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A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA ESCOLA BRASILEIRA

Por:   •  16/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  3.898 Palavras (16 Páginas)  •  139 Visualizações

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A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA ESCOLA BRASILEIRA[pic 1]

FARIA, Maria José Martins[1]

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Orientadora JUNQUEIRA,Lucia Helena Nunes

lucia.junqueiroa@uniube.br

RESUMO

Este artigo tem por finalidade abordar a educação inclusiva na legislação educacional. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica para a discussão e  contextualização do tema proposto, onde foram feitas consultas nos textos da legislação educacional. O objetivo deste artigo é apresentar uma abordagem da educação inclusiva na escola brasileira. A escola tem sido um espaço de discussão e práticas de educação inclusiva, na tentativa de superar o paradigma de interação pela inclusão de fato. A urgência de inclusão na escola pauta-se nos princípios da democratização e universalização do ensino no Brasil. A inclusão de todos os alunos nas escolas brasileiras passa pelo crivo das leis e sobretudo na construção de cultura inclusiva, pois educadores e educandos precisam refletir e formar posturas realmente inclusivas, que combatam a discriminação de crianças e jovens especiais.  Desta forma, a necessidade de se recriar o modelo educativo, tendo como eixo o ensino de todos é primordial para o entendimento da política de inclusão escolar, para isso, precisa reorganização pedagógica das escolas. Precisa-se recriar o modelo educativo, as escolas que valorizam as diferenças têm projetos verdadeiramente inclusivos.

        

        

Palavras-chave: Escola. Inclusão. Educação. Legislação.  

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INTRODUÇÃO

O presente projeto de pesquisa apresenta visa compreender o tema da inclusão escolar referente ao aluno com necessidades especiais, dando enfoque específico ao aspecto legislacional.

A importância deste trabalho se justifica na discussão atual sobre a educação inclusiva, na tentativa de superar o paradigma de integração pela inclusão de fato. A integração pauta-se na segregação dos alunos com deficiências intelectuais, a inclusão propõe a adaptação da escola aos alunos e não o contrário. A urgência de inclusão na escola pauta-se nos princípios da democratização e universalização do ensino no Brasil.

A proposta de pesquisa centra-se na argumentação da inclusão escolar de todos os alunos nas aulas de educação física, discutindo as possibilidades de trabalho em conjunto com órgãos públicos que trabalham no apoio ao aluno com necessidade especial.

A reflexão de inclusão de crianças e jovens com necessidades especiais no ensino regular tem sido ampliada do ponto de vista legal e pedagógico. A atual legislação educacional brasileira, afirma que a deve-se atender aos alunos com necessidades especiais de forma preferencial na rede regular. No âmbito das discussões pedagógicas, vários estudiosos, professores, pedagogos tem defendido que a inclusão deve ser uma norma da atual escola brasileira, sem separações entre rede regular e especial de ensino.

Desta forma, a necessidade de se recriar o modelo educativo, tendo como eixo o ensino de todos é primordial para o entendimento da política de inclusão escolar, para isso, precisa reorganização pedagógica das escolas, nesse sentido, devem-se valorizar as diferenças e a diversidade com projetos verdadeiramente inclusivos.

DESENVOLVIMENTO

A educação inclusiva tem sido amplamente discutida na escola atual desde a legislação brasileira. A inclusão de crianças e jovens na educação é uma urgência das escolas pública em busca da inserção cultura e social em apoio as pessoas com deficiência.

O Art. 205 da Constituição Federal (CF), estabelece que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a colaboração da sociedade para o desenvolvimento da pessoa e o exercício da cidadania. (BRASIL, 1988).

A inclusão pode ser entendida na expressão “direito de todos”, ou seja, qualquer pessoa mesmo com deficiência tem garantido o acesso à educação, uma matrícula na rede pública de ensino, onde poderá ser preparada para o exercício pleno da sua cidadania.

A educação é direcionada ao desenvolvimento integral da personalidade humana e ao fortalecimento do respeito pelos direitos e liberdades humanas fundamentais. Desse modo, a educação contribui certamente para a ampliação de uma cidadania e para a expansão do modelo de democracia comunicativa. Educar em direitos humanos é contribuir para a construção da cidadania, nesse processo, a educação é tanto um direito humano em si mesmo, como um meio indispensável para realizar outros direitos, constituindo-se em um processo amplo que ocorre na sociedade. (WESTPHAL, 2009, p.1).

A defesa da inclusão de crianças e jovens com deficiência na escola democrática tem como princípio a defesa da dignidade humana, construção da cidadania e também dos direitos humanos, estes expressos em garantias fundamentais defendidas pela legislação constitucional.

No “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.”
(BRASIL, 1988, p.200).

Mesmo que a inclusão seja uma norma para a inserção de pessoas com deficiência, cabe ressaltar a importância de inclusão social de todos aqueles que não tiveram condições ou oportunidades de acesso a educação básica.

O Art. 208 da CF/1988 responsabiliza o Estado em seu dever com a educação, onde o ensino fundamental deve ser gratuito e obrigatório, dando oportunidade a todos o que a ele não tiveram acesso na idade própria. Para que todos tenham o completo acesso e permanência assegurada a educação, o ensino deve ser de oferta gratuita. Nesse sentido,

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,preferencialmente na rede regular de ensino;IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ousua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola. (BRASIL, 1988, p.200).

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