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DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Por:   •  5/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.146 Palavras (5 Páginas)  •  119 Visualizações

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DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira: O objeto do presente instrumento é a execução do serviço de piso decorativo em área média de       , com produtos de resina epóxi autonivelante,               conforme escolha e aprovação pelo contratante.

Local para execução dos serviços: Endereço

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

CLÁUSULA SEGUNDA:  O presente serviço será remunerado pela quantia de         , referente aos produtos (materiais) e mão de obra (serviço) inclusos conforme especificados na Clausula acima e, nos serviços efetivamente prestados.

Devendo ser pago 50% (Cinquenta  por Cento) adiantado para iniciar as atividades em dinheiro ou transferência bancária e os outros 50% na entrega do serviço em dinheiro.

Pagamento

Referência: APLICACAO DE PISO LIQUIDO RESINA AUTO NIVELANTE

Artigo único: O preço ajustado será pago diretamente ao CONTRATADO.

DA RESPONSABILIDADE

CLÁUSULA TERCEIRA: É responsabilidade do contratante os cuidados de preservação pré e pós aplicação no que refere-se á insetos e animais no local do serviço realizado. Havendo-se necessário caso for a dedetização e higienização dos locais de aplicação do piso líquido, a contratada não se responsabiliza pelo aparecimento de insetos rastejantes e voadores, que possam grudar na resina durante o processo de cura do produto.

CLÁUSULA QUARTA: É de responsabilidade da contratada, manter o ambiente fechado após aplicação do piso líquido até o seu período de cura, conforme indicado pelo Contratado. Toda vedação para isolamento do ambiente a ser instalado o piso, bem como; portas, janelas, frestas e lonas inseridas, devem ser mantidas até o retorno de um técnico ou funcionário da contratada.

Paragrafo 1 – Exceto se a contratada não tiver posse de chaves ou quaisquer forma de isolamento do ambiente do piso instalado.

CLÁUSULA QUINTA: É responsabilidade do contratante, as devidas providências junto aos materiais necessários para o isolamento das portas, janelas, frestas e lonas. Materiais como plástico bolha, papelão, fita crepe, fita dupla face, pinceis, lonas plásticas e sacos plásticos.

Paragrafo 1 – Dias e horários de trabalho, estipulado de segunda á sexta feira, em horário comercial.

Fica a critério da contratada á execução dos serviços nos finais de semana, feriados e períodos noturnos. Desde que acordados com o contratante.

Parágrafo 2 – É responsabilidade da contratante, manter o local livre de pessoas, móveis, eletrodomésticos e outros pertences que estejam na área do desenvolvimento do serviço. Bem como remoção de pias, vasos e quaisquer outro objeto que impeçam a aplicação do produto.

Paragrafo 3 – Ações do tempo como; umidade, chuvas ou temperaturas muito frias, podem implicar no resultado final da aplicação. Bem como outros imprevistos de força maior,  greves e etc.. Nesses casos é necessário a contratante aguardar junto á contratada a normalização e andamento e continuidade até finalização dos serviços.

DO PRAZO

CLÁUSULA SEXTA: Após o pagamento realizado pelo contratante e sua compensação, a contratada tem o prazo de até três dias úteis para inicio das atividades. Tempo este que comporta os preparativos de iniciação da obra.

O prazo para inicio das atividades pode estender-se mediante comprovação prévia por escrito no caso de atraso de terceiros, como entrega do material por parte de fornecedores e fabricantes.

CLÁUSULA SETIMA:  A entrega do serviço será feita entre 3 a 5 dias uteis. Respeitando os prazos de intervalo de cada procedimento. Salvo conforme mencionado no Paragrafo 3 da Cláusula Quinta, deste contrato.

DA GARANTIA

CLÁUSULA OITAVA: A contratada não se responsabiliza por problemas de mau uso e cuidados devidos que possa causar danos como; trincas, riscos e manchas posteriores o PIS  possa sofrer oriundos á; quedas de produtos químicos corrosivos, objetos pesados, abrasivos,  arraste de móveis e maquinário por sobre o piso. Devendo a contratante zelar pelos cuidados, seguindo todas as instruções de orientação de uso do piso pela contratada.

Paragrafo Único: Causas naturais de ação do tempo que possam causar danos ao piso de qualquer natureza sísmica, incluindo problemas no solo e constatado, não compreendem a garantia deste contrato.

CLAUSULA NONA:  A contratada se responsabiliza pelo surgimento de rachaduras ou desplacamento no piso líquido, desde que constatado problemas de matéria prima ou preparação de base. Exceto por mau uso do contratante, problemas no solo, conforme mencionado na cláusula (OITAVA) acima. Garantindo a qualidade de aplicação por 01 ano de uso.

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