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A Cultura de Pares

Por:   •  19/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  796 Palavras (4 Páginas)  •  123 Visualizações

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INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO – SINGULARIDADES

2N PED

 

 

 

REBECA ROBERTA DE OLIVEIRA SILVA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUÍZO MORAL EM PIAGET

Aprendizagem e Desenvolvimento Humano I

Professora Elizabeth dos Reis Sanada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO PAULO 2019

Após o almoço, os alunos do Estágio II A brincavam com massinha, livremente. Sendo um momento de descontração, a sala fazia muito barulho, pois todos falavam entre si, principalmente um grupo com cinco crianças. Por sentarem na frente, o grupo recebia chamadas de atenção e ameaças constantemente, por meio de falas como “Se não ficarem quietos, vão ficar sem massinha! É isso que querem?”. E assim foi feito. Na terceira chamada, a massinha foi tirada dos 5 alunos, mas apenas um leva o seguinte chamado: “Pronto, Enzo! Está feliz agora? Era isso que você queria? Pronto! Não soube usar direito, então, fica quieto e abaixa a cabeça!” (DIÁRIO DE CAMPO, 19 de set. de 2019)

 

Com base no capítulo 10, do livro “A Ética na Educação Infantil”, de Rheta DeVries e Betty Zan, é claro que a punição da cena citada trata-se de uma sanção expiatória. Indo ao fato e imergindo nesta teoria, ainda que a sanção possa parecer, em algum momento, relacionada à exclusão ou à privação do transgressor do objeto mal-usado, que fazem parte do grupo de sanções por reciprocidade, quando analisamos o fato por completo, a punição não se encaixa em nenhuma delas.

 

Por quê? Vamos lá:

 

Quando se trata de uma exclusão, entende-se por meio de DeVries e Zan que tal consequência é “lógica para a violação dos direitos de outros”. Inclusive, elas citam que, frequentemente, quem aplica tal sanção são as próprias crianças, quando se sentem invadidas ou incomodadas. Deste modo, é notável que, mesmo com a privação das crianças, principalmente de Enzo, do momento de utilizar a massinha, não se trata de uma exclusão lógica por reciprocidade, uma vez que o barulho era um ato coletivo e ninguém, além dos adultos presentes, sentiam-se incomodados. Ou seja, a atividade, em momento algum, foi prejudicada, já que os alunos seguiam realizando-a e, além de tudo, aproveitando-a.

 

Agora, falando sobre a privação do transgressor do objeto mal-usado, afirmar que tal punição se trata de mal uso é uma falácia. “Não soube usar direito” é um termo que se aplicaria caso as crianças estivessem causando danos à massinha, ou a qualquer outra peça de uso coletivo. Sendo assim, descarta-se a hipótese, dado que o barulho era outro fator, distinto de qualquer dano à sala ou aos próprios alunos.

 

Pensando nisso, chega-se à conclusão de que o recolhimento da massinha foi uma reação com “coerção e punição dolorosa”, assim como diz Jean Piaget sobre o que são as sanções expiatórias ou punitivas, que, aliás, visam o sofrimento da criança, intenção clara na fala irônica “Está feliz agora? Era isso que você queria? Pronto!”

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