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A Estica Profissional

Por:   •  27/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  760 Palavras (4 Páginas)  •  75 Visualizações

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UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA/JF

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Pró Reitoria Acadêmica – Direção Acadêmica

Curso: Psicologia

Professora: Laís Lage

Aluna: Pamela Martins Christo

Matrícula: 600818292

Estágio vinculado: Projeto Semente da casa Divina Misericórdia

Ao abordar as formas de atuação do psicólogo comunitário, é notório que a sua atuação ocorre de maneira própria adentrando em diversos campos comunitários, assim sendo, no presente contexto, venho como propósito chamar a atenção para o que designamos por ética do cuidado na intervenção comunitária social. O sentido do cuidado e/ou do cuidar, integra primeiramente, o sentido de o próprio existir humano. Cuidamos “naturalmente” de nós e dos outros, pelo simples fato de existirmos com os outros no mundo, compreendendo assim, que todo o ser humano tem a capacidade do cuidado e/ou do cuidar tornando-se independentemente das suas diferenças e da sua singularidade própria, um ser ético.

Na prática profissional, entendemos que a mesma deve se embasar na ética tendo em consideração o respeito pela natureza de cada ser humano. Evidenciando o cuidado, que em uma perspectiva filosófica (Heidegger, 1984) podemos compreende-lo a partir de dois níveis: um nível originário que seria o “cuidado de” significando sua autenticidade possível pela proximidade ao ser, e também que o homem se projeta a si mesmo, e um outro nível que podemos designar por ex-sistência que seria o “cuidado com, da preocupação por ou do viver em cuidado”, e exprime a diversidade de possibilidades do ser no mundo (aí incluídas a intelectual, a afetiva e a própria práxis), considerando este último como no que devemos pensar a ética profissional.

No sentido em que a intervenção comunitária, na qualidade de intervenção social, se deve guiar pela exclusiva intenção de ajudar o outro, de tal forma que a ética do cuidado se da a uma postura ativa e criativa por parte do profissional, a valorização do outro na sua liberdade, escutando-o, acolhendo-o em suas diferenças uma vez que (...) é pela forma como cada um, individualmente, atualiza essa condição comum a todos que os seres humanos se identificam, isto é, se diferenciam uns dos outros (Lessing cit. in Aurélio, 2001, p. 134). Nessa perspectiva, o interventor deve se questionar acerca do reconhecimento e acolhimento do outro na sua liberdade, dignidade e diferenças, bem como o respeito pelas suas fragilidades e valorização de suas potencialidades.

Ademais, partindo para a compreensão do estágio em que me foi vinculado, onde o intuito é o acolhimento de crianças em situação de risco e vulnerabilidade, onde deve-se ser respeitado a privacidade, confidencialidade e sigilo no exercício do profissional no que se remete as situações envolvidas no atendimento ou acolhimento a essas crianças e as famílias, sendo esse um dos aspectos mais importantes nas dimensões do cuidado para fazer frente as condições que é enfrentada por essas crianças. Por outro lado, devemos levar em consideração as circunstâncias em que influência na tomada de decisão do psicólogo a questão do sigilo profissional, no qual o próprio Código de Ética Profissional, na nova versão, em vigor desde agosto de 2005, permite a quebra de sigilo profissional baseando sua decisão na busca do menor prejuízo. Quando se há alguma suspeita de violência por exemplo, é imprescindível após o acolhimento, esclarecer essas suspeitas ou acompanhar as situações confirmadas, identificando as demandas de cada caso e os aspectos a serem trabalhados com cada criança e/ou com a sua família.

Importante ressaltar também o Art.º 8, onde fala que “para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente”, e o Art.º 13 esclarece que “no atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício”. Firmando assim no que diz respeito a um dos princípios fundamentais do Código de Ética onde determina que o psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Ao estabelecer tais padrões esperados quanto às práticas do profissional pela sociedade, procura incentivar a autorreflexão determinada a cada indivíduo acerca da sua atividade, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por suas ações e consequências no exercício profissional.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de Ética Profissional dos Psicólogos, Resolução n.º 10/05, 2005. 

PERDIGÃO, ANTÓNIA. A ética do cuidado na intervenção comunitária e social: Os pressupostos filosóficos. Análise Psicológica, [S. l.], v. 21, n. 4, p. 485-497, 2003. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/235398267.pdf. Acesso em: 9 out. 2021.

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