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ESTUDO DE CASO: EMPRESA DE COSMÉTICOS VITAL CARE

Por:   •  16/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.732 Palavras (7 Páginas)  •  109 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

ADMINISTRAÇÃO

ALICE NUNES DA SILVA

BRUNA ALVES SANTOS MEDRADO

CLEBSON DIAS DE SOUZA JUNIOR

DOUGLAS NASCIMENTO TRINDADE

JULIANE DA SILVA BISPO

PERLA ASSÍRIA NOVAES DE NOVAIS

ESTUDO DE CASO: EMPRESA DE COSMÉTICOS VITAL CARE

Utinga - BA

2021.

ALICE NUNES DA SILVA

BRUNA ALVES SANTOS MEDRADO

CLEBSON DIAS DE SOUZA JUNIOR

DOUGLAS NASCIMENTO TRINDADE

JULIANE DA SILVA BISPO

PERLA ASSÍRIA NOVAES DE NOVAIS

ESTUDO DE CASO: EMPRESA DE COSMÉTICOS VITAL CARE

Trabalho apresentado ao Curso de Administração  da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, como requisito para a obtenção de média para as disciplinas

Direito Empresarial, Gestão de Projetos, Análise de Custos, Microeconomia e Análise de Investimentos e Fonte de Financiamento

Orientadores: Prof.ª Janaína Carla Silva Vargas;

Natália Martinez Ambrogi Woitas;

Valdeci Silva Araújo;

Clévia Israel Farias França;

Renato José da Silva;  

Utinga - BA

2021.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        4

2 DESENVOLVIMENTO         4

2.1 Passo 1 -        4

2.2 Passo 2 -         6

2.3 Passo 3 -         7

2.4 Passo 4 -         8

2.5 Passo 5 -        9

3 CONCLUSÃO        10

REFERÊNCIAS        11

 

1 INTRODUÇÃO

Em meio a crise econômica causada pela pandemia do covid-19, a empresa Vital Care verificou a necessidade de desenvolver um novo projeto para o seu negócio, sendo assim, surgiu a ideia de produzir o Álcool Care. Pensando nos acontecimentos, eles trouxeram essa oportunidade para trazer segurança e qualidade para os seus consumidores.  

Buscaremos compreender e aplicar os conceitos pertinentes aos fundamentos do Direito Empresarial, Gestão de Projetos, Análise de Custos, Microeconomia e Análise de Investimentos e Fontes de Financiamento.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1  Passo 1

Publicidade enganosa e Publicidade abusiva

                           PUBLICIDADE ENGANOSA

Desse modo, a publicidade enganosa, também pode ser caracterizada em comissivas e omissivas. As de caráter comissivo, são aquelas em que o fornecedor atribui qualidades a mais do produto ou serviço do que as que realmente possuem. Nesse caso, a informação a ser divulgada, seja ela completamente ou parcialmente falsa, incita os consumidores em erro relacionado ao produto ou ao serviço que esteja sendo anunciado, já que não convém com a realidade.

A forma omissiva, está disposta no CDC ,art. 37, parágrafo 3º, ela ocorre quando o anunciante deixa de prestar informações relevantes de determinado produto ou serviço, que se fossem apresentadas, fariam com que o consumidor pudesse exigir um preço inferior ou até mesmo deixasse de adquiri-lo. Acontece quando é disseminada uma publicidade, ainda que com informações verdadeiras, mas que de certa forma, também induz o consumidor a erro, tendo em vista que deixa de anunciar sobre algo crucial do produto ou serviço, de grande importância que se o consumidor tivesse informação necessária sobre, implicaria em sua escolha.

       

                         PUBLICIDADE ABUSIVA

Sendo assim, a abusividade não diz respeito especificamente ao produto ou ao serviço oferecido, mas à publicidade e os efeitos que a divulgação dela possa causar para quem assista.  É importante frisar, que a publicidade também pode ter enganosidade e abusividade ao mesmo tempo, desde que apresente qualquer situação transcrita no art. 37 parágrafo segundo, bem como, ser total ou parcialmente inverídico.

Logo, de forma resumida, a publicidade enganosa é a que leva o consumidor a erro, quando promete algo que não condiz com a realidade, com a apresentação de produtos e serviços com atributos que não projetam aquilo que realmente são, ou seja, é uma fraude. Já a publicidade abusiva, está prevista no CDC art. 37 § 2, sendo caracterizada como aquela que tem algum tipo de discriminação, incita a violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da condição de criança, desrespeita valores ambientais, ou que leve o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à própria saúde ou segurança.

1ª) No caso da Vital Care, eles comercializaram o álcool em gel infomando ser de 70% sendo que na verdade são apenas 50%, então nesse caso ela se torna uma publicidade enganosa, mas no momento em que o consumidor adquire o produto mostra ser outro e com isso, acaba prejudicando a própria empresa e violando os direitos básicos dos consumidores.

2ª) Na segunda questão ela está se tratando de uma publicidade abusiva, pois, está tendo um aproveito da vulnerabilidade dos consumidores com a covid 19 e com isso tem de a crescer as vendas do álcool em gel.

3ª) Sim, a publicidade pode se caracterizar como abusiva ou enganosa, ambas espécies são ilícitas e proibidas pelo Código de Defesa doArt. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

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