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RESENHA: RELEVANCIA DA FILOSOFIA E DA SOCIOLOGIA PARA CONSTRUÇÃO DE UM ENSINO JURÍDICO HUMANISTA E REFLEXIVO

Por:   •  19/4/2016  •  Resenha  •  622 Palavras (3 Páginas)  •  482 Visualizações

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RESENHA: RELEVANCIA DA FILOSOFIA E DA SOCIOLOGIA PARA CONSTRUÇÃO DE UM ENSINO JURÍDICO HUMANISTA E REFLEXIVO

        O ensino Jurídico se baseou desde o inicio na filosofia positivista, na qual a ideia seguida era a de Hans Kelsen, na qual o direito devia estar livre das ciências correlatadas. Com o passar dos tempos a fonte do direito deixa de ser uma ciência isolada e pura de conceitos únicos, como a lei , e passa a ser associada aos princípios pilares do convívio social da existência humana. Assim passa a ser estudado juntamente com o conceito de direito, o conceito de justiça, moral, ética, entre outros valores.

        Conceituou assim um novo conceito, chamado de filosofia neopositivista que passa a ter uma formação humanística, compreendendo o direito como uma postura reflexiva. Antigamente o direito tinha como função limitar o poder do Estado face aos cidadãos, sendo tratado como norma, sem questionamentos de ordem subjetiva ou valorativa, negando assim a inter-relação entre o direito e a moral, direito e justiça, afastando o direito da filosofia.

        Para Bobbio (1993, p.141-143) a filosofia positivista pregava que o direito deve ser estudado como fato e não como valor, trazendo a lei como fonte do direito. Para Hans Kelsen o direito é construído a partir das relações do direito consigo próprio, não dependendo da moral e nem da política.

        Com esses pensamentos os Cursos de Direito passaram a ser vistos como autossuficientes, isolando das demais disciplinas e dos demais cursos, criando uma metodologia e técnica própria, tendo como ideia central o ensino da norma. Com essa ideia o estudante de Direito se transforma em um depositário de conhecimentos, sem a capacidade reflexiva e critica própria, pois o ensino não atende a dinâmica social.

        A partir do século XX houve a preocupação em não limitar o poder do Estado, mas surgiu a implantação de justiça e desenvolvimento do ser humano. Com as duas guerras mundiais viu-se a necessidade de uma legitimidade de ordem jurídica que viola preceitos como a dignidade da pessoa humana, fraternidade dos povos, direitos invioláveis e pressupostos como o direito à vida e a intimidade, assim o pós-positivismo é uma superação do legalismo.

        O direito passa a ser visto como um fato ou fenômeno social, onde passa a ter importância a articulação das disciplinas fundamentais com a interdisciplinaridade. Rousseau chama atenção para a moralidade e legitimidade dentro do direito integrando poder e direito. Segundo Rousseau a força por si só não cria direito, tornando possível a compreensão de que o direito é fruto de um poder político e não somente do mundo das ideias.

        Infelizmente as diretrizes curriculares do Curso de Graduação de Direito são insuficientes para uma formação crítica, humanística, capaz de estimular os docentes a consciência de seus deveres e direitos. Pouco a pouco a visão humanística, crítica e ética do fenômeno jurídico que tem o aluno como o centro do processo ensino-aprendizagem, capacitando o aluno a compreender e interpretar o direito a partir do modelo de um Estado Constitucional de Direitos.

        Portanto observa o ensino jurídico no Brasil sofreu forte influencia do pensamento positivista, na qual o direito deveria se resumir ao estudo das leis. Nos dias atuais a fonte do direito não é mais somente a lei, e esta conjugada a justiça e a moral, e está se adaptando no Brasil uma formação humanística com argumentação, raciocínio e reflexão para interdisciplinar com a filosofia, sociologia e outras disciplinas.

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