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Escola, Família e Comunidade

Por:   •  19/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  521 Palavras (3 Páginas)  •  390 Visualizações

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AP II:

Conforme a reportagem do vídeo “Curitiba sem Creche” e os estudos da unidade II, contemplamos um quadro de descaso e violação dos direitos das crianças e dos Direitos Humanos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, item 1 artigo 26 destaca que todo ser humano tem direito à instrução e que será gratuita pelo menos nos graus elementares e fundamentais e a nossa Constituição Federal de 1988, afirma também, em seu artigo 208, que a educação é direito de todos e dever do Estado. Portanto o Estado de Curitiba mostrou-se indiferente com as situações das mães ao levar a equipe do CQC, gravar o programa em outro local para mostrar uma falsa realidade, mostrando uma creche modelo, pois os outros bairros não possuem creches com as mesmas estruturas físicas e nem vagas suficientes para atender a atual demanda do Estado.

Não se pode deixar de citar que a Declaração dos Direitos Humanos afirma que a educação tem a finalidade de formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres. Então o Estado e o Município devem proporcionar condições para que todas as crianças tenham vaga, quando solicitado pelos pais, mais próxima de sua residência.

Uma vez que o Estado é responsável por observar e acompanhar a garantia dos direitos humanos, cabe a ele criar medidas para o cumprimento de seu papel (Unidade II, ESCOLA, FAMÍLIA, COMUNIDADE E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS, pág. 13.)

A LDB 9.394/96 que dispõe em seu artigo 29, a educação infantil é a primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social contemplando a ação da família e da comunidade.  Continua no artigo 30, a educação infantil será oferecida em: I creche ou entidades equivalentes, ou entidades equivalentes, para criança de até três anos de idade; II pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.  

No Brasil em 1996 crio-se o Programa Nacional de Direitos Humanos  com a finalidade de acompanhar e garantir os direitos humanos com o objetivo de criar ações para o cumprimento deste.

Deste modo, todas as mães têm direito à creche gratuita para seus filhos e em caso de recusa, por qualquer motivo é cabível a judicialização da demanda e as mães que comprovarem estado de pobreza tem direito à assistência jurídica gratuita para ingressar com ações junto a Defensoria Pública, para solicitar a garantia de seus direitos.

A educação deve ser prioridade, pois possibilita a construção da cidadania e a formação de sujeitos de direitos cientes de seus deveres e conscientes de sua responsabilidade na defesa e promoção dos direitos humanos. (Caderno de Educação em Direitos Humanos,pág. 26.

BIBLIOGRÁFIA:

Unidade II, Escola, Família, Comunidade e os Direitos Fundamentais, disciplina Escola, Família e Comunidade, curso de graduação de pedagogia, ead, Universidade Cruzeiro do Sul, 2016.

BRASIL, Caderno de Educação em Direitos Humanos, Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República, Educação em Direitos Humanos, Brasília, 2013.

O direito a educação, por Administrador, 12.02.2010, site: www.acaoeducativa.org.br, visualizado em 13.03.16 às 11h18.

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