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Analise Institucional

Por:   •  19/10/2018  •  Projeto de pesquisa  •  2.213 Palavras (9 Páginas)  •  120 Visualizações

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INSTITUTO TIMONENSE DE EDUCAÇÃO PERMANENTE – ITEP

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

DISCIPLINA: ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM SERVIÇO SOCIAL

ORIENTADORA ACADÊMICA: MARY DALVA NERES BATISTA DE MELO

ANÁLISE INSTITUCIONAL

CRAS II – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  

TIMON/MA

2015

MARIA DO SOCORRO SOTERO DA SILVA

ANÁLISE INSTITUCIONAL

CRAS II – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Análise Institucional exigido pela disciplina Estágio Supervisionado em Serviço Social sob orientação da Supervisora Acadêmica Professora Esp. Mary Dalva Neres Batista de melo do Curso de Serviço Social da Faculdade ITEP, como requisito para a obtenção do título de Bacharel em Serviço Social.

TIMON/MA

2015

SUMÁRIO

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
  2. CONSTITUIÇÃO HISTÓRICA
  3. OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
  4. PROPOSTA DE ATUAÇÃO AO USUÁRIO
  5. RESULTADOS DAS ATIVIDADES
  6. SERVIÇO SOCIAL NA INSTITUIÇÃO
  1. SERVIÇO SOCIAL (HUMANOS)

  1. Dados de Identificação

O CRAS II (Centro de Referência da Assistência Social) encontra-se localizado na Av. Parnarama nº 678, bairro Matadoura na cidade de Matões/Ma. Têm como atuação as políticas públicas e como área de abrangência o município, o mesmo tem capacidade de atendimento em seu território de 700 famílias/ano, já que está inserido em um município de pequeno porte II.  

O CRAS é uma unidade pública estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, é o lugar que possibilita o primeiro acesso das famílias aos direitos socioassistenciais e, portanto à proteção social básica e referência para à proteção especial. Desempenhando assim papel central no território onde se localiza para desenvolver trabalhos com as famílias que vivem em sua área de abrangência contando com uma equipe de profissionais de referência. Dentre os serviços e ações realizadas pela equipe junto aos usuários, é ofertados as famílias por meio do PAIF: acolhimento, acompanhamento em serviços socioeducativos e de convivência, ações socioassistenciais, encaminhamento para a rede de proteção social orientação e apoio na garantia dos direitos de cidadania e de convivência familiar e comunitária, prevenindo assim as situações de risco e vulnerabilidade social em seu território, apoiando famílias e indivíduos em suas demandas sociais com fortalecimento de seus vínculos familiares e comunitários.

O funcionamento do CRAS se dá 40 horas semanais, 05 dias por semana e 08 horas diárias, com a presença da equipe de referência durante esse período, para que aqueles que necessitam de seus serviços possam ter seu acesso ampliado. Tem sua vinculação com a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o CRAS tem atribuições de organizar a rede socioassistencial e ofertar serviços de proteção social básica em seu território, enquanto o órgão gestor tem por função a organização e gestão do SUAS.

O CRAS tem em sua equipe de referência 01 coordenador, 02 assistentes sociais, um auxiliar administrativo, 02 vigias, 01 auxiliar de serviços gerais. O trabalho social realizado com as famílias do PAIF é desenvolvido pela equipe de referência sendo por tanto, funções exclusivas do poder público.

  1. Constituição Histórica

O município de Matões encontra-se situado no leste maranhense, com uma área territorial de 1.813 km, e uma população estimada pelo Censo 2010/IBGE em torno de 29.969 habitantes. Destes aproximadamente 36% vivem na zona urbana e pouco mais de 64% vivem na zona rural.

O IDH segundo o IBGE estava no patamar de 0,567, ocupando o 129º lugar no estado tal posição é considerada desfavorável já que agregam níveis de escolaridade, mortalidade infantil e renda per capita. As informações supracitadas nos possibilitar a compreender a necessidade de implantação dos CRAS no município uma vez que se mostrou a existência de problemas sociais a serem enfrentados.

A Constituição Federal de 1988 estabelece a Assistência Social como política pública não contributiva integrante da Seguridade Social; direito do cidadão que dela necessite e dever do Estado que detém a primazia da responsabilidade na oferta dos serviços à população, devendo ser organizada através de um sistema descentralizado e participativo, a Lei Federal nº 742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS regulamenta essa política pública estabelecendo seus objetivos, princípios e diretrizes.            

 Em observância à legislação houve a necessidade da constituição do CRAS II, o que ocorreu em 28/04/2010, através de um diagnóstico criterioso realizado por uma equipe de profissionais do município, por haver a necessidade de atender as famílias em situação de risco e vulnerabilidade social identificada durante o diagnóstico. De acordo com a NOB/SUAS os elementos de vulnerabilidade apontam questões relacionadas à precariedade de infraestrutura, presença de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em família com renda até meio salário mínimo, responsáveis analfabetos ou com baixa escolaridade e mulheres chefes de famílias sem cônjuge, famílias com responsáveis desempregados, situação de trabalho infantil ou com presença de crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória fora da escola entre outros, todas essas combinações podem representar situações de agravos de vulnerabilidade social e de reprodução da pobreza entre gerações.

 O CRAS II esta vinculado a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social - SEMTRADES que é o órgão gestor da assistência social em Matões, exercendo, assim, as funções de comando único dessa política no município, conforme estabelece o Art. 5º - I, da Lei Nº 8742/93 – LOAS:

I – descentralização política-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.                 

   Hoje o CRAS II atende 700 famílias/ano, tendo em seu território de abrangência 04 bairros, com atendimentos as famílias ali referenciadas executando as seguintes ações: Serviço de Proteção Social Básica, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço de Proteção Social no Domicilio para Pessoas com Deficiência.   

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