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Escola, Família e Comunidade

Por:   •  15/5/2016  •  Dissertação  •  469 Palavras (2 Páginas)  •  322 Visualizações

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Curso: Licenciatura em Pedagogia

Disciplina:  Escola, Família e Comunidade.

Tutora:  Andrea Charquesi

Aluna: Edna Leite

RGM: 14.123.959                           18 de março de 2016.

Polo: Unicid Guaratinguetá

AP_II Atividade de Aprofundamento


A reportagem revela dados estarrecedores a respeito da educação infantil na cidade de Curitiba, considerada exemplo de desenvolvimento no Brasil.  É nítido o descaso, o desencontro de informações, o descumprimento da lei, e a má vontade por parte do poder público em resolver a grave situação envolvendo o déficit de vagas em creches municipais. A situação em que se encontram essas famílias, em que as mães precisam trabalhar em subempregos sem terem onde deixar seus filhos, é revoltante.

Todos sabemos que uma criança que cresce na rua está à mercê da marginalidade e da falta de oportunidade. Se uma criança não recebe a educação e os cuidados que deveria em uma instituição especializada, com certeza receberá o que rua tem a oferecer: drogas, prostituição e violência.

Se o governo não investe em creches, fatalmente terá de investir na construção de presídios para conter a escalada da violência nas camadas mais carentes da população, que são as que mais sofrem com a falta de oportunidades. A falta de creches, forçosamente, impele as crianças a viverem nas ruas. E nas ruas, a criança terá contato com toda forma de violência, estabelecendo-se um perigoso ciclo vicioso que mais tarde irá revelar um problema que poderia ser resolvido com educação.

O direito constitucional à educação está sendo aviltado. Vimos que pouco, ou de nada adianta os direitos dessas crianças estarem expressos na Constituição Brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que no art. 208 da Constituição, e no art. 54 do ECA, estabelecem que é assegurado às crianças de 0 a 6 anos de idade o atendimento em creches e em pré-escolas. É inadmissível as extensas filas, e o que é pior, o tempo de quatro anos para se ter uma resposta negativa à um pedido de vagas.

A Declaração Universal de Direitos Humanos, no seu artigo 16.3, estabelece que a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade, e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Ignora-se o fato de que se a mãe tem mais tranquilidade para executar suas atividades profissionais, sejam elas quais forem, ela irá produzir mais e assegurará condições mais dignas para manter sua família.

A mensagem que fica é que é preciso atenção ao tema, até mesmo em cidades onde os índices de desenvolvimento são elevados. Se os governantes administrarem melhor a arrecadação fiscal, priorizando a educação infantil de boa qualidade e a formação de cidadãos cônscios de seus direitos, o ônus será menor, traduzindo-se em benefício para toda sociedade futuramente.

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