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A Organização do Trabalho Pedagógico Dentro do Espaço Educativo

Por:   •  11/4/2022  •  Artigo  •  2.146 Palavras (9 Páginas)  •  91 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA- UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

POLO SÃO PEDRO BELÉM II

CURSO DE PEDAGOGIA- 8º SEMESTRE

produção textual interdisciplinar em grupo-ptg

JACIRA MENDES NIELSEN       RA 23526289

JOSY VANESSA CARLOS DA SILVA   RA 2353300101

 TATIANA VALE SÁ         RA 2352989705

A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO NO ESPAÇO EDUCATIVO, SEGUINDO A PERSPECTIVA DA TRANSIÇÃO DO 5º ANO PARA O 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

BELÉM-PA

2021

JACIRA MENDES NIELSEN       RA 23526289

JOSY VANESSA CARLOS DA SILVA   RA 2353300101

 TATIANA VALE SÁ         RA 2352989705

A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO NO ESPAÇO EDUCATIVO, SEGUINDO A PERSPECTIVA DA TRANSIÇÃO DO 5º ANO PARA O 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

 Trabalho apresentado à Universidade Anhanguera- UNIDERP, polo São Pedro Belém II como requisito parcial para atividade Produção textual interdisciplinar em grupo -PTG- do Curso de Pedagogia- 8º semestre.

BELÉM-PA

2021

SUMÁRIo

1        INTRODUÇÃO        4

2        LEGISLAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS        4

3        ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR PARA RECEBER O ALUNO RECÉM CHEGADO AO ESPAÇO ESCOLAR        5

4        POSSIBILIDADES E CONTRIBUIÇÕES DAS TECNOLOGIAS PARA    DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA PEDAGÓGICA NO AMBIENTE ESCOLAR        6

5        CONSIDERAÇÕES FINAIS        8

REFERÊNCIAS        9

  1. INTRODUÇÃO

Diante de problemas como a dificuldade do ensino aprendizagem e da adaptação surge à necessidade de preparar os professores com reflexões, embasamento teórico para entender e conhecer a continuidade do processo pedagógico do alunado.

Apesar do domínio do conteúdo e prática dos professores diversificando suas metodologias e estratégias de ensino, o entrave nos parece ser a transição do quinto para o sexto ano do ensino fundamental.

Portanto, uma das tarefas que se colocam é preparar os professores por meio de embasamento teórico para que entendam a ruptura pedagógica da transição do 5º para o 6º ano do Ensino Fundamental e deem continuidade ao ensino aprendizagem. Consideramos que não deva ocorrer o “fim” do 1º ciclo e “início” do 2º ciclo, mas sim a continuidade do processo pedagógico, para que haja maior integração e assimilação por parte dos alunos.

Sendo assim, é de extrema importância que os professores das Instituições de ensino, seja da rede pública, Municipal e Estadual, ou da rede privada, reflitam sobre os problemas decorrentes da transição do 5º para o 6º ano no Ensino Fundamental tendo como parâmetro a compreensão da função social da escola, assim como as opções pedagógicas à sua disposição para contribuir na melhoria da qualidade de ensino.

Nesse sentindo, o presente trabalho abordará reflexões e ações relacionadas a legislação, implantação e a organização do trabalho pedagógico da escola, diante da atual organização da Educação básica com o foco na transição que é vivenciada pelo aluno do ensino fundamental, que passa do 5º ano para o 6º ano.

  1. LEGISLAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS  

Com o intuito de assegurar a todas as crianças um tempo maior de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem com mais qualidade, foi sancionada a lei 11.274. A Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

O Ministério da Educação (MEC) faz um apanhado sobre os percursos e a fundamentação legal da ampliação do ensino fundamental para 9 (nove) anos  

a Lei no 4.024/1961 estabeleceu quatro anos de escolaridade obrigatória; com o Acordo de Punta Del Este e Santiago, de 1970, estendeu-se para seis anos o tempo do ensino obrigatório; a Lei no 5.692/1971 determinou a extensão da obrigatoriedade para oito anos; já a Lei no 9.394/1996 sinalizou para um ensino obrigatório de nove anos de duração, a iniciar-se aos seis anos de idade, o que, por sua vez, tornou-se meta da educação nacional pela Lei no 10.172/2001, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE). Finalmente, em 6 de fevereiro de 2006, a Lei no 11.274, institui o ensino fundamental de nove anos de duração com a inclusão das crianças de seis anos de idade. (BRASIL,2007)

Diante disso, vale ressaltar que para que o ensino fundamental de nove anos seja assumido é necessário, nesse momento de sua implantação, considerar a organização federativa e o regime de colaboração entre os sistemas de ensino. Nesse contexto, o MEC salienta ainda que o ingresso das crianças a partir dos seis anos, não deve ser apenas administrativa.

É preciso atenção ao processo de desenvolvimento e aprendizagem delas, o que implica conhecimento e respeito às suas características etárias, sociais, psicológicas e cognitivas. (BRASIL, 2007)

Sendo assim, é de suma importância ressaltar que a aprendizagem não depende somente do aumento do tempo e convívio do aluno na escola, mas sim da eficácia desse tempo, associada a organização do trabalho pedagógico das instituições de ensino. Organizar o trabalho pedagógico da escola e da sala de aula é tarefa individual e coletiva de professores, coordenadores, orientadores, supervisores, equipes de apoio e diretores. É fundamental que se sensibilizem com as especificidades, os saberes, os limites, as possibilidades das crianças e adolescentes diante do desafio de uma formação voltada para a cidadania, a autonomia e a liberdade responsável de aprender e transformar a realidade.

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