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AS POLITICAS DE SEGURIDADE SOCIAL

Por:   •  5/4/2015  •  Projeto de pesquisa  •  589 Palavras (3 Páginas)  •  159 Visualizações

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Faculdade Anhanguera

Curso de Serviço Social

POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL

Prof.ª:

PALMAS

2014

SUELLEN MEDRADO SILVA - 362457

FABIANA

RAILDA

TÂNIA

POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL

Trabalho apresentado ao Curso de Serviço Social da Faculdade Anhanguera, como requisito para a avaliação da ATPS na disciplina de Política de Seguridade Social.

Orientador: Prof.ª Adriana Marques Reis

PALMAS

2013

  1. SEGURIDADE SOCIAL:

A seguridade social de acordo com a constituição baseia-se em um conjunto integrado de ações dos poderes públicos e da sociedade, com objetivo de assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.

A seguridade social no Brasil foi implantada através da constituição de 1824 e tinha como intuito os socorros públicos, foi inserida pela primeira vez a expressão “aposentadoria” sua inserção na constituição de 1891 que se limitava aos servidores públicos. Posteriormente foi criada a Lei Eloy Chaves, que serviu como embrião para o desenvolvimento da Previdência Social, criando a Caixa de Aposentadoria e pensões para os empregados nas empresas estatais.

As Leis que regulamentam a seguridade social são a Lei 8212 (Custeio de Seguridade Social), Lei 8213 (Benefícios da Previdência Social), Lei 8080 (Saúde) e Lei 8742/93 (Seguridade Social). A seguridade social esta composta de três sistemas de proteção social especifico a saúde, assistência social e previdência social porque tem sua forma contributiva e não contributiva.

  • Contributiva: O Agregado contribui diretamente com o desejo de um beneficio futuro.
  • Não Contributiva: O beneficiário faz uma contribuição direta, tendo seus recursos provenientes da arrecadação direta de tributo pelos entes estatais.

Após ler os textos, entendemos a importância da seguridade social, o seu tamanho importância e suas conquistas a favor do bem estar social, principalmente das camadas menos favorecidas. Ao ler esses artigos vimos à importância que tem nossa profissão, seja orientando, seja lutando pelo cumprimento das leis e suas conquistas.

  1. CONTRIBUIÇÕES JURÍDICAS

Na legislação a emenda constitucional tem uma importância fundamental. Isso se explica por que a lei é criada por humanos, pode ser falha, pode não ser coerente, mas as Emendas Constitucionais superam essa ausência de coerência.

O poder constituinte reformador tem o poder de modificar a Constituição Federal, com procedimentos específicos, sem precisar de nenhuma revolução. Pois seu objetivo maior é a permissão de modificações na Constituição de um país, sem a precisão de abolir a Carta Magna vigente que o seu alvo é a construção de uma constituição nova.

 Tomé constituinte legislador, através da Emenda Constitucional 20/98, foi alterado a fonte do art. 195, I a III e § 8 da Carta magna, isso modificado as fontes direto de financiamento da seguridade social. A Emenda n. 20/98 constituiu um sistema previdenciário para servidores e uma previsão de caráter contributivo obrigatório, com regras que preservem seu equilíbrio financeiro.

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