroatividade – somente podem cobrar impostos sobre fato geradores futuros.

Principio da isonomia – é vedada a união, estados e municípios dar tratamento desigual aos entes que se encontram em mesma capacidade contributiva.

Princípio da capacidade contributica – Visa garantir que os impostos tenha caráter pessoal e sejam cobrados conforme sua capacidade financeira, deste modo paga mais quem ganha mais.

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